Quais as responsabilidades do síndico durante a pandemia em São Paulo? O síndico pode proibir festas?

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Nesse momento de quarentena as responsabilidades do síndico de condomínio são mais do que importantes na administração de condomínios em São Paulo. A pandemia provocada pelo novo coronavírus alterou as vidas de muitos paulistanos. Assim como em todo o Brasil.

A restrição social e o uso de máscara facial têm sido uma maneira de controlar a situação. Contudo, vieram novas demandas e necessidade de adaptação às mudanças.

Na administração de condomínios residenciais em SP não foi diferente. Mais do que nunca, todos passaram a ter responsabilidades e deveres para contribuir nesse momento.

Neste texto falaremos sobre as responsabilidades do síndico durante esse momento de pandemia.

Também daremos algumas dicas sobre como lidar com os impactos causados por ela e eventuais problemas que surgem na vida em condomínio quando se precisa ficar em quarentena!

Continue lendo e descubra mais sobre este assunto.

Quais as funções do síndico para contornar os possíveis problemas? Será que ele tem a obrigação de controlar as pessoas dentro do condomínio? Quais atitudes podem ser tomadas pelo síndico durante a quarentena? Descubra!

Principais responsabilidades do síndico durante a pandemia?

Milhões de pessoas tiveram que adaptar as suas vidas profissionais e pessoais ao novo cenário de pandemia. Em São Paulo, um dos epicentros, medidas de contenção foram impostas para tentar conter o avanço do vírus.

Atingiu várias empresas e estabelecimentos. Para o síndico não foi diferente. Pelo contrário, surgiram demandas jamais vistas na administração de condomínios em São Paulo.

Especialmente no que diz respeito a administração de condomínios residenciais, as responsabilidades do síndico, frente a restrições trazidas pelo avanço do coronavírus, se tornaram ainda maiores.

Até onde vai o direito do condômino de utilizar os espaços comuns, receber visitas e dar festas?

Quanto menos pessoas conviverem e se aglomeram, menor é a chance de o vírus se propagar. Na administração de condomínios, isso quer dizer que novos hábitos são necessários.

O síndico pode fechar as áreas comuns do condomínio?

Sim. A decisão encontra respaldo nos Decretos e Medidas Governamentais que determinam a restrição de atividades para evitar possível propagação do coronavírus.

Antes de tudo, cabe lembrar que a recomendação é para que as pessoas permaneçam em suas residências, funcionando apenas estabelecimentos relacionados a serviços essenciais ou que foram parcialmente liberados.

Recentemente, foi publicado Comunicado da Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de São Paulo deixando claro a recomendação para o fechamento destas áreas.

Neste caso a responsabilidade do síndico é garantir que as medidas sejam cumpridas e evitar que o condomínio esteja sob risco potencial desordem.

Sendo assim, o síndico pode fechar áreas como:

  • Academia
  • Piscina
  • Salão de Jogos
  • Churrasqueiras
  • Demais ambientes comuns com risco de propagação do vírus

E se o morador não obedecer, o que o síndico pode fazer fazer?

Nestes casos, o síndico pode adotar uma medida orientativa ao morador. Alertando-o sobre a proibição de uso. Entretanto, se mesmo assim o morador insistir em usar as áreas restringidas, o Síndico deve ser comunicado para a adoção das medidas administrativas cabíveis.

Já em casos extremos, com risco para uma situação de desordem, com aglomeração de pessoas, com evidente alto risco de saúde (proliferação da Covid) a Polícia poderá ser acionada.

O síndico pode proibir a execução de obras?

Em caso de obras, o Condomínio não deve permitir a realização de obras que não sejam emergenciais, e tal posição vai ao encontro das recomendações governamentais. Portanto, é mais uma das responsabilidades do síndico nesse momento de quarentena.

Estamos em estado de calamidade pública e muitos Condomínios estão buscando reduzir o quadro de funcionários. Sabemos que com realização de obras será necessário limpar com mais atenção as áreas comuns (até por conta dos entulhos e resíduos).

Muitos moradores têm dispensado os empregados/diaristas e sabemos que a poeira da obra interfere ao seu redor. Trata-se, também, de uma questão social, a obra não afeta apenas o Condomínio, mas a saúde pública em geral, já que devemos limitar as pessoas em trânsito na cidade como um todo.

E, por fim, têm os barulhos causados pelas obras. Afetam as pessoas que, por restrição das empresas e do governo, têm que trabalhar em suas casas.

Falaremos mais adiante sobre como lidar com o aumento do barulho durante a quarentena.

