A maioria dos condomínios possui áreas comuns e de lazer para seus moradores. As mais comuns são salões de festa, churrasqueira, brinquedoteca ou playground e academia.
O uso dessas áreas é definido pelos próprios moradores, votado em assembleia e deve constar por escrito no Regimento Interno do condomínio.
Uma questão muito discutida é sobre o uso dessas áreas por visitantes. Não há uma regra específica na legislação vigente. Assim, a decisão continua sendo dos moradores.
É certo proibir o uso das áreas comuns por visitantes? Leia este artigo até o fim para descobrir.
As regras não precisam ser as mesmas para todas as áreas comuns
Diferentes áreas dentro do condomínio podem receber tratamento diferente quando o assunto é receber convidados.
Não faz sentido proibir os convidados em áreas como salão de festas, churrasqueiras ou espaço gourmet. Eles foram feitos para eventos sociais, portanto, devem ser abertos aos visitantes.
Porém, há outras áreas comuns em que o uso pode ser mais limitado ou até mesmo restrito, ou proibido como, por exemplo, academias.
O importante, contudo, é lembrar que áreas diferentes podem possuir regras diferentes.
Visitante pode usar piscina no condomínio?
A piscina é sem dúvida a área que causa mais polêmica quando se trata de uso por visitantes. As definições de uso, repita-se, devem estar definida no regimento interno.
O que se vê normalmente nos grandes condomínios é a proibição geral ou a limitação a 2 convidados por unidade. Outros condomínios adotam a prática de reserva do espaço com antecedência, informando quantas pessoas irão utilizar e delimitando um horário. As tecnologias de aplicativos para condomínios contribuem muito para essa organização.
Após atingir a capacidade máxima, a entrada fica proibida naquele horário, quer seja morador ou visitante.
As regras, como dissemos, podem variar, não existe uma regra determinada pela legislação. É importante, portanto, que novas regras ou mudanças sejam votadas em assembleia e inseridas no Regimento Interno do condomínio.
Quem deve ser considerado visitante no condomínio?
Essa é outra das questões que causam conflitos entre moradores e dor de cabeça para o síndico e administradoras. Isso porque alguns condomínios têm regras muito restritivas quanto ao uso dessas áreas.
Como foi dito, vários condomínios estão proibindo o uso das áreas comuns para qualquer visitante. Mas, quem deve ser considerado visitante?
Uma pessoa que vive um relacionamento estável, cujo companheiro(a) frequenta o condomínio a anos, pode ser impedida de usar a piscina? Um neto que vai passar as férias na casa dos avós pode ser proibido de usar o parquinho durante todas as suas férias? Um adolescente com pais separados e regularmente vai passar fins de semana com o pai, pode ter o acesso à academia negado?
Essas são algumas questões que devem ser observadas acerca do uso das áreas comuns do condomínio.
Piscina e churrasqueira
Será que um visitante pode usar piscina no condomínio? Via de regra, os condomínios optam pela proibição total ou pela limitação a 2 convidados por unidade.
Essa limitação se mostra importante em épocas como o verão, quando o calor atrai os moradores à piscina e as férias escolares deixam as crianças em casa, algumas vezes na companhia de coleguinhas.
Essa limitação, contudo, não se aplica em casos em que há a reserva do espaço da churrasqueira com a piscina. Nesses casos, a regra mais comum é que o uso seja limitado a 20 ou 30 convidados, dependendo do tamanho da área.
Salão de festas e espaço Gourmet
Como foi dito anteriormente, esses espaços são planejados para receber convidados, portanto, não faz sentido proibir a entrada de convidados.
Via de regra esses espaços são utilizados mediante pagamento de uma taxa de locação pelo morador. Mesmo assim, seu uso é restrito e deve obedecer às regras do condomínio com relação à quantidade máxima de pessoas, barulho, horário e limpeza.
Ainda, normalmente o morador deve disponibilizar, com antecedência, a lista de convidados para a portaria.
Parques, brinquedoteca e piscina infantil
As áreas destinadas ao uso das crianças requerem uma atenção especial, especialmente no que diz respeito à utilização sem a presença de responsáveis.
Praticamente todos os condomínios requerem a presença de um dos pais durante o uso dos espaços pelas crianças. Porém, babás e cuidadoras também são aceitas na maioria dos casos. O que, não pode, de maneira alguma, é a criança estar sem um adulto responsável acompanhando.
Com relação à presença de convidados, as regras também são estabelecidas pelos próprios moradores. Porém, quando não há a proibição de convidados, normalmente fica limitado a 2, assim como na piscina. É importante salientar que o responsável pela criança moradora também deverá ficar responsável pelos visitantes.
Visitante na Academia do condomínio
Essa é outra área que costuma gerar polêmica, pois às vezes moradores costumam deixar que namorados e amigos se cadastrem como moradores apenas para utilizar a academia.
Lembramos, novamente, as regras devem ser estabelecidas pelos moradores e estar no Regimento Interno. Mas, não é de bom-senso deixar pessoas externas utilizarem os equipamentos.
Conclusão
As decisões de uso ou não das áreas comuns do condomínio são de responsabilidade dos condôminos e devem ser definidas no regimento interno. Se não estiver lá, deve-se fazer uma assembleia para isso, aprovar as mudanças e publicá-las.
Contudo, o bom-senso sempre deve prevalecer quando não há definições para este tipo de situação. É realmente certo trazer amigos e parentes para usufruir dos espaços destinados aos condôminos que, por sua vez, pagam pela manutenção deles?