logo-habitacional-11/21
Pesquisar
Fechar
  • A Habitacional
    • COVID-19
  • Administração de Condomínios
    • Residenciais
    • Comerciais
    • Associações
  • Incorporadoras
  • Administração de Bens
  • Blog
  • Contato
Menu
  • A Habitacional
    • COVID-19
  • Administração de Condomínios
    • Residenciais
    • Comerciais
    • Associações
  • Incorporadoras
  • Administração de Bens
  • Blog
  • Contato

Nos siga nas redes sociais

Facebook-square Linkedin-in Instagram Youtube
  • Para você
    • Mimos da Habita
    • Atualizar seu cadastro
    • Termo de quitação
    • Verificar pendências
    • Mais serviços
Menu
  • Para você
    • Mimos da Habita
    • Atualizar seu cadastro
    • Termo de quitação
    • Verificar pendências
    • Mais serviços
2ª via de boleto
  • Cadastrar
  • Lembrar senha
Solicite uma Proposta
logo-habitacional
Pesquisar
Fechar
  • A Habitacional
    • COVID-19
  • Administração de Condomínios
    • Residenciais
    • Comerciais
    • Associações
  • Incorporadoras
  • Administração de Bens
  • Blog
  • Contato
Menu
  • A Habitacional
    • COVID-19
  • Administração de Condomínios
    • Residenciais
    • Comerciais
    • Associações
  • Incorporadoras
  • Administração de Bens
  • Blog
  • Contato

Nos siga nas redes sociais

Facebook-square Linkedin-in Instagram Youtube
  • Para você
    • Mimos da Habita
    • Atualizar seu cadastro
    • Termo de quitação
    • Verificar pendências
    • Mais serviços
Menu
  • Para você
    • Mimos da Habita
    • Atualizar seu cadastro
    • Termo de quitação
    • Verificar pendências
    • Mais serviços
2ª via de boleto
  • Cadastrar
  • Lembrar senha
Solicite uma Proposta
Logo-Header
  • A Habitacional
    • COVID-19
  • Administração de Condomínios
    • Residenciais
    • Comerciais
    • Associações
  • Incorporadoras
  • Administração de Bens
  • Blog
  • Contato
Menu
  • A Habitacional
    • COVID-19
  • Administração de Condomínios
    • Residenciais
    • Comerciais
    • Associações
  • Incorporadoras
  • Administração de Bens
  • Blog
  • Contato
Pesquisar
Fechar

O que é Assembleia Geral Ordinária?

  • Administração Condominial, Administração de Condomínios, Síndicos
  • março 30, 2022
o-que-e-assembleia-geral-ordinaria-de-condominio
Visualizações do post: 1.562

Assembleia Geral Ordinária (AGO), é uma reunião obrigatória e que deve ocorrer uma vez por ano. Normalmente para prestação de contas, aprovação da previsão orçamentária e, quando necessário, para eleição de síndico.

Neste artigo, você saberá melhor como e quando deve ser convocada, quem pode participar e outras informações importantes acerca do tema.

Qual a diferença entre a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária?

A Assembleia Geral Ordinária – AGO deve ser convocada uma vez por ano pelo síndico, em atenção ao disposto no artigo 1.350 do Código Civil:

“Convocará o síndico, anualmente, reunião de assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger substituto e alterar o regimento interno”.

Entretanto, caso haja a necessidade de discussão de outros assuntos relevantes e que não possam esperar até a próxima assembleia ordinária, o síndico poderá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária – AGE.

Na AGE, não há temas específicos obrigatórios, os assuntos podem ser variados, desde que de interesse do Condomínio.

Portanto, a principal diferença é que a Ordinária precisa debater temas específicos e previstos na legislação/convenção, sendo ainda obrigatória a realização uma vez por ano, enquanto a extraordinária é uma ferramenta que tanto o síndico quanto os moradores dispõem para debater assuntos relevantes e urgentes.

Quando a Assembleia Geral ordinária deve ser convocada?

A lei não estabelece uma data específica para a realização das assembleias ordinárias, mas muitas convenções estipulam um determinado período, e é comum que os síndicos convoquem ainda no primeiro semestre, normalmente entre os meses de março e maio.

 

Como deve ser convocada a Assembleia Geral Ordinária?

A convocação deve observar o disposto na Convenção quanto à forma, conteúdo e demais condições para validade, e deve ser feita com uma certa antecedência, para que todos possam se programar e comparecer.

A convocação deve conter data, local e horário, bem como a ordem do dia e os assuntos a serem discutidos na reunião.

Normalmente a convocação é afixada no quadro de avisos do condomínio e por correspondência individual endereçada a cada um dos condôminos. Porém, com as novas tecnologias, já existem convocações feitas por e-mail e até mesmo por aplicativos de gestão de condomínios.

 

Quem pode convocar Assembleia Geral em condomínio?

Via de regra, a assembleia ordinária é convocada pelo síndico, em observância ao que dispõe o já citado artigo 1.350 do Código Civil.

Entretanto, caso haja outros assuntos a serem discutidos que não possam esperar, o síndico pode convocar uma AGE – Assembleia Geral Extraordinária.

E os condôminos também podem convocar uma assembleia, a qualquer momento, reunindo assinaturas de pelo menos 25% dos proprietários. Os locatários também podem participar, desde que apresentem uma procuração assinada pelo proprietário.

