Quando chega o momento de fazer a declaração anual de imposto de renda, uma coisa é fato: tudo que for possível declarar para conseguir aumentar a restituição é bem-vindo. Assim, quem tem um imóvel em condomínio logo quer saber se o condomínio entra no imposto de renda?
Sabia que existem situações nas quais as despesas com condomínio podem ser deduzidas no Imposto de Renda (IR)?
Isso mesmo, em alguns casos e em certas condições e para algumas pessoas, é possível sim declarar o condomínio no imposto de renda.
Quer saber como? Confira agora nosso artigo especial de hoje!
Quem paga imposto de renda de pessoa física (IRPF)?
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo obrigatório para os cidadãos brasileiros que se enquadram em determinadas condições de renda anual. Incide sobre os ganhos obtidos por pessoas físicas, tanto no Brasil quanto no exterior, sujeito a algumas especificações e descontos legais.
A tabela do Imposto de Renda para o ano de 2026 é dividida em faixas de renda, cada uma com sua alíquota. Abaixo, a tabela simplificada de alíquotas progressivas do IRPF para este ano:
| Base de cálculo (mensal) | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | isento | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O imposto de renda não incide sobre a totalidade do salário. O cálculo é feito após a dedução de valores como o INSS. Além disso, a cobrança é progressiva: cada alíquota é aplicada apenas sobre a porção da renda que corresponde à sua respectiva faixa.
Quem recebeu R$ 4.000 por mês em rendimentos tributáveis em 2025 não paga 15% sobre todo o salário. O imposto é calculado por partes.
Funciona assim:
- Primeira parte (até R$ 2.428,80)
Não paga nada. Essa faixa é isenta. - Segunda parte (de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65)
Só esse pedaço paga 7,5% - Terceira parte (o que ultrapassa R$ 2.826,65 até chegar no salário)
Só esse trecho paga 15%
Ou seja: cada faixa do salário recebe uma alíquota diferente.
As deduções permitidas por lei, como gastos com educação, saúde, previdência privada, dentre outros, que podem reduzir a base de cálculo do imposto a ser pago, continuam valendo.
O que mudou no Imposto de Renda com a nova lei
A Lei 15.270/25, sancionada em 26 de novembro de 2025, traz mudanças significativas no Imposto de Renda. A principal alteração é a ampliação da isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais, garantida por uma redução específica no cálculo do imposto que entra em vigor a partir de 2026.
Mas a forma como isso foi implementado pode gerar interpretações erradas. Na prática, a lógica do cálculo não mudou. O que mudou foi o resultado final para parte dos contribuintes.
Para entender sem complicação, o primeiro ponto é este: o imposto continua sendo calculado por faixas, exatamente como já era feito antes.
A mudança veio depois do cálculo. Agora, após calcular o imposto normalmente, é aplicado um desconto adicional sobre o valor encontrado. Esse desconto é maior para quem ganha menos e vai diminuindo conforme a renda aumenta.
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Por que isso gera a ideia de “isenção até R$ 5 mil”?
Para quem recebe até R$ 5 mil, esse desconto pode reduzir o imposto a zero. Na prática, o efeito é o mesmo de uma isenção. Mas tecnicamente, o caminho é outro.
Não houve criação de uma nova faixa isenta na tabela. O que existe é um mecanismo que neutraliza o imposto nessa faixa de renda.
O que muda na prática para quem recebe nessa faixa:
- Quem ganha até R$ 5 mil tende a não pagar imposto;
- Quem ganha um pouco acima ainda paga, mas menos do que antes;
- A cobrança volta a crescer gradualmente conforme a renda aumenta;
Se você olhar apenas a Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026, pode achar que nada mudou. E de fato, ela continua a mesma. A diferença está no cálculo final.
Por isso, a forma mais segura de entender é: “o modelo de cobrança continua igual, mas o valor pago pode ser menor ou até zerado dependendo da renda.”
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e Imposto de Renda são a mesma coisa?
Não, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e o Imposto de Renda (IR) não são a mesma coisa, mas estão relacionados.
Como já vimos, o Imposto de Renda é um imposto que deve ser pago por todos os cidadãos, desde que não se enquadre na categoria isento. Por outro lado, a DIRF é uma declaração feita pelas empresas e instituições financeiras à Receita Federal, na qual são informados os rendimentos pagos às pessoas físicas durante o ano calendário, bem como o imposto de renda retido na fonte sobre esses rendimentos.
A DIRF é utilizada pelo Fisco para cruzar informações e verificar a consistência das declarações feitas pelos contribuintes.
