O fundo de reserva do condomínio é uma contribuição mensal criada e mantida pelo condomínio para emergências e despesas imprevistas. Mas, afinal, quem paga o fundo de reserva quando o imóvel é alugado: o proprietário ou inquilino?
De acordo com a Lei de Locações, a responsabilidade pelo pagamento da constituição do fundo de reserva é do proprietário do imóvel. No entanto, se o fundo for utilizado para cobrir despesas ordinárias durante a locação, o inquilino deverá efetuar o pagamento para repor o valor utilizado.
Vale lembrar que o fundo de reserva é destinado a cobrir despesas imprevistas e emergenciais, como obras e reparos não previstos no orçamento do condomínio.
É importante ressaltar que, se o inquilino paga o fundo de reserva do condomínio, o valor não pode ser cobrado de forma abusiva. Além disso, cabe ao proprietário do imóvel comprovar a utilização do fundo para o pagamento de despesas ordinárias. Para evitar dúvidas e questionamentos sobre quem paga o fundo de reserva do condomínio é o inquilino ou locador, esse tipo de responsabilidade deve estar previsto no contrato de locação.
Em resumo, o pagamento do fundo de reserva é de responsabilidade do proprietário, mas pode ser repassado ao inquilino em casos específicos de utilização do valor para despesas ordinárias.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre este assunto, nossa equipe de especialistas prepararam um guia rápido sobre para que ser serve, quando e quem paga o fundo reserva. Bora conferir?
Entendendo o Fundo de Reserva
O Fundo de Reserva é uma forma de contribuição prevista na Lei de Condomínios (4.591/64), contida no artigo 9º, § 3º, que tem como objetivo arrecadar recursos para cobrir despesas extraordinárias ou emergenciais do condomínio, tais como obras de reforma, reparos estruturais, instalação de equipamentos de segurança, entre outras.
É constituído por uma arrecadação mensal, uma espécie de poupança, mantida em uma conta específica e separada das demais contas do condomínio.
Para compreender se quem paga o fundo de reserva do condomínio é o inquilino ou proprietário, antes, é importante entender também como e quando o fundo pode ser utilizado.

Quando o fundo de reserva pode ser utilizado?
O fundo de reserva destina-se a cobrir despesas emergenciais e imprevistas do condomínio, como reparos estruturais urgentes ou danos decorrentes de sinistros.
A utilização desses recursos requer aprovação em assembleia, onde o síndico deve apresentar detalhadamente o motivo da despesa, o valor necessário e o plano de reposição do montante retirado.
Após a utilização, é essencial registrar a decisão em ata e apresentar a prestação de contas no balanço mensal.
A gestão do fundo de reserva exige rigor e responsabilidade. Qualquer uso indevido, sem a devida aprovação ou para finalidades que não se enquadrem nas diretrizes estabelecidas, pode acarretar sérios problemas legais para o síndico e para o condomínio.
O fundo de reserva é obrigatório por lei?
A legislação brasileira não obriga a criação de fundo de reserva em condomínios. Contudo, a Lei nº 4.591/1964 permite sua instituição, ficando a decisão a cargo da convenção condominial.
Na prática, a maioria dos condomínios adota o fundo por ser essencial à segurança financeira, cobrindo imprevistos como reformas emergenciais e reparos estruturais.
A convenção define o percentual de contribuição e as regras de utilização, devendo qualquer uso ser aprovado em assembleia.
Mesmo sem caráter obrigatório, o fundo de reserva é uma boa prática de gestão, pois evita rateios extras e garante estabilidade nas finanças condominiais.
Qual o percentual do fundo de reserva?
Não existe um percentual fixado em lei para o fundo de reserva. O valor é definido na convenção condominial ou em assembleia, conforme a realidade financeira e o porte do condomínio.
Na maioria dos casos, a contribuição mensal varia entre 3% e 10% da taxa condominial ordinária. Esse percentual busca equilibrar segurança financeira e viabilidade para os condôminos, garantindo recursos suficientes para emergências sem sobrecarregar o orçamento.
É importante revisar o percentual periodicamente, avaliando o histórico de gastos e as necessidades do condomínio. Assim, o fundo se mantém adequado à sua função de prevenir desequilíbrios financeiros e cobrir despesas imprevistas.

