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Projeto de lei (PL) 548/2019, permite a realização de assembleias de condomínios de forma eletrônica ou virtual. Vamos entender?

  • Administração Condominial, Administração de Condomínios, Síndicos
  • fevereiro 23, 2022
projeto-de-lei-pl-5482019-permite-a-realizacao-de-assembleias-de-condominios-de-forma-eletronica-ou-virtual-vamos-entender
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Entramos e saímos de uma quarentena, nos vimos diante do emprego via home-office, do estudo em casa e do isolamento social. Muita coisa parou! No entanto, as nossas vidas e a vida das pessoas que estão no nosso convívio comum não param.

Assim, foram surgindo soluções diversas para situações que antes resolvíamos sem dificuldades, como é o caso dos condomínios e o bem-estar comum dos condôminos.

Diante destas transformações aceleradas, agora impulsionadas pela pandemia, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei (PL) 548/2019, que permite a realização de assembleias de condomínios de forma eletrônica ou virtual. Vamos entender?

Como funciona a assembleia digital?

O Projeto de Lei 548 (PL548/2019) foi apresentado inicialmente como uma evolução natural ao modelo de reuniões e encontros presenciais de condôminos e partes jurídicas para votar e debater sobre bens e serviços de interesse comum.

A fim de contornar os efeitos da Covid-19 e respeitar o isolamento social, o modelo virtual pode durar mais de um dia e conter formato de fórum, com pautas e ementas fixas para uma discussão formal, sujeita a discussões e à votação.

Neste espaço de debate, podem ser incluídos arquivos, como gravações, filmagens e outros documentos.

Além disso, pode ser necessária a adesão de um terceiro ente, que haja como moderador dos encontros e debates que ali serão tratados. Geralmente, contrata-se um órgão jurídico para moderar as assembleias para que tudo ocorra de acordo com o pressuposto.

Assembleia Virtual x Assembleia Online

É importante destacar que existe uma diferença entre os modelos: na Assembleia Virtual, o encontro pode ser conduzido de forma híbrida ou não, com documentos anexados e tempo hábil para discussão em formato de fórum. Os moradores têm tempo para ler, estudar, refletir e discutir sobre eventuais dúvidas para, então, entrar na discussão.

Já no modelo de Assembleia Online, tudo acontece ao-vivo através de uma plataforma de encontros virtuais como o Meet, o Zoom ou o Skype, por exemplo. As decisões são mais rápidas e os temas discorridos geralmente são mais relativos.

Quais as vantagens da assembleia digital?

As reuniões no modelo virtual se tornam eficazes e proveitosas para os condôminos uma vez que:

  • Evitam a disseminação do Coronavírus e provêm a segurança de todos os presentes;
  • Permite que os condôminos tenham mais tempo e comodidade para pensar sobre os assuntos em discussão;
  • Garante maior número de respostas e adesões em tempo hábil, de acordo com o pré-acordo.

Mesmo aprovado e trazendo incontáveis vantagens para os condôminos, a PL 548/2019 exige atenção e cuidado para que, no momento das discussões, não haja nenhuma interrupção ou eventuais problemas judiciais.

Como o novo modelo de assembleia deverá ser mantido mesmo após a pandemia do coronavírus, aqui vão alguns cuidados que devem ser tomados por quem organiza e por quem participará:

  • É importante considerar um sistema que garanta transparência, segurança de dados e idoneidade, garantindo a contagem de votos e a legalidade das decisões.
  • É importante levar em consideração a utilização de um serviço terceiro que poderá servir como moderador dos encontros. Garantindo, assim, o cumprimento das regras e atentando sobre as deliberações no momento do voto.

A PL548/19 garante facilidade no acesso e maior adesão dos interessados ao bem em comum do condomínio. É importante a manutenção das informações e dos encontros para que os modelos híbridos ou online sejam a principal fonte e informação e adesão dos novos e antigos condôminos.

Isso com certeza trará agilidade e maior veracidade nas informações e decisões a serem tomadas daqui em diante.

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