Contudo, um condomínio é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, formada pela união de proprietários de unidades autônomas em um prédio ou conjunto de edificações. Como não tem fins lucrativos, o condomínio não paga Imposto de Renda sobre o empreendimento em si. No entanto, os condôminos podem ter obrigações tributárias relacionadas aos seus rendimentos na proporção do quinhão que lhes forem atribuídas.
Entenda melhor nos tópicos abaixo se o condomínio entra na declaração do imposto de renda.
Sou inquilino posso declarar despesas de condomínio no meu IR?
Não, como inquilino, você não pode declarar despesas de condomínio no seu Imposto de Renda (IR). Isso ocorre porque essas despesas são consideradas gastos ordinários relacionados à habitação e não são dedutíveis do Imposto de Renda para as pessoas físicas.
As despesas pagas pelo inquilino relativamente ao valor do aluguel, como condomínio e IPTU, também não são dedutíveis no IR do locatário.
No caso do proprietário, os valores de condomínio podem ser considerados apenas na apuração do rendimento de aluguel recebido, desde que o ônus dessas despesas tenha sido exclusivamente dele
Sou proprietário de imóvel em condomínio mas não está alugado (está vazio ou moro nele), posso declarar o condomínio no imposto de renda?
Nessa hipótese, você não pode declarar as despesas de condomínio como dedutíveis do IR. Isso porque, sem rendimento de aluguel, a cota condominial do imóvel não entra como despesa dedutível da pessoa física.
No entanto, é preciso estar ciente de que algumas receitas recebidas pelo condomínio podem ter implicações para você como proprietário.
Essas receitas não são tratadas genericamente como rendimentos de aluguel do condomínio, mas, em certos casos, podem ser consideradas rendimentos dos próprios condôminos, na proporção do seu quinhão.
A Receita estabelece diretrizes para a declaração de receitas obtidas com o uso ou a locação de áreas comuns do condomínio. Em determinadas situações, esses valores podem ser tributáveis pelos condôminos, mesmo que não sejam pagos diretamente em espécie a cada proprietário, já que revertem em benefício do próprio condomínio.
Assim, receitas oriundas de uso ou locação de áreas comuns, como topo do prédio para antenas de telefonia ou publicidade, podem precisar ser declaradas pelos proprietários, conforme a natureza da receita e a proporção do quinhão de cada um. Como o condomínio edilício não possui personalidade jurídica, esses rendimentos podem ser atribuídos aos próprios condôminos.
Mesmo que os condôminos não recebam os pagamentos em espécie, eles podem ser considerados beneficiários desses valores, uma vez que os recursos são utilizados em benefício do próprio condomínio.
Também é preciso observar que a legislação prevê hipóteses específicas de isenção para certas receitas condominiais, desde que cumpridos os requisitos legais.
Sou proprietário de imóvel de condomínio alugado, o condomínio entra no imposto de renda?
Nesse caso, duas situações podem ocorrer. Vejamos:
- O valor recebido como aluguel do seu imóvel é considerado rendimento tributável e deve ser declarado no Imposto de Renda. Ainda, se o condomínio gerar receitas adicionais que devam ser atribuídas aos condôminos, essas também podem precisar ser incluídas na declaração, na proporção do seu quinhão.
- Quanto às despesas condominiais, elas podem ser consideradas na apuração do rendimento de aluguel, desde que estejam diretamente relacionadas a esse rendimento e que o ônus tenha sido exclusivamente do proprietário. Por exemplo, se o proprietário recebe um valor do locatário e é o responsável pelo pagamento da cota de condomínio, esse valor pode ser excluído do rendimento de aluguel recebido, nas regras da Receita.
Por isso, é importante manter registros detalhados de todas as despesas e receitas relacionadas ao seu imóvel locado, para atender corretamente às exigências da Receita no momento da declaração.
Como deve ser declarada a quantia recebida por locação de espaço físico condomínios edilícios?
Como dito anteriormente, o valor da cota de condomínio não é, por si só, uma despesa dedutível no Imposto de Renda, salvo nas situações ligadas à apuração do rendimento de aluguel do proprietário, quando ele suporta esse ônus.
Já a quantia recebida por locação de espaço físico em condomínios edilícios, como áreas comuns destinadas à instalação de antenas, publicidade ou outros usos, pode ser considerada rendimento dos próprios condôminos, na proporção do seu quinhão, mesmo que o valor não seja repassado em espécie a cada proprietário. Isso ocorre porque o condomínio edilício não possui personalidade jurídica para fins de tributação desses rendimentos.
