Salão de festa em condomínio: quais as regras? O que pode ou não fazer?

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Depois das vagas de garagem, o salão de festa é um dos espaços mais disputados nos condomínios residenciais. Ele é uma área comum que demanda dos condôminos planejamento para garantir disponibilidade na data que se quer. Quem já precisou mudar o dia da sua festa porque o salão estava reservado sabe muito bem disso.

Contudo, não é só isso que os moradores devem estar atentos. Existem regras para o funcionamento do salão de festas que estão estabelecidas no regulamento interno. É dever dos condôminos conhecerem essas regras e o funcionamento do salão de festas, para garantir sua manutenção e preservar seu uso.

Neste texto, vamos falar das principais regras de uso do salão de festas em condomínio, como, por exemplo, reservas, horários e responsabilidades.

Bora conferir?

O que é o salão de festas do condomínio?

O salão de festas do condomínio é uma área comum dos condomínios para realização de eventos sociais, um espaço apropriado aos moradores para comemorações diversas.

Geralmente, é equipado com estrutura e utensílios para a realização de festas, reuniões, assembleias e realização de eventos que a própria administração do condomínio realiza. 

Regras para uso do salão de festa

As regras de uso do salão de festas do condomínio devem ser estabelecidas no regulamento interno e na convenção do condomínio. Essas regras podem variar de acordo com cada condomínio. Porém, existem alguns aspectos comuns, independente do porte ou perfil dos condôminos.

Horário

Para preservar a harmonia e respeito à perturbação do sossego, o horário de uso do salão de festas do condomínio possui regras. O Regimento Interno estabelece os limites a serem seguidos.

Normalmente, durante a semana, o salão de festas é liberado apenas para a realização de reuniões e outros eventos que não gerem tanto barulho.

Já à noite, o horário de festa em condomínio pode ser mais restrito, especialmente durante a semana. Quem desrespeitar essa regra pode sofrer consequências como multas.

Portanto, o condomínio deve definir de forma clara quais são os limites dos horários e tipos de eventos que podem ser realizados. Por sua vez, os condôminos, antes de utilizar o salão de festas, precisam seguir e respeitar as regras

Reservas

Para otimizar o uso do salão de festas, é essencial estabelecer procedimentos para a reserva.

Apenas moradores podem reservar o salão de festas do condomínio para eventos pessoais com convidados. As regras e condições da reserva devem ser claras quanto a prazos, critérios e responsabilidades. 

Número de convidados

A capacidade do salão de festas em condomínio vai variar de acordo com o tamanho e o espaço do ambiente. Porém, algo que não pode variar jamais é o cumprimento a essa determinação.

É importante que os condôminos respeitem a capacidade do ambiente para evitar problemas de superlotação. Estabelecer limites de convidados contribui para a segurança e a comodidade de todos os presentes.

Conservação e limpeza

Em alguns condomínios existe uma taxa de limpeza do salão de festas, que pode ser cobrada à parte. O morador que optar por ela na reserva do salão, deve observar o que está incluso neste serviço.

Quando não fizer essa opção, é dever do condômino devolver o salão de festas limpo, da forma como o recebeu. O lixo precisa ser recolhido, a louça precisa ser lavada, bem como todos os utensílios utilizados.

O condômino que não devolver o salão de festas nas mesmas condições em que recebeu pode pagar multa, caso haja essa previsão no regulamento interno do condomínio. 

Pagamento de taxas

Pode haver a cobrança de uma taxa para uso de salão de festas em condomínio. Entretanto, o valor deve ter sido aprovado em Assembleia Geral e constar das regras do condomínio.

Essa taxa independe da taxa de limpeza que eventualmente for cobrada, ela serve para manter o local, comprar equipamentos e utensílios, além de custear o gasto extra de energia elétrica.

Música ao vivo pode?

Sim, é possível ter música ao vivo no salão de festas do condomínio, desde que essa possibilidade esteja prevista na Convenção do condomínio.

Porém, mesmo que seja permitido, o condomínio pode fazer restrições com relação ao volume e, especialmente ao horário, a fim de respeitar a lei do silêncio e não incomodar tanto outros moradores.

O que fazer quando se danifica algo no salão de festas?

O salão de festas do condomínio geralmente é equipado com móveis e utensílios do próprio local, para serem utilizados por todos, moradores e convidados.