Quem paga o fundo de reserva proprietário ou inquilino?
A responsabilidade pela reposição do fundo de reserva depende do tipo de despesa coberta com o valor utilizado.
- O inquilino paga o fundo de reserva quando ele for usado para despesas ordinárias, como contas de água, luz ou manutenção de rotina. Neste caso a responsabilidade é do inquilino pagar o valor proporcional à sua unidade.
- Quando o fundo de reserva do condomínio é aplicado em despesas extraordinárias, como reformas estruturais, obras emergenciais ou melhorias no prédio, a obrigação de pagar o montante é do proprietário.
Em ambos os casos, é essencial que o condomínio comprove o uso do fundo e detalhe o motivo da despesa, garantindo transparência e evitando cobranças indevidas.
O fundo de reserva é considerado uma despesa ordinária ou extraordinária em termos de locação?
O Fundo de Reserva é considerado uma despesa extraordinária, ou seja, não faz parte das despesas ordinárias de locação. Isso significa que ele não está incluído no valor do aluguel e não pode ser cobrado separadamente.
Responsabilidades do Locador e Locatário sobre o pagamento do fundo de reserva
Ao alugar um imóvel, é importante que tanto o locador quanto o locatário estejam cientes das suas obrigações referentes ao fundo de reserva. Abaixo, vamos destacar as principais responsabilidades de cada um.

Quando o proprietário paga o fundo de reserva em um contrato de aluguel?
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245), é de responsabilidade do locador arcar com as despesas extraordinárias do condomínio, inclusive a constituição do fundo de reserva. Ou seja, o proprietário do imóvel deve garantir que o fundo de reserva seja criado e mantido, sem que o inquilino precise arcar com essa despesa.
Quando é responsabilidade do inquilino em relação ao pagamento do fundo de reserva?
O inquilino, por sua vez, deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, como a limpeza e o salário dos funcionários, por exemplo. No entanto, o pagamento do fundo de reserva não é uma obrigação do locatário, mas sim do locador.
Caso o Fundo de Reserva seja utilizado para cobrir despesas ordinárias, como contas de água, luz e gás, o inquilino é responsável por efetuar o pagamento para repor o que foi utilizado, mediante cobrança do proprietário e comprovação do quanto foi gasto com despesas ordinárias.
Essa cobrança deve ser feita levando em consideração quanto foi gasto do fundo de reserva para cobrir despesas ordinárias e dividindo o valor total entre todas as unidades. Ou seja, o inquilino vai pagar apenas o valor proporcional à fração ideal do imóvel por ele locado.
O inquilino pode se recusar a pagar o fundo de reserva?
O inquilino não pode se recusar a pagar o fundo de reserva quando o valor cobrado estiver de acordo com a Lei das Locações (Lei nº 8.245/1991) e com o contrato de locação.
A lei determina que o proprietário é responsável pela constituição do fundo, mas o inquilino deve repor o valor apenas se o fundo for usado para despesas ordinárias, como contas de consumo ou manutenção do prédio.
Caso a cobrança seja indevida — por exemplo, se o fundo foi utilizado para obras ou melhorias estruturais — o locatário tem direito de contestar o pagamento junto ao locador ou à administração.
Para evitar conflitos, o ideal é que o contrato de aluguel especifique claramente as responsabilidades de cada parte e que o condomínio forneça comprovantes de uso sempre que houver solicitação de reposição.
Como a Lei de Locações (Lei 8.245) aborda o pagamento do fundo de reserva?
De acordo com a Lei 8.245, o fundo de reserva é uma despesa extraordinária de condomínio, e, portanto, é de responsabilidade do locador arcar com essa despesa. O inquilino, por sua vez, deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, como já mencionado anteriormente.
Em resumo, é importante que tanto o locador quanto o locatário estejam cientes das suas responsabilidades referentes ao fundo de reserva em um contrato de aluguel. O locador deve arcar com as despesas extraordinárias do condomínio, incluindo a criação e manutenção do fundo de reserva. Já o inquilino deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, mas não é obrigado a arcar com o fundo de reserva, exceto em casos específicos previstos na legislação.
Quando o inquilino tem direito ao ressarcimento do fundo de reserva?