O Síndico pode proibir mudanças? O que fazer?

Devem ser evitadas ao máximo. O síndico não pode proibir mudanças, mas deve orientar aos moradores que as evitem neste período e somente fazê-las em último caso, quando não houver alternativa, como por exemplo:

  • Risco de despejo
  • Motivo de saúde
  • Segurança

Porém se não tiver jeito de serem adiadas, é responsabilidade do síndico intensificar as orientações de higienização, disponibilizar álcool gel e se cerificar de que os envolvidos estejam utilizando máscaras.

Festas podem ser proibidas?

Sim, nas áreas comuns. Da mesma maneira que acontece com o fechamento das referidas áreas, tal decisão encontra respaldo nos Decretos e Medidas Governamentais.

E se forem dentro do apartamento ou de casa?

Se o síndico tomar conhecimento de tal situação, o morador deve ser orientado sobre a recomendação das Autoridades Públicas. Em casos extremos, onde fique claramente constatada a situação de aglomeração de pessoas, com evidente alto risco de saúde (proliferação da Covid), o síndico tem como responsabilidade acionar as autoridades

Como ficam as assembleias?

As assembleias e reuniões presenciais não devem acontecer neste período, salvo se houver a possibilidade de se fazer por meio virtual. A motivação para o cancelamento ou não convocação está exatamente nas próprias recomendações das Autoridades Públicas.

As responsabilidades do síndico nesse assunto são mais específicas. Temos um tópico logo abaixo para lhe ajudar como realizar assembleias por meio virtual nesse período de quarentena.

Mandato do Síndico. Como fica se vencer durante a pandemia?

Diante do colapso ocasionado pela Covid-19, onde a não realização das assembleias se dá por motivo de força maior, o síndico atual deve permanecer como representante legal do Condomínio. Portanto, mantendo-se nesta condição, com mandato prorrogado durante este período de calamidade.

Enquanto o mandato estiver “vencido”, e partindo do princípio que o Condomínio não pode ficar sem um representante, o Síndico pode e deve continuar na administração condominial.

Entretanto, assumindo uma nova condição e passando a ser considerado síndico de fato. Em outras palavras, permanece com toda a responsabilidades de síndico (inerente ao cargo) mas, deixa prejudicada a atuação em questões como por exemplo: contratação e rescisão de prestadores de serviços e realização de eventuais obras não urgentes; atos que futuramente poderão ser contestados.

Cabe ao síndico adotar apenas aquelas medidas necessárias para o funcionamento e bom andamento do Condomínio

Quais problemas surgiram com a pandemia? Quais as responsabilidades do síndico diante delas? Como lidar com elas?

O vilão número 1: o barulho

barulho-condominio-reponsabilidade do síndicoCom mais gente em casa, o número de reclamações devido ao barulho tende a aumentar. Famílias inteiras estão 24h em casa e necessitam de atividades para se manter ativas. E naturalmente irão incomodar os outros condôminos.

Nesse momento, a linha comum do bom senso deve ser flexibilizada, afinal de contas, como as crianças irão gastar toda a sua energia sem parques, piscinas e outras atividades ao ar livre? Este é um excelente momento para praticar a empatia. Paciência é a nova palavra de ordem!

Aqui a responsabilidade do síndico é justamente levar essa mensagem de empatia e exercitar um pensamento de comunidade. Mantendo o bem estar, garantindo que os moradores não ultrapassem o que está determinado pelas autoridades sanitárias.

Sendo assim, sons altos, crianças gritando, festas na varanda até altas horas, se enquadram como exemplos que devem ser controlados. Aquele que descumprir a norma do condomínio pode ser penalizado pelo síndico.

A entrada de visitantes, como lidar com isso?

Mesmo o sendo responsabilidade do síndico no Código Civil: praticar, “em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”, restringir a entrada de visitantes não é uma atitude legal.

O síndico pode ser responsabilizado por abuso de poder, mesmo utilizando o Código Civil e as recomendações dos decretos de governos regionais e do Ministério da Saúde como base para tal atitude.

A inviolabilidade do direito à propriedade resguardado no artigo 5º da Constituição Federal extrapola a função do síndico. Ademais, também pode deixar o condomínio sob risco de ações judiciais.

Desta forma, o que se deve fazer aqui é tentar educar os condôminos sobre as práticas de contenção. Utilize todos os canais de comunicação disponíveis para que os moradores colaborem e entendam a importância das medidas de restrição.

