Condomínio entra no imposto de renda? Entenda as regras para síndicos e condôminos.

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Quando chega o momento de fazer a declaração anual de imposto de renda, uma coisa é fato: tudo que for possível declarar para conseguir aumentar a restituição é bem-vindo. Assim, quem tem um imóvel em condomínio logo quer saber se o condomínio entra no imposto de renda?

Sabia que existem situações nas quais as despesas com condomínio podem ser deduzidas no Imposto de Renda (IR)?

Isso mesmo, em alguns casos e em certas condições e para algumas pessoas, é possível sim declarar o condomínio no imposto de renda.

Quer saber como? Confira agora nosso artigo especial de hoje!

Quem paga imposto de renda de pessoa física (IRPF)?

O Imposto de  Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo obrigatório para os cidadãos brasileiros que se enquadram em determinadas condições de renda anual. Incide sobre os ganhos obtidos por pessoas físicas, tanto no Brasil quanto no exterior, sujeito a algumas especificações e descontos legais.

A tabela do Imposto de Renda para o ano de 2024 é dividida em faixas de renda, cada uma com sua alíquota. Abaixo, a tabela simplificada de alíquotas progressivas do IRPF para este ano:

Até R$ 23.500,00 Isento
De R$ 23.500,01 a R$ 35.000,00 7,5%
De R$ 35.000,01 a R$ 47.000,00 15%
De R$ 47.000,01 a R$ 70.000,00 22,5%
Acima de R$ 70.000,00 27,5%

Essas alíquotas são aplicadas de forma progressiva, ou seja, cada faixa de renda é tributada com uma alíquota específica. Além disso, existem algumas deduções permitidas por lei, como gastos com educação, saúde, previdência privada, dentre outros, que podem reduzir a base de cálculo do imposto a ser pago. 

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e Imposto de Renda são a mesma coisa?

Não, a Declaração do Imposto de  Renda Retido na Fonte (DIRF) e o Imposto de Renda (IR) não são a mesma coisa, mas estão relacionados.

Como já vimos, o Imposto de Renda é um imposto que deve ser pago por todos os cidadãos, desde que não se enquadre na categoria isento. Por outro lado, a DIRF é uma declaração feita pelas empresas e instituições financeiras à Receita Federal, na qual são informados os rendimentos pagos às pessoas físicas durante o ano-calendário, bem como o imposto de renda retido na fonte sobre esses rendimentos. 

A DIRF é utilizada pelo Fisco para cruzar informações e verificar a consistência das declarações feitas pelos contribuintes.

Contudo, um condomínio é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, formada pela união de proprietários de unidades autônomas em um prédio ou conjunto de edificações. Como não tem fins lucrativos, o condomínio não paga Imposto de Renda sobre o empreendimento em si. No entanto, os condôminos podem ter obrigações tributárias relacionadas aos seus rendimentos na proporção do quinhão que lhes forem atribuídas.

Entenda melhor nos tópicos abaixo se o condomínio entra na declaração do imposto de renda.

Sou inquilino posso declarar despesas de condomínio no meu IR?

Não, como inquilino, você não pode declarar despesas de condomínio no seu Imposto de Renda (IR). Isso ocorre porque essas despesas são consideradas gastos ordinários relacionados à habitação e não são dedutíveis do Imposto de Renda para as pessoas físicas.

Apenas o proprietário do imóvel pode declarar despesas de condomínio no IR, caso seja o responsável pelo pagamento da cota

Entretanto, nunca é demais salientar que as despesas pagas pelo inquilino relativamente ao valor do aluguel podem ser declaradas, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação. 

Sou proprietário de imóvel em condomínio mas não está alugado (está vazio ou moro nele), posso declarar o condomínio no imposto de renda?

Nessa hipótese, você não pode declarar as despesas de condomínio como dedutíveis do IR. No entanto, é preciso estar ciente de que as receitas que o condomínio recebe podem ter implicações para você como proprietário.

Essas receitas são consideradas rendimentos de aluguel e devem constar na sua declaração. É fundamental compreender essa dinâmica para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal. 