Ao reservar o salão de festas, o síndico geralmente pede para que o condômino assine um termo de responsabilidade para uso do salão de festas.

Trata-se de uma medida preventiva, por meio da qual o condômino se torna responsável por todo o salão e tudo o que há nele, durante o período em que está utilizando.

Dessa forma, se o morador ou algum convidado causar algum dano a algum item do salão, a responsabilidade é do condômino que assinou o termo, que deverá pagar os custos da reparação ou repor o item danificado. 

Inspeção após a entrega do salão de festas

Realizar inspeções por meio de um checklist após a entrega do salão de festas é fundamental para identificar eventuais danos e garantir a conservação do espaço.

Ainda, por meio dessa conferência é possível responsabilizar o condômino pelos danos e fazer a cobrança dos reparos. 

Quem pode usar o salão de festa do condomínio?

É importante que os condôminos entendam que condomínio não é clube! Ou seja, as áreas comuns, especialmente o salão de festas são de uso exclusivo dos moradores e seus convidados.

Dessa forma, não é possível reservar o salão de festas para realizar festas de terceiros, como amigos ou parentes.

Quem tem dívida com o condomínio pode usar o salão de festas do condomínio?

Mesmo que o condômino não esteja em dia com o pagamento da taxa condominial (inadimplente), ele tem o direito de usar as áreas comuns. A inadimplência não pode ser fator impeditivo para o condômino reservar e utilizar o salão de festas.

O condômino inadimplente não pode ter seus direitos suprimidos, tampouco passar por qualquer tipo de situação vexatória, como ser impedido de reservar o salão de festas.

É permitido realizar atividades comerciais no salão de festas do condomínio?

Via de regra, não é permitida a realização de atividades comerciais no condomínio, bem como atividades políticas ou religiosas. Isso porque a destinação do condomínio é residencial.

Entretanto, o regulamento interno do condomínio pode prever a realização de eventos determinados comerciais, como pequenas feiras e bazares entre os condôminos.

Controle de acesso dos convidados

Uma medida protetiva, para garantir a segurança do condomínio e dos moradores, é o controle de acesso dos convidados às festas.

Assim, o ideal é que o morador, antes da festa, deixe na portaria a lista de convidados, lembrando sempre de respeitar o limite estabelecido.

A lista deve conter nome e sobrenome dos convidados e o porteiro pode pedir um documento de identidade no momento da entrada.

O condomínio pode proibir a entrada de convidados?

Caso o nome do convidado esteja na lista fornecida pelo responsável pelo salão, a entrada deste não pode ser proibida.

Entretanto, pessoas cujos nomes não constem na lista de convidados podem sim, ter a entrada proibida. Porém, o porteiro pode pedir para o convidado aguardar, enquanto verifica com o condômino se a pessoa pode ter acesso ao condomínio.

Por isso, é importante que o morador revise bem a lista de convidados antes de enviá-la para a portaria.

Tecnologia para facilitar a gestão e organização das reservas.

A reserva do salão de festas é algo que pode ser facilitada. Imagine o transtorno se duas festas fossem organizadas e planejadas para o mesmo dia e horário?

Para garantir que essas confusões não ocorram e que as reservas se deem de maneira organizada, uma solução eficaz é o uso de um aplicativo ou sistema para reserva do salão de festas.

O uso de um aplicativo ou sistema para reserva do salão de festas mostra os dias e horários em que o salão de festas está disponível, facilitando assim para o condômino escolher o dia da sua festa. E para a administração, que evita confusões e marcações duplas.

Também é uma solução bastante eficaz para garantir que apenas os convidados autorizados possam entrar no condomínio e acessar o salão de festas.

Conclusão

Ao utilizar o salão de festa do condomínio, o morador sempre deve ter em mente que se trata de um espaço comum, para o uso de todos. Por isso, promover boas práticas de convivência é essencial. Isso inclui a consideração pelos vizinhos, atenção ao volume do som e respeito ao espaço compartilhado.

O uso deste espaço do condomínio demanda uma compreensão clara e respeitosa das regras estabelecidas. Ao seguir as diretrizes de horários, reservas, conservação e demais aspectos que foram abordados neste texto, os condôminos contribuem para um convívio harmonioso, promovendo a utilização adequada do espaço comum.

A transparência das regras e o comprometimento dos moradores são fundamentais para garantir a satisfação de todos e a manutenção do salão de festa.

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