Embora o WhatsApp possa parecer um facilitador na hora de tratar assuntos do condomínio, é preciso ter cuidado. O mau uso do aplicativo pode causar mais dores de cabeça do que ajudar na solução de problemas.
Ainda, é preciso evitar tratar assuntos sérios e relevantes para o condomínio exclusivamente pelo grupo. O melhor é deixar o grupo apenas para as situações corriqueiras.
Também, é preciso estabelecer algumas regras para evitar mal entendidos ou até mesmo práticas de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).
Neste artigo, você vai descobrir todos os cuidados que se deve ter na hora de criar e utilizar o grupo de WhatsApp do condomínio.
Quem deve administrar os grupos no condomínio?
É importante que o síndico crie o grupo oficial do condomínio. Grupos paralelos e sem o devido controle podem trazer confusão.
Ainda, é preciso que o grupo seja administrado pelo síndico ou alguém por ele indicado.
Dessa forma, será possível ter o controle dos participantes do grupo e evitar que pessoas estranhas ao condomínio acabem entrando.
Outra questão relevante é entender que nem todos os moradores vão querer fazer parte do grupo. Por isso, ele não deve ser utilizado como meio de substituir comunicações importantes, como assembleia, vistorias e obras, dentre outras.
Os novos condôminos devem ser convidados a fazer parte do grupo, jamais obrigados a entrar nele. Isso porque, para entrar no grupo, é preciso disponibilizar o número do celular, que é um dado pessoal.
Defina a destinação do grupo
É preciso que fique bem claro para todos os participantes para que o grupo de destina.
Os grupos no condomínio não devem ser utilizados para tratar de assuntos complexos, que demandem ampla discussão e a participação direta dos condôminos. Isso porque esse tipo de discussão demanda atenção de todos e mensagens importantes podem acabar se perdendo em meio a tantas opiniões.
Ainda, é preciso evitar que os moradores sejam expostos a qualquer tipo de situação embaraçosa. Reclamações de barulho de madrugada ou de cachorro latindo, se permitidas no grupo, devem ser feitas de maneira genérica e educada pelos outros moradores.
Por exemplo, se alguém está incomodado com o volume do som do vizinho, não deve postar no grupo. “Será que a pessoa do apartamento 903 pode baixar o volume da música?”. No lugar, o morador deve dizer, “Se tiver alguém com música alta, peço que por favor baixe o volume, pois já passou do horário”.
Dificuldade de comunicação em grupos no condomínio
O maior problema dos grupos de Whatsapp no condomínio é que muitas vezes um morador acaba interpretando errado uma frase dita por outro e tomando aquilo para si, como se fosse uma ofensa pessoal.
Às vezes uma vírgula no lugar errado, uma palavra com duplo sentido pode acabar transformando um simples comentário em uma grande discussão. Por isso é essencial evitar temas polêmicos nos grupos do condomínio.
Além disso, é preciso estabelecer regras de convivência dentro do grupo de maneira bastante clara e específica, para que não gere dúvidas.
Por fim, é preciso considerar que muitas pessoas se sentem mais “confiantes” para se expressar através das redes sociais. Por essa razão, tendem a ser mais enfáticas, agressivas ou até mesmo grosseiras.
Considerando isso, é preciso coibir o uso de linguagem imprópria e ofensiva dentro dos grupos de Whatsapp no condomínio.
Inclusive, o condômino que desrespeitar as regras de convivência pode ser penalizado com multa, desde que seja previamente aprovada em assembleia.
Estabeleça regras para os grupos no WhatsApp
É preciso que as regras do grupo fiquem bem claras para os participantes. Mensagens sobre temas polêmicos, política, religião, envio de links, figurinhas e emoji devem ser proibidos.
Assim como as inúmeras mensagens de bom dia e boa noite, pois isso só acaba inundando o grupo com mensagens desnecessárias.
Os grupos do condomínio no WhatsApp devem ser utilizados exclusivamente para tratar de assuntos do cotidiano do condomínio.
Avisar um vizinho que a luz interna do carro ficou ligada, ou que o vidro ficou aberto. Informar sobre piso molhado, um vazamento no banheiro de uma área comum ou sobre o mau funcionamento do ar-condicionado na brinquedoteca ou academia são mensagens que devem ser repassadas no grupo.
O grupo não pode ser utilizado como único meio de comunicação
Como dissemos anteriormente, nenhum condômino pode ser obrigado a participar dos grupos do condomínio. Por essa razão, o WhatsApp não pode ser a única forma de comunicação entre o síndico ou administração e os moradores.
Avisos importantes, como convocação para assembleias, aviso de obra ou de indisponibilidade de serviços não devem ser feitas exclusivamente pelo grupo de WhatsApp.
Essas notificações, especialmente as convocações para assembleias, também devem ser feitas por outros meios, como fixação da convocação no quadro de avisos do condomínio e por e-mail/carta, por exemplo.
Conclusão
Apesar de ser uma ferramenta importante, o grupo de WhatsApp, ou outro aplicativo de mensagens semelhante, não pode ser utilizado como a única forma de comunicação com os condôminos.
Os grupos no condomínio podem ser muito úteis, desde que as regras de convivência e respeito aos demais participantes sejam respeitadas.
Para isso, é preciso que se trate de um grupo oficial criado e administrado pelo síndico do condomínio e que tenha regras claras e específicas, inclusive com a possibilidade de aplicação de multa a quem ofender outro membro, desde que essa multa tenha sido previamente aprovada em assembleia.