O inquilino tem direito ao ressarcimento do fundo de reserva quando ele pagou um valor que deveria ter sido arcado pelo proprietário.
Isso ocorre, principalmente, quando o inquilino foi cobrado pela constituição ou recomposição do fundo de reserva, já que essa despesa não está ligada ao uso diário do condomínio.
Por outro lado, não há direito a ressarcimento quando o fundo de reserva foi utilizado para despesas ordinárias, como contas de consumo ou manutenção rotineira, e o inquilino apenas repôs o valor correspondente ao período em que ocupou o imóvel.
Também é importante saber que a devolução não acontece de forma automática. O ressarcimento depende da comprovação de que a cobrança foi indevida e da identificação clara do tipo de despesa coberta com o fundo.
Em caso de dúvida, o ideal é solicitar ao proprietário ou à administração do condomínio os demonstrativos que mostram como o fundo de reserva foi utilizado.
Como o síndico pode garantir transparência na gestão do fundo de reserva?
A transparência na gestão do fundo de reserva é essencial para manter a confiança dos condôminos e a saúde financeira do condomínio.
O ideal é que o fundo seja mantido em conta bancária separada, exclusiva para movimentações aprovadas em assembleia. Toda utilização deve ser registrada em ata e acompanhada de comprovantes e relatórios financeiros.
O síndico deve apresentar a prestação de contas periodicamente, detalhando entradas, saídas e saldo atualizado do fundo. Essa prática assegura controle, credibilidade e conformidade legal, evitando dúvidas ou questionamentos sobre o uso dos recursos.
FAQ – Dúvidas frequentes sobre o fundo de reserva do condomínio
Quem paga o fundo de reserva do condomínio: proprietário ou inquilino?
O pagamento do fundo de reserva é, em regra, de responsabilidade do proprietário. O inquilino só paga quando o fundo for utilizado para cobrir despesas ordinárias durante a locação, fazendo a reposição do valor usado.
O inquilino paga a constituição do fundo de reserva?
Não. A constituição ou formação do fundo de reserva é uma despesa extraordinária, que deve ser paga pelo proprietário do imóvel.
Quando o inquilino pode ser cobrado pelo fundo de reserva?
O inquilino pode ser cobrado apenas quando o fundo de reserva for utilizado para despesas ordinárias, como contas de consumo ou manutenção de rotina, e apenas para repor o valor proporcional à sua unidade.
O fundo de reserva é despesa ordinária ou extraordinária?
O fundo de reserva é considerado uma despesa extraordinária. Ele não faz parte das despesas ordinárias de locação e não pode ser incluído automaticamente no aluguel.
O inquilino pode se recusar a pagar a reposição do fundo de reserva?
Sim, se não houver comprovação de que o fundo foi usado para despesas ordinárias. Quando a cobrança for indevida, o inquilino pode contestar junto ao proprietário ou à administração do condomínio.
Quem deve comprovar o uso do fundo de reserva?
O proprietário ou o condomínio deve apresentar a prestação de contas, demonstrando claramente como o fundo foi utilizado e qual foi a natureza da despesa.
O inquilino pode pedir ressarcimento do fundo de reserva?
Sim, quando tiver pago valores que eram de responsabilidade do proprietário, como a constituição ou recomposição do fundo para despesas extraordinárias.
O ressarcimento do fundo de reserva é automático?
Não. O ressarcimento depende da comprovação de que a cobrança foi indevida e da identificação correta do tipo de despesa coberta com o fundo.
O contrato de locação pode definir quem paga o fundo de reserva?
O contrato pode detalhar responsabilidades, mas não pode contrariar a Lei do Inquilinato quanto à natureza das despesas ordinárias e extraordinárias.
O fundo de reserva é obrigatório por lei?
Não. A lei permite a criação do fundo de reserva, mas a decisão depende da convenção do condomínio ou de aprovação em assembleia.
Qual é o percentual do fundo de reserva?
Não existe percentual fixo em lei. Normalmente, a contribuição varia entre 3% e 10% da taxa condominial, conforme definido na convenção ou em assembleia.
O condomínio pode usar o fundo de reserva sem aprovação?
Não. A utilização do fundo deve ser aprovada em assembleia, registrada em ata e acompanhada de prestação de contas.
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