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O que é a Lei de Stalking em condomínios? Como evitar?

  • Administração Condominial, Convivência, Síndicos
  • junho 15, 2021
o-que-e-a-lei-do-stalking-em-condominios
Visualizações do post: 3.712

O termo stalker significa perseguidor em português. E stalking é o ato de perseguir alguém. Diante do aumento de registro de ocorrências e denúncias nesse sentido, entrou em vigor no último dia 31 de março, a Lei nº 14.132/21.

Essa lei muda o status da perseguição, de contravenção penal para crime, incluindo o artigo 147-A ao Código Penal, que determina:

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, ou de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

 O crime é punido com reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa a ser fixada pelo Juiz. A pena pode aumentar, caso o delito seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; mulheres, em razão do seu sexo, ou por 2 ou mais pessoas.

Prática de Stalking em condomínios

É comum o relato de pessoas que se sentem perseguidas em condomínios. Moradores, colaboradores e, em muitos casos, o próprio síndico.

Essa perseguição ocorre das mais variadas formas possíveis. Em alguns casos, acaba gerando transtornos psicológicos na vítima.

São exemplos de casos de perseguições:

  • Reclamações constantes de um vizinho a outro, com abordagens em elevadores, garagem e entrada do prédio, área externa, interfones e até mesmo batendo na porta do vizinho;
  • Mensagens à síndica mulher, privadas e nos grupos, alegando que a mesma não tem pulso forte, por isso não é apta a exercer a função;
  • Registros de reclamações constantes e sem fundamento contra funcionários (ex: não limpa direito, faz muito barulho).

Esses são apenas alguns, pois as situações podem ser inúmeras. O que fazer para isso não acontecer no condomínio?

Como prevenir a prática de stalking nos condomínios

O artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

Entretanto, por se tratar de lei recente, os condomínios podem realizar algumas ações que ajudem moradores e funcionários a entender o crime e suas consequências, como:

  1. Elaborar procedimentos de apuração e prevenção de stalking: o documento pode ser feito pela assessoria jurídica do condomínio e conter procedimentos para prevenir, apurar, identificar e inibir a prática. Pode, ainda, listar exemplos práticos.
  2. Treinar os funcionários e colaboradores: apresentar o documento a todos os funcionários e colaboradores, em um treinamento específico, com exemplos práticos e orientações em como proceder diante de um caso de Stalking;
  3. Comunicar os moradores: fazer essa comunicação preferencialmente em uma assembleia, com uma palestra feita por advogado, informando os perigos de cometer o delito e como as vítimas devem proceder.

Com essas medidas preventivas, muitos problemas podem ser evitados no condomínio.

Reclamações em grupos e redes sociais – qual o limite entre o direito de quem reclama e a perseguição?

O advento da lei não significa que os moradores não podem mais fazer reclamações. Se um funcionário, outro morador ou mesmo o síndico não está agindo dentro das suas funções, ou em conformidade com as regras do condomínio, deve sim ter seu comportamento registrado.

Entretanto, há que se verificar os limites de uma reclamação feita em um tom respeitoso e de uma perseguição ou ofensa.

O Stalking se caracteriza pela perseguição, pelo excesso de reclamações, pelas abordagens inoportunas. Ainda que não haja ofensa, é possível que o crime seja cometido.

Pode haver o concurso com outros crimes, como injúria e difamação, se a perseguição for concomitante com ofensas à honra ou à dignidade da pessoa.

Conclusão

A Lei de Stalking transformou em crime perseguir uma pessoa, por qualquer meio – inclusive o virtual – e de forma reiterada, causando problemas psicológicos ou abalando sua privacidade. Essa é uma situação que pode ocorrer em condomínios.

Moradores, funcionários e até mesmo o síndico podem ser vítimas de perseguição e podem também ser os perseguidores.

Por isso, ainda que não seja obrigação do condomínio, a adoção de algumas medidas preventivas contribuem para inibir a prática, tornando o convívio harmônico e pacífico.

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