Assim, esses valores devem ser declarados pelos condôminos, observada a natureza da receita e a participação de cada um. Também é preciso verificar se a receita se enquadra nas hipóteses legais de isenção aplicáveis a determinados rendimentos dos condomínios edilícios.
Síndico declara condomínio no imposto de renda?
Os síndicos profissionais, que exercem a função como atividade remunerada, devem declarar o IRPF como qualquer outro
contribuinte, observadas as regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Isso significa que os rendimentos obtidos com a prestação de serviço de síndico devem constar na sua declaração anual de Imposto de Renda.
Já os síndicos moradores que recebem remuneração, inclusive na forma de isenção da taxa de condomínio, também podem ter rendimento tributável a declarar. Para a Receita Federal, essa isenção pode ser tratada como remuneração pelo exercício da função de síndico.
Caso o valor percebido pelo síndico, somado aos demais rendimentos, se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade da declaração, ele deverá informar esses valores no IRPF.
Portanto, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda para síndicos profissionais ou moradores depende da situação específica de cada contribuinte e dos critérios anuais da Receita Federal.
Por isso, é recomendável consultar um contador ou especialista em tributos para orientar o preenchimento da declaração conforme o caso concreto.
Conclusão
Compreender as particularidades do Imposto de Renda relacionadas a condomínios é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Para os proprietários de imóveis em condomínios, especialmente aqueles que alugam, é importante saber que tanto os rendimentos do aluguel quanto as receitas compartilhadas do condomínio devem ser declaradas no IR.
Por outro lado, é fundamental estar ciente de algumas despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda, inclusive a taxa do condomínio, desde que estejam diretamente relacionadas à renda do aluguel e que a responsabilidade pelo pagamento seja do proprietário.
Além disso, a declaração do síndico morador também requer atenção especial, pois depende da situação específica de cada indivíduo e da sua condição de isenção ou não.
Portanto, buscar orientação profissional é sempre recomendável para lidar com questões fiscais relacionadas a condomínios de forma clara e eficiente. Dessa forma, proprietários e síndicos podem garantir uma declaração de IRPF em conformidade com a legislação.
Perguntas frequentes sobre condomínio no Imposto de Renda
Para facilitar a consulta, reunimos abaixo as perguntas mais diretas sobre o tema, com respostas objetivas e fáceis de entender.
Condomínio entra no Imposto de Renda?
Em regra, não como despesa dedutível da pessoa física. A taxa de condomínio não entra automaticamente na declaração como um valor que reduz o imposto. O tratamento muda apenas em situações específicas, como no caso de imóvel alugado.
Taxa condominial pode ser deduzida do Imposto de Renda?
Na regra geral, não. A taxa condominial não funciona como uma dedução comum do IRPF, como acontece com algumas despesas médicas ou educacionais.
Inquilino pode declarar despesas de condomínio no IR?
Não. Para o inquilino, o condomínio é uma despesa de moradia e não pode ser usado como dedução no Imposto de Renda.
Proprietário que mora no imóvel pode declarar condomínio no IR?
Não. Se o imóvel é usado para moradia própria ou está vazio, a despesa de condomínio não é dedutível no IRPF.
Proprietário de imóvel alugado pode lançar condomínio no Imposto de Renda?
Pode haver tratamento específico nesse caso. Quando o proprietário recebe aluguel e é ele quem arca com a despesa condominial, esse valor pode ser considerado na apuração do rendimento de aluguel, conforme as regras da Receita.
Condomínio pago pelo locatário entra na declaração do IR?
Para o locatário, não entra como dedução. Já para o proprietário, a análise depende do contrato e de quem assumiu efetivamente o pagamento da despesa.
Receitas de locação de área comum do condomínio precisam ser declaradas?
Em alguns casos, sim. Valores recebidos pelo uso ou locação de áreas comuns, como espaço para antenas, publicidade ou outros usos, podem ter reflexos fiscais para os condôminos.
Síndico declara condomínio no Imposto de Renda?
Se houver remuneração pela função, inclusive na forma de isenção da taxa condominial, pode existir rendimento tributável a informar na declaração.
Condomínio precisa declarar Imposto de Renda?
Essa dúvida exige atenção porque envolve situações diferentes. Uma coisa é a obrigação do condomínio em determinadas rotinas fiscais. Outra é a declaração dos condôminos ou do síndico na pessoa física.
Taxa de condomínio aumenta a restituição do IR?
Não por si só. A taxa condominial não é uma dedução comum da declaração da pessoa física e, por isso, não aumenta a restituição de forma automática.


