Entenda sobre Conselho Consultivo e Conselho Fiscal no condomínio.
O síndico sabe que, sozinho, não consegue ir muito longe sem a presença de moradores conscientes e, igualmente, preocupados com o melhor para o condomínio.
Essas pessoas que ajudam bastante normalmente são conselheiros, seja fiscal ou consultivo.
Os conselheiros, seja consultivo ou fiscal, são os “braços” e as “pernas” do condomínio para que caminhe tudo a favor da coletividade.
O conselho fica de olho em tudo, ajuda na fiscalização dos colaboradores, recebe sugestões, críticas, auxilia no planejamento e como o próprio nome diz, aconselha o síndico na tomada de decisões.
De acordo com o perfil do conselheiro, é a área que ele irá atuar, podendo ser por gosto/afinidade a área financeira, administrativa, social ou orçamentária.
Qual a função do conselho fiscal? E a do conselho consultivo?
Há limite de participantes? Deve haver eleição em assembleia? Podem ser substituídos a qualquer hora?
Vamos esclarecer melhor estas dúvidas e complementar com outras informações no artigo abaixo. Não deixe de ler!
O que faz o conselho Fiscal?
Quando falamos de gestão de condomínios, estamos falando em investimentos e gastos que envolvem dinheiro de todos. Observar e fiscalizar esta movimentação financeira é uma das tarefas do conselho fiscal.
O conselho fiscal é formado por um grupo de moradores que analisará as contas. São aqueles que assinam a famosa “pasta” de prestação de contas do condomínio.
O conselho fiscal deve ser eleito em assembleia, através de processo de votação. Conforme o código civil (artigo 1.356), é composto por três membros por prazo não superior a dois anos.
É recomendado que quem for atuar neste cargo tenha conhecimentos básicos sobre finanças, departamento pessoal, aspectos tributários, contas a pagar e recursos humanos.
Por que isso? Porque na pasta é comum termos os seguintes documentos:
- Notas fiscais;
- Extratos bancários;
- Comprovantes de receitas e despesas;
- E-mails de autorização;
- Documentos trabalhistas;
- Certidões fiscais e impostos;
- Comprovantes da Receita Federal e INSS.
Sendo assim, o conselho fiscal vai verificar se está tudo acessível e regular. Em havendo alguma dúvida, deve chamar o síndico para que ele possa averiguar e corrigir, se necessário.
Com o conselho fiscal em sintonia com o síndico, a gestão demonstra clareza e credibilidade.
As atribuições do conselho Consultivo
O conselho consultivo (ou administrativo, depende como é chamado) normalmente é previsto na própria Convenção, e tem como principal atribuição ajudar o síndico em alguma tomada de decisão. Equivalente ao fiscal, normalmente composto de 3 (três) integrantes.
Dependendo da situação e do próprio perfil do Condomínio, de uma forma positiva, o síndico pode criar outros “Comitês e/ou Comissões”, dando mais autonomia na administração interna, ajudando-o no que for necessário.
Um exemplo: além do conselho consultivo, pode-se criar uma comissão de orçamentos ou de segurança.
Tudo vai depender do que estiver previsto na convenção de cada condomínio.
Entretanto, na criação de alguma comissão, é indispensável ao síndico ratificar em assembleia.
O conselho consultivo precisa ter bem claro seus objetivos e atribuições, e normalmente as próprias Convenções estabelecem a forma de atuação e as suas funções.
Principais atribuições:
- Estar atento às necessidades dos moradores;
- Recomendar ideias para solução de contrariedades;
- Refletir sobre melhores condições para um coletivo mais familiar;
- Junto com o síndico, participar da administração do prédio, de acordo com as necessidades;
Podemos deduzir que o conselho consultivo vai auxiliar o síndico em questões variáveis como: moradores problemáticos e mal-educados, colaboradores que não cumprem com suas tarefas, prestadores de serviços ruins, conflitos de vizinhos, etc.
Percebeu qual a diferença entre os dois conselhos? São atribuições diferentes, mas que se completam. A harmonia é fundamental entre todos.
Para o síndico, todo tipo de ajuda é bem-vinda desde que seja legítima e, também, colaborativa.
É imprescindível evidenciar para qualquer conselheiro que o cargo é voluntário, e normalmente não é remunerado e nem recebe ajuda de custo; a não ser que seja aprovado em assembleia, e permitido pela convenção.
Já no caso de síndico, geralmente é isento do valor do condomínio (cota ordinária) ou aprovada remuneração em assembleia, quando a Convenção também não proibir. O síndico Profissional tem a sua remuneração determinada em contrato e também aprovada em assembleia.
O importante disso tudo é que haja harmonia e cooperação entre ambos, síndico e conselho. Não importa quantos conselheiros tenham.
O foco é contribuir, por meio do tempo e experiência de cada um, para uma gestão empática, eficiente e produtiva.
Se você faz parte de algum conselho, pense nisso e faça o seu melhor em prol do seu condomínio.