O zelador pode fazer serviços particulares nas unidades?

zelador-pode-fazer-servicos-particulares-nas-unidades
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Considerado o braço direito do síndico, o zelador deve executar alguns serviços nas áreas comuns, inerentes à função e zelar pelo bom funcionamento condominial. Porém, ele não é o “faz tudo” do condomínio. Esse entendimento equivocado pode trazer problemas para o condomínio.

Quando é preciso solucionar um problema dentro da unidade é comum que o zelador seja a primeira opção a quem recorrer. Não é mesmo?

Vazamentos, entupimentos, troca de chuveiro e pequenos consertos são serviços que os moradores demandam para esses profissionais. No entanto, a função do zelador é cuidar do condomínio no todo, e não das unidades em particular.

Isso se deve porque, geralmente, o zelador é um profissional multitarefa, ou seja, sabe de tudo um pouco e realiza diversos serviços, como: consertos, reparos, serviços elétricos e hidráulicos, entre outros.

Por isso, é natural que ele se torne uma referência dentro do condomínio quando se trata de realizar esses tipos de serviços.

Mas, pode o zelador realizar serviços para uma unidade particular?

Se for fora do seu horário de trabalho, conta como hora extra?

E se ele se acidentar realizando o serviço, quem se responsabiliza?

Muitas incertezas rondam esse assunto. Por isso, preparamos este artigo! Nosso intuito é ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre o que o zelador pode fazer ou não.

Acompanhe a leitura e fique por dentro do assunto.

Trabalho de zelador

O zelador é o profissional que cuida, zela, conserva e fiscaliza o patrimônio do condomínio com vistas a manter a sua conservação.

Além disso, trabalha em parceria com o síndico para manter o bom funcionamento do condomínio e garantir a harmonia entre os condôminos.

Horário de trabalho do zelador de condomínio

A jornada de trabalho praticada pelo zelador é similar a dos outros colabores do condomínio, sendo em média 44 horas semanais.

Além disso, ao zelador é assegurado o direito de fazer hora extra quando o horário de trabalho é ultrapassado.

O que o zelador pode fazer?

Dentro de um condomínio, o zelador exerce a função de supervisor/inspetor. Ou seja, ele coordena a execução de serviços e faz a inspeção de algumas áreas.

Faz parte do escopo de trabalho do zelador:

  • Liderar os funcionários do condomínio;
  • Coordenar toda a manutenção condominial;
  • Reportar os problemas que ele não consegue resolver para o síndico;
  • Tratar alguns assuntos com a administradora (demandas que não tem necessidade da aprovação síndico);
  • Fiscalizar as áreas comuns do condomínio;
  • Aplicar e fiscalizar as regras do condomínio, garantindo o cumprimento do regulamento interno pelos condôminos e colaboradores;
  • Verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, assim como os aparelhos de uso comum;
  • Entre outras.

Além disso, o zelador pode realizar pequenos reparos e manutenções nas áreas comuns do condomínio, quando tem conhecimento para tal; desde que essas tarefas não precisem de mão de obra especializada.

O que o zelador não pode fazer?

O zelador não tem por obrigação realizar tarefas que não constam no seu contrato de trabalho.

Porém, é comum vermos em alguns condomínios zeladores executando serviços complexos de manutenção, consertos e reparos; além de limpeza, e pintura.

É comum, mas não é indicado, visto que a depender da complexidade do trabalho pode caracterizar acúmulo e/ou desvio de função.

Vamos a algumas atividades que não são da competência do zelador:

  • Serviços complexos de manutenção e reparo, como por: manutenção de elevador.
  • Limpeza do condomínio;
  • Serviços de portaria;
  • Pintar o condomínio;
  • Tarefas exclusivas do síndico;
  • Entre outros.

Ou seja, qualquer outra tarefa que não esteja mencionado no contrato deve ser realizada apenas quando há comum acordo entre as partes.

E claro, ele será remunerado para realizar as tarefas extras.

Além disso, a depender da complexidade do trabalho, ele só poderá realizá-lo se tiver certificação e experiência para executá-lo.

Afinal, zelador pode fazer serviço particular para morador?

Embora seja sempre muito prestativo e represente uma verdadeira “mão na roda” para resolver pendências domésticas, o zelador é um funcionário contratado exclusivamente para prestar serviços ao condomínio.

Logo, a prestação de serviços particulares não é recomendável, mesmo sendo em dias de folga ou fora do horário de trabalho.

Isso porque qualquer trabalho que exceda esse escopo pode ser vinculado ao condomínio, caracterizando horas extras e todos os outros direitos trabalhistas em uma possível ação na justiça.

Caso o zelador reclame na justiça que excede a jornada determinada em carteira, o condomínio precisará provar que isso não ocorreu, o que é difícil.

Além disso, existe outro risco: caso o funcionário se machuque trabalhando dentro de alguma unidade, ele pode responsabilizar o condomínio.

Resumindo, os chamados “bicos” dos zeladores de condomínios, mesmo fora do horário de expediente, não inviabilizam a possibilidade de processos trabalhistas.

E quando existe comum acordo entre zelador e condomínio para fazer serviços fora do expediente?

Para fugir do risco jurídico, que tanto onera o condomínio, o recomendável é que os condôminos discutam em assembleia a intenção de contratar o profissional para atribuições especiais; além de definir um regulamento.

Por conseguinte, o ideal é registrar se, por exemplo, o funcionário vai entrar nos imóveis, se as chaves serão deixadas com ele, quais os serviços permitidos, etc.

Afinal, vale lembrar que os serviços executados devem ser simples, e nunca relacionados a obras e pinturas, por exemplo.

Nos condomínios mais novos, os serviços extras costumam ser mais bem definidos.

O importante é que as regras sejam claras para que não surjam surpresas ao longo do caminho.

Como diz o ditado, o combinado nunca sai caro.

Diante das dúvidas que eventualmente surgem sobre o assunto, a melhor alternativa é optar pelo bom senso.

É fundamental que se considere alguns aspectos antes de solicitar ao zelador qualquer serviço que não esteja no seu escopo de trabalho, como, por exemplo, a complexidade do serviço.

Além disso — e para reforçar o que já foi dito nas linhas anteriores — é necessário sempre ter em mente que qualquer tarefa adicional deve ser realizada apenas quando há consenso entre as partes, com vistas a:

  • Respeitar o que está estipulado no contrato de trabalho do profissional;
  • E afastar riscos jurídicos e passivos trabalhistas para o condomínio.

Gostou do nosso post? Tem dicas de mais assuntos? Comente aqui e deixe sua sugestão.

Procurando por uma administradora de condomínios em sp?

Conte com a Habitacional como a sua parceira na gestão do seu condomínio. Temos a experiência de mais de 50 anos atuando no mercado. Possuímos certificações ISO9001 selo do PROAD.

Nossos profissionais são experientes e bem preparados para realizar uma excelente administração condominial.

Atuamos como administradora de condomínios em sp e atendemos as principais regiões. Se você procura na internet por: administradora de condomínios em sp centro, administradora de condomínios em sp zona sul ou administradora de condomínios em sp zona oeste, conte com a Habitacional.

Sua melhor parceira para uma gestão eficiente no seu condomínio.

Está gostando do nosso conteúdo? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Generic selectors
Somente correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Redes Sociais

Posts recentes

Siga-nos