Assuntos gerais podem ser tratados em assembleia de condomínio?

Assuntos gerais em assembleia de condomínio

Ainda é comum ver na descrição dos itens de cartas convocatórias de assembleias o termo “assuntos gerais”. Mas você sabe o que eles são? Esse descritivo deixa muita gente em dúvida e, por vezes, atrapalha a realização da assembleia.

As assembleias de condomínio representam o momento mais importante para moradores deliberarem sobre assuntos relativos à vida e a gestão condominial.

Por isso, exigem algumas formalidades. Elas devem ser convocadas com certo prazo de antecedência e, sempre que possível, trazer com a maior clareza e riqueza de detalhes todos os itens que serão discutidos e tratados, tal qual determina a convenção e a legislação vigente.

Sendo assim, ao fazer a convocação para uma assembleia, seja ela ordinária ou extraordinária, o síndico deve tentar especificar todos os assuntos que serão discutidos na reunião.

A ausência de especificação de determinado tema importante, pode atrapalhar o andamento da reunião, e ainda trazer problemas como uma possível impugnação das decisões, por exemplo.

Neste artigo, vamos ajudar você a não cometer esse erro e deixar para “assuntos gerais” somente assuntos corriqueiros e imprevistos.

Como fazer a convocação da assembleia?

A convocação da assembleia, via de regra, é de responsabilidade do síndico. Caso haja um assunto específico a ser tratado, os moradores também podem fazer a convocação. Para tal, devem somar mais de 25% de todos os condôminos.

Em ambas as situações, a convocação deve ser clara e deve conter todos os pontos que serão discutidos e votados durante a reunião.

Antes, era comum se utilizar de item normalmente inserido ao final da convocação, denominado “assuntos gerais”, para tratar assuntos de interesse dos moradores que não estavam listados no edital de convocação.

Entretanto, essa prática pode causar discussões longas e intermináveis, e até mesmo conflitos entre os condôminos.

Por essa razão, passou a não mais ser utilizada com frequência, e hoje em dia, é muito comum deixar de constar até mesmo das convocações, e caso um assunto importante seja trazido para discussão, sem que tenha sido especificado na convocação, normalmente deixa registrado em ata para discussão e aprovação numa próxima assembleia, ou então, no máximo, coloca-se em prática, de forma interina, para ser ratificada imediatamente após em nova assembleia.

Por que não fazer aprovações de itens em “assuntos gerais”?

Como dissemos, todos os temas a serem discutidos devem estar na convocação da assembleia. Isso porque os moradores precisam ter acesso às informações antes da realização da assembleia.

Por isso, a opção “assuntos gerais” deixou de ser tão utilizada.

Mesmo porque, hoje em dia, há outros meios para que os condôminos possam se manifestar para a Administração, e apresentar seus pedidos, problemas e pleitos, e não mais como era antigamente, quando os moradores praticamente só se manifestavam quando da realização das assembleias.

Hoje mudou muito! E os assuntos gerais são tratados quase que diariamente nos Condomínios, e não mais somente nas assembleias.

Ainda, é preciso ter em mente que o objetivo da assembleia de condomínio não é apenas discutir os assuntos, mas chegar a uma solução para os problemas. Por isso, além das intermináveis discussões, é preciso ter uma votação.

Entretanto, para que essa votação seja realizada de forma absolutamente segura, é necessário que o assunto esteja expressamente na convocação. Só assim, todos os condôminos terão sido informados.

Assuntos gerais x assuntos particulares

Antes de um assunto ser discutido em assembleia, é preciso averiguar se é um tema de interesse de todo o condomínio ou apenas para um morador.

Muitas vezes, um condômino se sente incomodado com alguma coisa e quer levar o assunto para discussão em assembleia. Porém, é algo que não interessa à coletividade, apenas a ele.

Por exemplo, um vizinho que se sente incomodado com barulho porque o morador do apartamento ao lado assiste TV com o volume um pouco mais elevado.

Ou, ainda, o morador que não gosta de sua vaga da garagem, por achar que ela é apertada para o seu carro grande.

Esses assuntos, de ordem particular, devem ser registrados no livro de ocorrências. Caso se tornem um assunto de interesse coletivo, poderão, então, ser discutidos e apresentados em assembleia.

Assuntos gerais de caráter informativo

É importante destacar, contudo, que nenhum assunto pode ser proibido em assembleia.

Caso um condômino insista em discutir algo que não esteja listado na Ordem do Dia da convocação, poderá fazê-lo apenas em caráter informativo, jamais deliberativo, ou seja, ainda que não conste o item “assuntos gerais” na pauta, todo e qualquer condômino terá o direito de fazer uso da palavra e eventualmente pedir para deixar registrado em ata determinado tema.

Mas é importante destacarmos que o eventual pedido de registro pode causar discussões desnecessárias, já que o assunto não poderá ser votado ou, caso seja, a decisão terá que ser ratificada numa próxima assembleia.

Assim sendo, o melhor é solicitar que o tema seja incluído na pauta da assembleia seguinte.

Foco

O ideal, durante a assembleia, é manter o foco e se ater aos itens que constam na Ordem do Dia. E deixar para as reuniões seguintes os assuntos que não entraram em discussão.

Dessa maneira, evitam-se as discussões desnecessárias, que vão apenas deixar a assembleia mais longa e não vão chegar a nenhum resultado prático.

E, nunca é demais lembrar que reuniões longas e cansativas acabam gerando o desinteresse dos moradores.

Outra dica que pode ser efetiva é, durante a reunião, estipular um tempo para que cada tema.

É importante manter as assembleias objetivas e não tão longas. Do contrário, a reunião seguinte poderá não ter quórum suficiente, por falta de interesse dos moradores.

 

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