Quem paga o fundo de reserva? O inquilino ou o proprietário?

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O fundo de reserva do condomínio é uma contribuição mensal criada e mantida pelo condomínio para emergências e despesas imprevistas. Mas, afinal, quem paga o fundo de reserva quando o imóvel é alugado: o proprietário ou inquilino?

De acordo com a Lei de Locações, a responsabilidade pelo pagamento da constituição do fundo de reserva é do proprietário do imóvel. No entanto, se o fundo for utilizado para cobrir despesas ordinárias durante a locação, o inquilino deverá efetuar o pagamento para repor o valor utilizado.

Vale lembrar que o fundo de reserva é destinado a cobrir despesas imprevistas e emergenciais, como obras e reparos não previstos no orçamento do condomínio.

É importante ressaltar que o valor do fundo de reserva não pode ser cobrado de forma abusiva e que a possibilidade de ressarcimento ao proprietário deve estar prevista no contrato de locação.  Além disso, cabe ao proprietário do imóvel comprovar a utilização do fundo de reserva para o pagamento de despesas ordinárias, caso haja necessidade de o inquilino repor o valor.

Em resumo, o pagamento do fundo de reserva é de responsabilidade do proprietário, mas pode ser repassado ao inquilino em casos específicos de utilização do valor para despesas ordinárias.

Entendendo o Fundo de Reserva

Entendendo o Fundo de Reserva

O Fundo de Reserva é uma forma de contribuição prevista na Lei de Condomínios (4.591/64), contida no artigo 9º, § 3º, que tem como objetivo arrecadar recursos para cobrir despesas extraordinárias ou emergenciais do condomínio, tais como obras de reforma, reparos estruturais, instalação de equipamentos de segurança, entre outras.

É constituído por uma arrecadação mensal, uma espécie de poupança, mantida em uma conta específica e separada das demais contas do condomínio.

Para compreender melhor a responsabilidade sobre o pagamento, é importante entender também como e quando o fundo pode ser utilizado.

Quando o fundo de reserva pode ser utilizado?

O fundo de reserva destina-se a cobrir despesas emergenciais e imprevistas do condomínio, como reparos estruturais urgentes ou danos decorrentes de sinistros. 

A utilização desses recursos requer aprovação em assembleia, onde o síndico deve apresentar detalhadamente o motivo da despesa, o valor necessário e o plano de reposição do montante retirado. 

Após a utilização, é essencial registrar a decisão em ata e apresentar a prestação de contas no balanço mensal.

A gestão do fundo de reserva exige rigor e responsabilidade. Qualquer uso indevido, sem a devida aprovação ou para finalidades que não se enquadrem nas diretrizes estabelecidas, pode acarretar sérios problemas legais para o síndico e para o condomínio.

O fundo de reserva é obrigatório por lei?

A legislação brasileira não obriga a criação de fundo de reserva em condomínios. Contudo, a Lei nº 4.591/1964 permite sua instituição, ficando a decisão a cargo da convenção condominial.

Na prática, a maioria dos condomínios adota o fundo por ser essencial à segurança financeira, cobrindo imprevistos como reformas emergenciais e reparos estruturais.

A convenção define o percentual de contribuição e as regras de utilização, devendo qualquer uso ser aprovado em assembleia.

Mesmo sem caráter obrigatório, o fundo de reserva é uma boa prática de gestão, pois evita rateios extras e garante estabilidade nas finanças condominiais.

Qual o percentual do fundo de reserva?

Não existe um percentual fixado em lei para o fundo de reserva. O valor é definido na convenção condominial ou em assembleia, conforme a realidade financeira e o porte do condomínio.

Na maioria dos casos, a contribuição mensal varia entre 3% e 10% da taxa condominial ordinária. Esse percentual busca equilibrar segurança financeira e viabilidade para os condôminos, garantindo recursos suficientes para emergências sem sobrecarregar o orçamento.

É importante revisar o percentual periodicamente, avaliando o histórico de gastos e as necessidades do condomínio. Assim, o fundo se mantém adequado à sua função de prevenir desequilíbrios financeiros e cobrir despesas imprevistas.

Quem paga o fundo de reserva proprietário ou inquilino?

Quem paga o fundo reserva: inquilino ou proprietário?

A responsabilidade pela reposição do fundo de reserva depende do tipo de despesa coberta com o valor utilizado.

