O zelador pode fazer serviços particulares nas unidades?

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Considerado o braço direito do síndico, o zelador deve executar alguns serviços nas áreas comuns, inerentes à função e zelar pelo bom funcionamento condominial. Porém, ele não é o “faz tudo” do condomínio. Esse entendimento equivocado pode trazer problemas para o condomínio.

Quando é preciso solucionar um problema dentro da unidade é comum que o zelador seja a primeira opção a quem recorrer. Não é mesmo?

Vazamentos, entupimentos, troca de chuveiro e pequenos consertos são serviços que os moradores demandam para esses profissionais. No entanto, a função do zelador é cuidar do condomínio no todo, e não das unidades em particular.

Isso se deve porque, geralmente, o zelador é um profissional multitarefa, ou seja, sabe de tudo um pouco e realiza diversos serviços, como: consertos, reparos, serviços elétricos e hidráulicos, entre outros.

Por isso, é natural que ele se torne uma referência dentro do condomínio quando se trata de realizar esses tipos de serviços.

Mas, pode o zelador realizar serviços para uma unidade particular?

Se for fora do seu horário de trabalho, conta como hora extra?

E se ele se acidentar realizando o serviço, quem se responsabiliza?

Muitas incertezas rondam esse assunto. Por isso, preparamos este artigo! Nosso intuito é ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre o que o zelador pode fazer ou não.

Acompanhe a leitura e fique por dentro do assunto.

Trabalho de zelador

O zelador é o profissional que cuida, zela, conserva e fiscaliza o patrimônio do condomínio com vistas a manter a sua conservação.

Além disso, trabalha em parceria com o síndico para manter o bom funcionamento do condomínio e garantir a harmonia entre os condôminos.

Horário de trabalho do zelador de condomínio

A jornada de trabalho praticada pelo zelador é similar a dos outros colabores do condomínio, sendo em média 44 horas semanais.

Além disso, ao zelador é assegurado o direito de fazer hora extra quando o horário de trabalho é ultrapassado.

O que o zelador pode fazer?

Dentro de um condomínio, o zelador exerce a função de supervisor/inspetor. Ou seja, ele coordena a execução de serviços e faz a inspeção de algumas áreas.

Faz parte do escopo de trabalho do zelador:

  • Liderar os funcionários do condomínio;
  • Coordenar toda a manutenção condominial;
  • Reportar os problemas que ele não consegue resolver para o síndico;
  • Tratar alguns assuntos com a administradora (demandas que não tem necessidade da aprovação síndico);
  • Fiscalizar as áreas comuns do condomínio;
  • Aplicar e fiscalizar as regras do condomínio, garantindo o cumprimento do regulamento interno pelos condôminos e colaboradores;
  • Verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, assim como os aparelhos de uso comum;
  • Entre outras.

Além disso, o zelador pode realizar pequenos reparos e manutenções nas áreas comuns do condomínio, quando tem conhecimento para tal; desde que essas tarefas não precisem de mão de obra especializada.

O que o zelador não pode fazer?

O zelador não tem por obrigação realizar tarefas que não constam no seu contrato de trabalho.

Porém, é comum vermos em alguns condomínios zeladores executando serviços complexos de manutenção, consertos e reparos; além de limpeza, e pintura.

É comum, mas não é indicado, visto que a depender da complexidade do trabalho pode caracterizar acúmulo e/ou desvio de função.

Vamos a algumas atividades que não são da competência do zelador:

  • Serviços complexos de manutenção e reparo, como por: manutenção de elevador.
  • Limpeza do condomínio;
  • Serviços de portaria;
  • Pintar o condomínio;
  • Tarefas exclusivas do síndico;
  • Entre outros.

Ou seja, qualquer outra tarefa que não esteja mencionado no contrato deve ser realizada apenas quando há comum acordo entre as partes.

E claro, ele será remunerado para realizar as tarefas extras.

Além disso, a depender da complexidade do trabalho, ele só poderá realizá-lo se tiver certificação e experiência para executá-lo.

Afinal, zelador pode fazer serviço particular para morador?

Embora seja sempre muito prestativo e represente uma verdadeira “mão na roda” para resolver pendências domésticas, o zelador é um funcionário contratado exclusivamente para prestar serviços ao condomínio.

Logo, a prestação de serviços particulares não é recomendável, mesmo sendo em dias de folga ou fora do horário de trabalho.

Isso porque qualquer trabalho que exceda esse escopo pode ser vinculado ao condomínio, caracterizando horas extras e todos os outros direitos trabalhistas em uma possível ação na justiça.

Caso o zelador reclame na justiça que excede a jornada determinada em carteira, o condomínio precisará provar que isso não ocorreu, o que é difícil.

Além disso, existe outro risco: caso o funcionário se machuque trabalhando dentro de alguma unidade, ele pode responsabilizar o condomínio.

Resumindo, os chamados “bicos” dos zeladores de condomínios, mesmo fora do horário de expediente, não inviabilizam a possibilidade de processos trabalhistas.

E quando existe comum acordo entre zelador e condomínio para fazer serviços fora do expediente?

Para fugir do risco jurídico, que tanto onera o condomínio, o recomendável é que os condôminos discutam em assembleia a intenção de contratar o profissional para atribuições especiais; além de definir um regulamento.

Por conseguinte, o ideal é registrar se, por exemplo, o funcionário vai entrar nos imóveis, se as chaves serão deixadas com ele, quais os serviços permitidos, etc.

Afinal, vale lembrar que os serviços executados devem ser simples, e nunca relacionados a obras e pinturas, por exemplo.

Nos condomínios mais novos, os serviços extras costumam ser mais bem definidos.

O importante é que as regras sejam claras para que não surjam surpresas ao longo do caminho.

Como diz o ditado, o combinado nunca sai caro.

Diante das dúvidas que eventualmente surgem sobre o assunto, a melhor alternativa é optar pelo bom senso.

É fundamental que se considere alguns aspectos antes de solicitar ao zelador qualquer serviço que não esteja no seu escopo de trabalho, como, por exemplo, a complexidade do serviço.

Além disso — e para reforçar o que já foi dito nas linhas anteriores — é necessário sempre ter em mente que qualquer tarefa adicional deve ser realizada apenas quando há consenso entre as partes, com vistas a:

  • Respeitar o que está estipulado no contrato de trabalho do profissional;
  • E afastar riscos jurídicos e passivos trabalhistas para o condomínio.

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