A Receita estabelece as diretrizes para a declaração de locação de espaços comuns do condomínio, como salão de festas e área de piscina e/ou churrasqueira. Essas entradas de dinheiro, segundo a Receita Federal não são consideradas rendimentos de aluguel, para efeito de tributação. 

Entretanto, receitas oriundas da tributação de outras áreas do condomínio, como o topo do prédio para antenas de telefonia ou para publicidade, por exemplo, devem sim ser declaradas por todos os proprietários. 

Nesse caso, como o condomínio não possui personalidade jurídica, essas receitas de locação constituem-se em rendimentos dos próprios condôminos, devendo ser tributadas por cada um, na proporção do seu quinhão. 

Mesmo que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, são eles os beneficiários desses valores, uma vez que são utilizados para benefícios do próprio condomínio. 

Sou proprietário de imóvel de condomínio alugado, o condomínio entra no imposto de renda?

Nesse caso, duas situações podem ocorrer. Vejamos:

  1. O valor recebido como aluguel do seu imóvel é considerado rendimento tributável e deve ser declarado no Imposto de Renda. Ainda, como dito anteriormente, se o condomínio gerar receitas adicionais que sejam partilhadas pelos condôminos, essas também devem ser incluídas na declaração do IR como parte de seu rendimento tributável. 
  2. Quanto às despesas condominiais, algumas delas podem ser lançadas no Imposto de Renda como deduções, desde que estejam diretamente relacionadas ao rendimento do aluguel. Por exemplo, se o proprietário recebe um valor único do locatário que inclui a cota do condomínio, IPTU e outros gastos e ele (proprietário) é o responsável por esses pagamentos, pode sim incluir a taxa de condomínio em sua declaração. 

Por isso,  é importante manter registros detalhados de todas as despesas e receitas relacionadas ao seu imóvel locado, para garantir que você possa atender todas as exigências da Receita no momento da sua declaração.  

Como deve ser declarada a quantia recebida por locação de espaço físico condomínios edilícios?

Como dito anteriormente, o valor da cota do condomínio não pode ser declarado no Imposto de Renda, a menos que o imóvel esteja locado e que o proprietário receba diretamente a quantia e seja responsável pelo pagamento. 

Já as demais receitas que podem ser declaradas, ainda que o proprietário não tenha recebido o dinheiro em espécie, foram discutidas em tópico anterior. 

Síndico declara condomínio no imposto de renda?

Os síndicos profissionais, que exercem a função como atividade remunerada, devem declarar o IRPF como qualquer outro trabalhador. Isso significa que os rendimentos obtidos com a prestação de serviço de síndico em sua declaração anual de Imposto de Renda. 

Já os síndicos moradores que são remunerados, mas estão dentro da faixa de isenção, não precisam declarar o IRPF. Da mesma maneira, os que obtêm isenção do pagamento da taxa de condomínio não precisam declarar, desde que se estejam dentro do teto da isenção. 

Caso o valor percebido a título de isenção somado a outros rendimentos do síndico ultrapassem o limite da isenção, a isenção precisa ser declarada. 

Portanto, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda para síndico moradores depende da situação específica de cada indivíduo e da sua condição de isenção ou não, de acordo com a tabela da Receita Federal. 

Por isso, é sempre recomendável consultar um contador ou especialista em impostos para obter orientações específicas e entender o seu caso. 

Conclusão

Compreender as particularidades do Imposto de Renda relacionadas a condomínios é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. 

Para os proprietários de imóveis em condomínios, especialmente aqueles que alugam, é importante saber que tanto os rendimentos do aluguel quanto as receitas compartilhadas do condomínio devem ser declaradas no IR.

Por outro lado, é fundamental estar ciente de algumas despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda, inclusive a taxa do condomínio, desde que estejam diretamente relacionadas à renda do aluguel e que a responsabilidade pelo pagamento seja do proprietário. 

Além disso, a declaração do síndico morador também requer atenção especial, pois depende da situação específica de cada indivíduo e da sua condição de isenção ou não. 

Portanto, buscar orientação profissional é sempre recomendável para lidar com questões fiscais relacionadas a condomínios de forma clara e eficiente. Dessa forma, proprietários e síndicos podem garantir uma declaração de IRPF em conformidade com a legislação. 

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