Conselho fiscal do condomínio: o que faz? Quem pode participar?

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A gestão de um condomínio é algo que envolve certa quantia de dinheiro. Nesse sentido, é essencial que os moradores verifiquem e confiram todos os números, contas e gastos durante a gestão do síndico. O conselho fiscal do condomínio existe para desempenhar essa função na administração condominial.

Mas, qual é a sua função? Quem pode integrar esse conselho? Neste artigo, você vai entender mais sobre o que é e para que serve o Conselho Fiscal de um condomínio.

O que é o Conselho Fiscal do condomínio?

O Conselho Fiscal é um grupo formado por moradores que tem como principal função analisar e acompanhar de perto as contas do condomínio e, ao final, emitir um parecer de aprovação ou não.

Os membros são eleitos por votação da Assembleia, individualmente ou em “chapas”. Muitas vezes existem regras sobre quem pode ou não se candidatar. Essas regras variam de acordo com o condomínio e devem estar descritas na Convenção.

Por ser um trabalho relacionado com as finanças do condomínio, normalmente exige-se que os candidatos tenham, ao menos, conhecimentos básicos nessa área.

Qual a função do Conselho Fiscal do condomínio?

É importante esclarecer que não é o Conselho Fiscal que cuida das contas e da burocracia do condomínio. Essa atribuição é do síndico. A principal função do conselho é analisar essas contas, fazer uma espécie de auditoria e verificar se está tudo em ordem.

Também não é função do Conselho Fiscal do condomínio aprovar ou não as contas apresentadas pelo síndico. Essa função é dos moradores por meio de votação em Assembleia.

Entretanto, o Conselho Fiscal deve emitir um parecer recomendando ou não a aprovação das contas do condomínio. O Conselho pode, por exemplo, apontar uma ressalva na prestação de contas, dando a oportunidade de o síndico fazer os ajustes necessários ou prestar os esclarecimentos necessários à aprovação.

Qual a importância do Conselho Fiscal?

Ainda que não aprove ou não diretamente a prestação de contas, a atuação do Conselho Fiscal é de grande importância para o condomínio.

Isso porque torna a gestão do síndico mais transparente e menos passível de erros. Caso o conselho identifique alguma falha ou irregularidade, poderá ser dada oportunidade ao síndico de verificar o erro e tomar as providências para corrigi-lo.

Para o síndico, a presença do Conselho Fiscal também é importante. Dessa forma, sua gestão terá mais credibilidade. Há menos chances de erros quando existe um grupo de pessoas verificando o trabalho do síndico.

Da mesma maneira, a presença do Conselho Fiscal garante aos moradores maior segurança de que o dinheiro das cotas está sendo alocado corretamente. Diminui, também, o risco de fraude e desvio.

Quais são as responsabilidades dos membros?

Os membros do Conselho Fiscal possuem algumas atribuições. A principal, como foi dito, é a auditoria das contas do condomínio e a emissão de parecer recomendando sua aprovação ou não.

Ao realizar essa auditoria e emitir esse parecer, o Conselho está dando mais segurança aos moradores e verificando se:

– Os valores das cotas pagas pelos moradores estão sendo alocados corretamente;

– Os balanços da contabilidade estão sendo feitos de maneira clara e transparente;

– Está sendo feita uma previsão orçamentária para os gastos do condomínio;

– Parte dos recursos arrecadados estão sendo destinados ao Fundo de Reserva;

– As decisões tomadas nas reuniões da assembleia estão sendo devidamente cumpridas;

– O síndico e a administradora estão realizando seu trabalho de maneira correta e transparente.

O que o Código Civil diz sobre o Conselho Fiscal de condomínio?

Com a mudança do Código Civil, a presença de um Conselho Fiscal ou Consultivo deixou de ser obrigatória. É uma faculdade do condomínio. Entretanto, a Convenção deve regulamentar a existência ou não do conselho.

O documento também deve trazer as regras para a eleição, quem pode se candidatar, as atribuições do Conselho e a duração do mandato.

Ressalte-se que, mesmo não sendo obrigatória, a presença do Conselho Fiscal é essencial para a saúde financeira do condomínio. Confira-se o que determina a mencionada Lei:

“Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos em assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.” (artigo 1.356).

Quem pode participar do Conselho Fiscal do condomínio?

A única regra essencial é que sejam moradores do condomínio. As demais especificações para a ocupação do cargo variam de acordo com o condomínio e devem ser descritas na Convenção.

Podem também serem eleitos em chapas já formadas ou de maneira individual, de acordo com as regras estabelecidas pela Convenção.

Ainda é comum que se eleja também pelo menos um suplente, para assumir as funções diante da ausência de algum dos conselheiros.

O síndico pode ser conselheiro fiscal do condomínio?

A resposta é não. E as razões são duas. A primeira delas é que se trata de um órgão complementar do condomínio. Assim sendo, não faria sentido se o síndico tivesse nele para dar parecer sobre o seu próprio trabalho.

Porém, a função mais relevante é que o Conselho Fiscal tem por responsabilidade principal auditar as contas apresentadas pelo síndico. Um trabalho que deve ser feito de maneira imparcial.

Não haveria imparcialidade se o próprio síndico auditasse as contas apresentadas por ele mesmo. Isso iria descredibilizar todo o trabalho realizado pelo Conselho Fiscal.

Os moradores podem participar das reuniões do Conselho?

Essa decisão cabe aos integrantes do próprio conselho. O síndico não tem qualquer poder sobre as deliberações do Conselho Fiscal, não podendo impor a presença de qualquer morador durante as reuniões. Nem mesmo a presença do síndico pode ser imposta.

Geralmente, as reuniões ocorrem entre os membros, para tornar o trabalho o mais neutro e imparcial possível. Contudo, é possível fazer uma reunião posterior à entrega do relatório. Nessa reunião, os membros deverão esclarecer todas as dúvidas dos moradores.

Em suma, o conselho fiscal tem um papel muito importante dentro da administração de condomínios, sobretudo para as finanças. O prédio que optar por não formar um grupo de conselheiros para acompanhar as contas, pode ter sérios problemas na gestão financeira.

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