Como acontece a votação em uma Assembleia Geral Ordinária?

A votação nas assembleias, ordinária ou extraordinária, deve obedecer ao que está previsto na convenção do condomínio. Existem, entretanto, alguns temas para os quais deve se observar um quórum específico.

Vamos ver alguns exemplos de quóruns previstos no Código Civil:

– Obras necessárias, são aquelas que visam a conservação do condomínio e que evitam que ele se deteriore. Em outras palavras, são as obras essenciais, aquelas que não podem ser adiadas, como reparos elétricos ou hidráulicos: quórum de maioria simples dos participantes;

– Obras úteis, são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do Condomínio. São aquelas obras que não são urgentes, mas cuja realização agregam valor ao Condomínio como um todo. Um bom exemplo é a construção de cobertura para veículos: quórum de maioria dos condôminos, ou seja, metade mais um de todos os proprietários;

– Obras voluptuárias, são aquelas que “embelezam” o ambiente, agregam sofisticação ou apenas a melhoria da qualidade dos materiais aplicados nas obras como, por exemplo, a troca dos pisos e revestimentos por mármore ou granito, aquisição de algum item decorativo de luxo: quórum de 2/3 de todos os condôminos;

– Alterações no Regimento Interno: maioria simples dos participantes, salvo disposição em contrário na Convenção;

– Alterações na Convenção do condomínio: 2/3 de todos os condôminos;

Caso não tenha quórum para aprovar alguns desses tópicos acima descritos, o síndico poderá convocar uma segunda reunião, para continuidade da votação.

Na nova convocação, poderá ressaltar a importância do comparecimento, para que a votação de assuntos importantes seja possível.

Assembleias virtuais

Diante das transformações aceleradas e impulsionadas pela pandemia, foi aprovada e sancionada recentemente a Lei 14.309/22 que permite a realização de assembleias de condomínios de forma eletrônica ou virtual.

A assembleia eletrônica deve observar as mesmas regras de realização e funcionamento de uma reunião presencial, devendo constar do edital todas as informações necessárias para a validade do ato, imprescindível para a sua legalidade preservar aos condôminos os direitos de voz, debate e voto.

Esta nova lei também prevê a possibilidade de a assembleia ser suspensa para que se alcance o quórum necessário para aprovação de determinado item, podendo ser aprovada a sessão permanente, desde que observadas as prerrogativas estabelecidas quanto ao prazo e condições de continuidade das sessões.

Confira mais em nosso artigo sobre assembleias online.

banner-para-artigos-reducao-de-custos

Deixe seu comentário

Nos siga nas redes sociais

Facebook-f Linkedin Instagram Youtube

Postagens recentes

condominio-nao-e-clube-visitantes-podem-usar-a-piscina-academia-ou-outras-areas-comuns

Condomínio não é clube! Visitantes podem usar a piscina, academia ou outras áreas comuns?

Leia mais »
como-os-conselheiros-podem-fazer-a-diferenca-no-condominio

COMO OS CONSELHEIROS PODEM FAZER A DIFERENÇA NO CONDOMÍNIO?

Leia mais »
como-organizar-uma-festa-junina-no-condominio

Festa junina no condomínio. Pode? É fácil preparar?

Leia mais »
banner-e-book-seguranca-site
banner-ebook-financeiro
ebook sobre cargos e funções no condomínio

Siga-nos!

Canal

Fique por dentro

Cadastre-se e receba todas as nossas novidades.

  • Voltar
Conheça a Habitacional

Nos siga nas redes sociais

Facebook-square Linkedin-in Instagram Youtube

Endereços

Sede:
Avenida Angélica, 2.118 – 7º andar Higienópolis – CEP: 01228-200 São Paulo – SP

Filial (Berrini):
Av. Engº Luis Carlos Berrini, 1500 – 15º andar
CEP: 04571-000 – São Paulo – SP

TRABALHE CONOSCO

Gostaria de trabalhar na HABITACIONAL? Veja como fazer parte da nossa equipe.

 Vagas Disponíveis 
Cadastro de Fornecedores
  • Politica de Privacidade

MAPA DO SITE

  • A Habitacional
    • COVID-19
  • Administração de Condomínios
    • Residenciais
    • Comerciais
    • Associações
  • Incorporadoras
  • Administração de Bens
  • Blog
  • Contato
Menu
  • A Habitacional
    • COVID-19
  • Administração de Condomínios
    • Residenciais
    • Comerciais
    • Associações
  • Incorporadoras
  • Administração de Bens
  • Blog
  • Contato

ATENDIMENTO VIRTUAL

24h por dia.
Mais agilidade ao seu
dispor.


Whatsapp

(11) 3234.5555

 

contratar uma administradora de condomínios zona sul, zona oeste, zona leste e centro SP

Administradora de Condomínios Residenciais

Fone: 11 3234-5555

Administradora de Condomínios Comerciais

Fone: 11 5505-0733

Administradora de Bens
e Imóveis

Fone: 11 3234-0000

Copyright Habitacional © 2019. All rights reserved

whatsapp

HABITACIONAL COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA. – CNPJ: 62.309.216/0001-90

CRECI: 1121-J

Conheça a Habitacional

Cadastre-se

Selecione abaixo o tipo de cadastro

Condomínio
Locação

Esqueci minha senha

Selecione abaixo o tipo de senha

Condomínio
Locação