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Lei do silêncio em condomínios: só à noite é que existe problema?

  • Convivência, Síndicos
  • junho 29, 2022
lei-do-silencio-em-condominios-so-a-noite-e-que-existe-problema
Visualizações do post: 709

O barulho é, definitivamente, a reclamação mais popular entre vizinhos em um condomínio. E, consequentemente, acaba sendo um dos maiores problemas do síndico. Os vizinhos que se sentem incomodados logo mencionam a Lei do Silêncio. Afirmam que o vizinho está em desacordo com a legislação e logo exigem sanções e multas para os descumpridores.

Mas, o que de fato determina a legislação? Existe um horário limite para fazer barulho? Que tipo de atividades podem ser feitas enquanto a Lei do Silêncio está em vigor?

Neste artigo, vamos falar sobre algumas destas questões.

A Lei do Silêncio existe?

A primeira notícia é um tanto desconcertante para quem, ao som do barulho de um vizinho, invoca a Lei do Silêncio. Isso porque essa lei não existe. Pelo menos não uma lei nacional, que tenha aplicação geral.

Entretanto, podem existir leis municipais que estabeleçam limites e sanções para os casos de poluição sonora. Porém, os horários e limites podem variar de acordo com cada município.

No caso dos condomínios, os horários e os limites de barulho permitidos devem ser estabelecidos pelo Regimento Interno do condomínio. E também podem variar. Porém, o normal é que a “Lei do Silêncio” nos condomínios seja das 22h até às 7h em dias úteis e das 22h até às 9h nos finais de semana.

Existe alguma legislação federal que pode ser aplicada em casos de excesso de barulho?

O Código Civil, em seu artigo 1.277, estabelece que “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

É importante ressaltar que esse dispositivo não estabelece níveis de barulho permitidos, falando apenas em sossego. Justamente por essa razão o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que: “Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.”

Essa é a principal legislação a ser aplicada para os casos de excesso de ruídos.

Lei de Contravenções Penais

Outra lei que pode ser aplicada em caso de barulho excessivo é a Lei de Contravenções Penais, que trata de delitos leves. Essa lei traz o conceito de perturbação da ordem, que prevê sanções que vão desde o pagamento de multa a prisão de 15 dias a 2 meses.

De acordo com a Lei, são consideradas contravenções penais:

– Gritaria e algazarra;

– Exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com a legislação;

– Abuso de instrumentos sonoros;

– Provocação ou não impedimento de barulho feito por animal de estimação.

E no condomínio, qual regra deve ser aplicada?

Os horários e os níveis de barulho permitidos devem ser determinados no Regimento Interno do condomínio. Geralmente, os condomínios trabalham com 3 faixas de horários e de níveis de ruídos: das 7h às 19h; das 19h às 22h e após as 22h.

Entretanto, é preciso esclarecer que, mesmo durante o dia, existem limites para os níveis de barulho.

Um bom exemplo são os instrumentos musicais. Não há nada de errado em fazer aulas de violão ou flauta em casa, por exemplo. Porém, instrumentos mais barulhentos como baterias e guitarras, não são permitidos, a menos que o morador possua isolamento acústico em sua unidade ou utilize fones de ouvido.

Por isso, é preciso se valer sempre do bom senso antes de fazer uma reclamação contra um vizinho, ou antes de se tornar o vizinho barulhento.

Depois das 19h, o morador deve evitar utilizar aparelhos barulhentos, como furadeiras e aspiradores de pó. Os saltos altos também costumam incomodar bastante. Já depois das 22h, os níveis de ruídos devem ser diminuídos consideravelmente, inclusive o volume da televisão

Mas, o que é silêncio?

É muito importante que todos os moradores entendam que, após as 22h, os níveis de barulhos devem ser diminuídos, e não cessar completamente. Todo morador tem o direito de, por exemplo, assistir televisão e circular tranquilamente pelo seu apartamento.

Pode até mesmo realizar algumas tarefas domésticas, como varrer o chão, lavar louça, etc. O fato de existir uma limitação de barulho não significa que o morador seja impedido de fazer qualquer barulho e não possa gozar de sua liberdade de ir e vir dentro da sua própria casa.

A Organização Mundial da Saúde estabelece os níveis de silêncio, que são normalmente utilizados pelos condomínios.

Até 20 decibéis os níveis são praticamente imperceptíveis. Já até 50 decibéis, os níveis de ruído são considerados saudáveis. Esses são os níveis que devem ser aplicados após as 22h.

Durante o dia, os níveis permitidos variam entre 65 e 70 decibéis, podendo ser proibidos acima desse valor, especialmente se constantes ou prolongados.

Quando o síndico deve intervir em reclamações de barulho?

O síndico normalmente é a primeira pessoa que toma conhecimento de reclamações relativas a barulhos vindos de outras unidades. Mesmo sendo a pessoa que deve intermediar as situações entre os moradores, nem sempre o síndico pode intervir em casos de barulho.

Caso a reclamação seja pontual e tenha sido feita por apenas um morador, o síndico não deve interferir. Entretanto, pode sugerir que o morador incomodado faça um registro no livro do condomínio.

Dessa forma, se houver outras reclamações de outros moradores, ele poderá notificar pessoalmente o vizinho barulhento.

Em se tratando de um barulho evidente, o síndico deve sim intervir. Porém, só pode fazer isso se estiver diante de reclamações formais de, pelo menos, alguns moradores.

Quando o síndico não deve intervir

Caso as regras do condomínio estejam sendo observadas, o síndico não pode interferir. Por exemplo, caso os moradores do primeiro andar reclamem de festas ou de barulho em áreas de lazer, essa reclamação não deve proceder.

Da mesma maneira, em discussões de casais, o síndico apenas deve intervir se vários condôminos reclamarem ou se ficar evidente que uma das partes está em situação de perigo iminente.

É importante lembrar que, quando o assunto é o excesso de barulho, os próprios moradores podem tentar chegar a um consenso, por meio de uma conversa. O bom senso ainda é a melhor ferramenta para resolver a maior parte dos conflitos dentro de um condomínio.

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