Considerado o braço direito do síndico, o zelador deve executar alguns serviços nas áreas comuns, inerentes à função e zelar pelo bom funcionamento condominial. Porém, ele não é o “faz tudo” do condomínio. Esse entendimento equivocado pode trazer problemas para o condomínio.
Quando é preciso solucionar um problema dentro da unidade é comum que o zelador seja a primeira opção a quem recorrer. Não é mesmo?
Vazamentos, entupimentos, troca de chuveiro e pequenos consertos são serviços que os moradores demandam para esses profissionais. No entanto, a função do zelador é cuidar do condomínio no todo, e não das unidades em particular.
Isso se deve porque, geralmente, o zelador é um profissional multitarefa, ou seja, sabe de tudo um pouco e realiza diversos serviços, como: consertos, reparos, serviços elétricos e hidráulicos, entre outros.
Por isso, é natural que ele se torne uma referência dentro do condomínio quando se trata de realizar esses tipos de serviços.
Mas, pode o zelador realizar serviços para uma unidade particular?
Se for fora do seu horário de trabalho, conta como hora extra?
E se ele se acidentar realizando o serviço, quem se responsabiliza?
Muitas incertezas rondam esse assunto. Por isso, preparamos este artigo! Nosso intuito é ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre o que o zelador pode fazer ou não.
Acompanhe a leitura e fique por dentro do assunto.
Trabalho de zelador
O zelador é o profissional que cuida, zela, conserva e fiscaliza o patrimônio do condomínio com vistas a manter a sua conservação.
Além disso, trabalha em parceria com o síndico para manter o bom funcionamento do condomínio e garantir a harmonia entre os condôminos.
Horário de trabalho do zelador de condomínio
A jornada de trabalho praticada pelo zelador é similar a dos outros colabores do condomínio, sendo em média 44 horas semanais.
Além disso, ao zelador é assegurado o direito de fazer hora extra quando o horário de trabalho é ultrapassado.
O que o zelador pode fazer?
Dentro de um condomínio, o zelador exerce a função de supervisor/inspetor. Ou seja, ele coordena a execução de serviços e faz a inspeção de algumas áreas.
Faz parte do escopo de trabalho do zelador:
- Liderar os funcionários do condomínio;
- Coordenar toda a manutenção condominial;
- Reportar os problemas que ele não consegue resolver para o síndico;
- Tratar alguns assuntos com a administradora (demandas que não tem necessidade da aprovação síndico);
- Fiscalizar as áreas comuns do condomínio;
- Aplicar e fiscalizar as regras do condomínio, garantindo o cumprimento do regulamento interno pelos condôminos e colaboradores;
- Verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, assim como os aparelhos de uso comum;
- Entre outras.
Além disso, o zelador pode realizar pequenos reparos e manutenções nas áreas comuns do condomínio, quando tem conhecimento para tal; desde que essas tarefas não precisem de mão de obra especializada.
O que o zelador não pode fazer?
O zelador não tem por obrigação realizar tarefas que não constam no seu contrato de trabalho.
Porém, é comum vermos em alguns condomínios zeladores executando serviços complexos de manutenção, consertos e reparos; além de limpeza, e pintura.
É comum, mas não é indicado, visto que a depender da complexidade do trabalho pode caracterizar acúmulo e/ou desvio de função.
Vamos a algumas atividades que não são da competência do zelador:
- Serviços complexos de manutenção e reparo, como por: manutenção de elevador.
- Limpeza do condomínio;
- Serviços de portaria;
- Pintar o condomínio;
- Tarefas exclusivas do síndico;
- Entre outros.
Ou seja, qualquer outra tarefa que não esteja mencionado no contrato deve ser realizada apenas quando há comum acordo entre as partes.
E claro, ele será remunerado para realizar as tarefas extras.
Além disso, a depender da complexidade do trabalho, ele só poderá realizá-lo se tiver certificação e experiência para executá-lo.
Afinal, zelador pode fazer serviço particular para morador?
Embora seja sempre muito prestativo e represente uma verdadeira “mão na roda” para resolver pendências domésticas, o zelador é um funcionário contratado exclusivamente para prestar serviços ao condomínio.
Logo, a prestação de serviços particulares não é recomendável, mesmo sendo em dias de folga ou fora do horário de trabalho.
Isso porque qualquer trabalho que exceda esse escopo pode ser vinculado ao condomínio, caracterizando horas extras e todos os outros direitos trabalhistas em uma possível ação na justiça.
Caso o zelador reclame na justiça que excede a jornada determinada em carteira, o condomínio precisará provar que isso não ocorreu, o que é difícil.
Além disso, existe outro risco: caso o funcionário se machuque trabalhando dentro de alguma unidade, ele pode responsabilizar o condomínio.
Resumindo, os chamados “bicos” dos zeladores de condomínios, mesmo fora do horário de expediente, não inviabilizam a possibilidade de processos trabalhistas.
E quando existe comum acordo entre zelador e condomínio para fazer serviços fora do expediente?
Para fugir do risco jurídico, que tanto onera o condomínio, o recomendável é que os condôminos discutam em assembleia a intenção de contratar o profissional para atribuições especiais; além de definir um regulamento.
Por conseguinte, o ideal é registrar se, por exemplo, o funcionário vai entrar nos imóveis, se as chaves serão deixadas com ele, quais os serviços permitidos, etc.
Afinal, vale lembrar que os serviços executados devem ser simples, e nunca relacionados a obras e pinturas, por exemplo.
Nos condomínios mais novos, os serviços extras costumam ser mais bem definidos.
O importante é que as regras sejam claras para que não surjam surpresas ao longo do caminho.
Como diz o ditado, o combinado nunca sai caro.
Diante das dúvidas que eventualmente surgem sobre o assunto, a melhor alternativa é optar pelo bom senso.
É fundamental que se considere alguns aspectos antes de solicitar ao zelador qualquer serviço que não esteja no seu escopo de trabalho, como, por exemplo, a complexidade do serviço.
Além disso — e para reforçar o que já foi dito nas linhas anteriores — é necessário sempre ter em mente que qualquer tarefa adicional deve ser realizada apenas quando há consenso entre as partes, com vistas a:
- Respeitar o que está estipulado no contrato de trabalho do profissional;
- E afastar riscos jurídicos e passivos trabalhistas para o condomínio.
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