Quem mora em condomínio sabe que existe a obrigatoriedade de pagamento de um valor mensal para as despesas do condomínio. Mas, você sabe exatamente para que serve essa taxa ou cota?
Quais despesas estão incluídas no valor que você paga todos os meses? E como é feito esse cálculo.
Este artigo tem o objetivo de explicar essas e outras questões acerca da chamada taxa de condomínio ou cota condominial. Portanto, leia até o fim para entender tudo o que precisa sobre esse pagamento.
Taxa de condomínio ou cota condominial?
Na verdade, as duas expressões estão corretas. Porém, não são a mesma coisa. O que vai definir se o que você paga todo mês é uma taxa de condomínio ou uma cota condominial é a forma como essa taxa é calculada e repassada para você.
Vamos explicar melhor. A cobrança pode ser feita através de um valor pré-fixado, definido em assembleia, ou por meio do rateio de todas as despesas mensais por fração ideal.
Normalmente, o termo taxa é usado quando há a ideia de alguma contraprestação de serviços. É um termo bastante usado por associações.
Já nos condomínios, o termo cota define melhor o valor calculado com base na fração ideal de cada morador. Vamos ver as diferenças mais detalhadamente.
Porém, independentemente de ser taxa ou cota, é importante ressaltar que o pagamento é obrigatório, ainda que a unidade não esteja sendo habitada.
Taxa de condomínio
A taxa de condomínio, como dissemos, é definida em Assembleia Ordinária e calculada com base nas despesas do condomínio.
O valor é dividido igualmente entre todas as unidades do condomínio. Não considera se um apartamento é maior que outro, por exemplo.
Mas, o que é exatamente essa taxa, quais despesas estão incluídas e como é calculada, veremos mais adiante.
Cota condominial
Quando o condomínio optar pela cota condominial, será feito um rateio das despesas do mês, a serem pagas no mês seguinte, de acordo com a fração ideal de cada unidade.
A fração ideal é calculada levando em consideração a parte indivisível das áreas comuns, proporcional à cada unidade, e a área privativa dessa unidade. Assim, unidades de maior tamanho, como coberturas, por exemplo, pagam mais.
Ainda, aquelas unidades que possuem área privativa maior como, por exemplo, vaga de garagem extra ou depósito no subsolo ou garagem, também pagam mais.
Mas, o que é exatamente a taxa de condomínio ou cota condominial?
Como vimos, apesar de terem significados diferentes, os termos geralmente são utilizados como sinônimos e ambos estão corretos. Porém, não importa como seja chamada, a verdade é que se trata de um pagamento obrigatório, que está previsto no artigo 1.336 do Código Civil.
A vida em condomínio pode trazer vários benefícios, como maior segurança, área de lazer privativa, lixo recolhido diariamente, portaria 24h para o recebimento de convidados e encomendas.
Porém, todas essas comodidades representam gastos para o condomínio. E o valor dessas despesas é dividido por todas as unidades e repassada mensalmente, por meio da cota condominial.
O que está incluído na taxa condominial?
A taxa de condomínio deve incluir todas as despesas de manutenção do condomínio. Entre essas despesas, incluem-se:
- Folha de pagamento dos colaboradores e demais encargos trabalhistas;
- Contas de água e energia elétrica;
- Impostos, como o IPTU das áreas comuns;
- Manutenção de equipamentos, como portões, elevadores, equipamentos de áreas de lazer e academia;
- Gastos gerais com limpeza e manutenção das áreas comuns, incluindo os materiais e pequenos reparos nas áreas comuns;
- Equipamentos de segurança, como portarias monitoradas, empresa de segurança privada, câmeras, alarmes;
- Honorários do síndico e dos administradores;
- Fundo de reserva.
O que é o fundo de reserva?
O fundo de reserva consiste, como o próprio nome sugere, em um valor extra que o condomínio deve arrecadar mensalmente dos condôminos. Esse dinheiro fica reservado em um fundo até que haja a necessidade real de sua utilização.
O uso do fundo de reserva se dá em caso de emergência ou para custear despesas extraordinárias, sem que haja a necessidade de cobrar taxa extra das unidades.
Ou, ainda, o fundo pode servir de uma espécie de poupança para o condomínio, para a realização de uma grande obra ou reforma.
Dessa forma, o condomínio vai colocando um pouco todos os meses e, quando chegar o momento de realização da obra, terá o valor disponível em caixa, ou pelo menos, parte dele.
Como calcular a taxa de condomínio?
O síndico deve considerar as despesas do ano anterior para calcular o novo valor da taxa. Todas as despesas acima mencionadas devem ser somadas e divididas por 12, para que se possa chegar ao valor médio mensal.
Em seguida, é preciso atualizar o valor das despesas de acordo com os índices de inflação. Outros fatores também devem ser considerados, como o fundo de reserva e a taxa de inadimplência.
Todos esses números devem ser apresentados na Assembleia Ordinária, juntamente com a sugestão de um índice de aumento da taxa, que deve ser votado.
Uma vez aprovado, o índice é acrescido ao valor do ano anterior e o resultado final dividido entre as unidades.
Se todas as unidades tiverem o mesmo tamanho, o valor deve ser igual para todas. Porém, esse valor pode ser proporcional para o caso de unidades maiores ou com mais áreas privativas, como dissemos anteriormente.
Taxa extra
Muitas vezes, os proprietários das unidades são surpreendidos com a necessidade de realização de uma obra que não estava orçada para aquele ano financeiro.
Ou ainda, o fundo de reserva não é suficiente para a realização de obra que já está prevista e aprovada em assembleia.
Nesse caso, a administração do condomínio sugere o valor extra das unidades.
Porém, a taxa extra precisa ser aprovada em assembleia e deve ser apresentada pela administração uma planilha de gastos detalhada que justifique o gasto adicional.
Agora que você já sabe o que é a taxa de condomínio e como ela deve ser calculada, pode ficar mais atento em como andam as contas do seu condomínio.
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