Gestão dos serviços essenciais para o condomínio

Nem todos os condôminos serão capazes de manter os seus empregos durante esta crise. Sendo assim, é importante provisionar uma maior taxa de inadimplência durante esse período.

Uma medida recomendada é diminuir os gastos de manutenção. Dessa forma, limite os gastos a serviços essenciais e emergenciais, negocie contratos e fique atento a todos os decretos que estão flexibilizando pagamentos como FGTS e INSS, por exemplo. Isto pode fazer uma grande diferença no caixa na gestão do condomínio.

Dentre as principais responsabilidades do síndico está a transparência na prestação de contas, por este motivo é muito importante que ele mantenha os condôminos informados sobre as despesas do condomínio.

Realize assembleias por meio virtual

As assembleias são necessárias tanto para informar aos moradores das novas medidas de segurança sanitária sendo implementadas, como também para ouvir o que os condôminos têm a dizer sobre esse momento.

Contudo, é necessário tomar cuidado com alguns pontos:

  • Assegurar que todos os condôminos possam participar da convenção;
  • Utilizar um método confiável para registrar quaisquer votações;
  • Utilizar ferramentas como o Google Meets, Skype ou Zoom.

Neste momento, contar com uma ferramenta de assembleia por meio virtual de uma administradora de condomínios. É uma ótima forma de garantir que as ações tomadas tenham respaldo legal.

Caso seja possível, também é indicado deixar alguns assuntos para depois, como sorteio de vaga de garagem ou mesmo aprovação de contas não essenciais.

Atitudes que o síndico pode tomar durante a pandemia

A gestão de um condomínio durante este momento de pandemia, tem sido um grande desafio. Desse modo, seguem algumas atitudes que podem ser adotadas para manter a segurança de todos:

  • Controlar o uso de áreas coletivas: isto inclui piscinas, academias, salões de festas, saunas, brinquedotecas etc.;
  • Não realizar reuniões e assembleias, caso seja necessário opte por um modelo por meio virtual;
  • Oriente sobre o uso de elevadores: evitar dividir o espaço com indivíduos de apartamentos diferentes;
  • Educar sobre a importância da higienização das mãos antes e depois de utilizar espaços públicos (como elevador) e sobre o uso de máscaras;
  • Dispensar os funcionários terceirizados que fazem parte do grupo de risco (que possuem doenças respiratórias ou têm mais de 60 anos);
  • Somente realizar obras que têm caráter de urgência.

 

Resumindo

Esses são alguns exemplos dos desafios que síndicos têm enfrentado na administração de condomínios residenciais em SP durante a quarentena.

Neste artigo você pode entender um pouco mais sobre o que pode e não pode fazer e as principais responsabilidades do síndico.

Além disso, apresentamos algumas atitudes do síndico que podem ser adotadas para garantir a segurança dos moradores e funcionários do condomínio neste momento de pandemia.

Vale destacar que governos e municípios adotaram medidas restritivas distintas e suas regiões. É importante que os síndicos possam contar com o auxílio de uma administradora de condomínio para lidar com um momento como esse.

Por isso a Habitacional se destaca como administradora de condomínios em São Paulo. Com seus mais de 50 anos de experiência na administração de condomínios, inovou diante de uma crise em precedentes.

O que a Habitacional fez para ajudar o síndico durante a pandemia?

Diante de um momento único na administração condominial em São Paulo, a Habitacional tem sido pioneira na condução de ações que auxiliam síndicos e moradores.

Além de dar suporte nas questões legais e auxiliar na comunicação de orientativos aos condôminos, elaborou uma série de vídeos e encontros on-line para orientações e esclarecimento de dúvidas. Permitindo que tanto os síndicos como os moradores pudessem falar com especialistas de diversas áreas para orientações.

Também, elaborou diversos materiais em formato de E-book e vídeo, disponibilizando para que seus clientes e usuários possam baixar.

Somente uma empresa de administração de condomínios que se preocupa com seus clientes e investe em tecnologia pode oferecer isso. Tanto que acaba de lançar seu novo portal e novo App para administração de condomínios. Com novos recursos e facilidades para o dia a dia.

Dessa forma dá início a uma nova maneira de se fazer gestão condominial. Com funcionalidades que atendem desde ao morador ao síndico.

Soluções para o síndico

  • Criar Comunicados e Enquetes
  • Gestão de Recursos Humanos
  • Realizar Assembleia por meio virtual
  • Prestação de Contas on-line
  • Fluxo de Caixa online

 

E tem muito mais. Entre em contato com a nossa equipe de atendimento e descubra tudo que essa poderosa ferramenta pode oferecer.

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