  • Se o fundo foi usado para despesas ordinárias, como contas de água, luz ou manutenção de rotina, a reposição é de responsabilidade do inquilino, que deve pagar o valor proporcional à sua unidade.
  • Já quando o fundo é aplicado em despesas extraordinárias, como reformas estruturais, obras emergenciais ou melhorias no prédio, a obrigação de repor o montante é do proprietário.

Em ambos os casos, é essencial que o condomínio comprove o uso do fundo e detalhe o motivo da despesa, garantindo transparência e evitando cobranças indevidas.

O fundo de reserva é considerado uma despesa ordinária ou extraordinária em termos de locação?

O Fundo de Reserva é considerado uma despesa extraordinária, ou seja, não faz parte das despesas ordinárias de locação. Isso significa que ele não está incluído no valor do aluguel e não pode ser cobrado separadamente.

Responsabilidades do Locador e Locatário

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Ao alugar um imóvel, é importante que tanto o locador quanto o locatário estejam cientes das suas obrigações referentes ao fundo de reserva. Abaixo, vamos destacar as principais responsabilidades de cada um.

Quais são as obrigações do proprietário referente ao fundo de reserva em um contrato de aluguel?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245), é de responsabilidade do locador arcar com as despesas extraordinárias do condomínio, inclusive a constituição do fundo de reserva. Ou seja, o proprietário do imóvel deve garantir que o fundo de reserva seja criado e mantido, sem que o inquilino precise arcar com essa despesa.

Qual a responsabilidade do inquilino em relação ao pagamento do fundo de reserva?

O inquilino, por sua vez, deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, como a limpeza e o salário dos funcionários, por exemplo. No entanto, o pagamento do fundo de reserva não é uma obrigação do locatário, mas sim do locador.

Caso o Fundo de Reserva seja utilizado para cobrir despesas ordinárias, como contas de água, luz e gás, o inquilino é responsável por efetuar o pagamento para repor o que foi utilizado, mediante cobrança do proprietário e comprovação do quanto foi gasto com despesas ordinárias.

Essa cobrança deve ser feita levando em consideração quanto foi gasto do fundo de reserva para cobrir despesas ordinárias e dividindo o valor total entre todas as unidades. Ou seja, o inquilino vai pagar apenas o valor proporcional à fração ideal do imóvel por ele locado.

O inquilino pode se recusar a pagar o fundo de reserva?

O inquilino não pode se recusar a pagar o fundo de reserva quando o valor cobrado estiver de acordo com a Lei das Locações (Lei nº 8.245/1991) e com o contrato de locação.

A lei determina que o proprietário é responsável pela constituição do fundo, mas o inquilino deve repor o valor apenas se o fundo for usado para despesas ordinárias, como contas de consumo ou manutenção do prédio.

Caso a cobrança seja indevida — por exemplo, se o fundo foi utilizado para obras ou melhorias estruturais — o locatário tem direito de contestar o pagamento junto ao locador ou à administração.

Para evitar conflitos, o ideal é que o contrato de aluguel especifique claramente as responsabilidades de cada parte e que o condomínio forneça comprovantes de uso sempre que houver solicitação de reposição.

Como a Lei de Locações (Lei 8.245) aborda o pagamento do fundo de reserva?

De acordo com a Lei 8.245, o fundo de reserva é uma despesa extraordinária de condomínio, e, portanto, é de responsabilidade do locador arcar com essa despesa. O inquilino, por sua vez, deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, como já mencionado anteriormente.

Em resumo, é importante que tanto o locador quanto o locatário estejam cientes das suas responsabilidades referentes ao fundo de reserva em um contrato de aluguel. O locador deve arcar com as despesas extraordinárias do condomínio, incluindo a criação e manutenção do fundo de reserva. Já o inquilino deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, mas não é obrigado a arcar com o fundo de reserva, exceto em casos específicos previstos na legislação.

Como o síndico pode garantir transparência na gestão do fundo de reserva?

A transparência na gestão do fundo de reserva é essencial para manter a confiança dos condôminos e a saúde financeira do condomínio.

O ideal é que o fundo seja mantido em conta bancária separada, exclusiva para movimentações aprovadas em assembleia. Toda utilização deve ser registrada em ata e acompanhada de comprovantes e relatórios financeiros.

O síndico deve apresentar a prestação de contas periodicamente, detalhando entradas, saídas e saldo atualizado do fundo. Essa prática assegura controle, credibilidade e conformidade legal, evitando dúvidas ou questionamentos sobre o uso dos recursos.

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