É sábado, você quer descansar e se desligar de toda a poluição sonora que tende a nos acompanhar no dia a dia. Então, centenas de decibéis invadem o seu apartamento. Transformando a calmaria do lar em uma “balada passiva” por conta da festa de outro condômino realizada na área de lazer do edifício.
E aí: como lidar?
O exemplo acima é bastante comum para o morador. Contudo, podemos citar tantas outras situações. Por exemplo, como acidentes envolvendo os veículos na garagem, o barulho de salto da unidade acima ou mesmo aquele grito de gol da torcida adversária. Despertando os seus filhos, incomodando os animais de estimação e fazendo acender as luzes de outros apartamentos no meio da noite.
E o que você, como condômino, morador ou locatário, pode fazer?
Para mostrar o quanto o, morador tem participação ativa na resolução pacífica e harmoniosa desses pequenos conflitos no condomínio, neste post vamos destacar algumas regrinhas básicas para que a convivência reine em paz no condomínio. Confira!
Comecemos pelo básico: todos têm direitos dentro do seu próprio lar, mas estamos falando, também, de uma área de convívio coletivo.
Daí, o papel elementar do síndico morador ou síndico profissional — que pode ser auxiliado pela administradora de condomínios — na elaboração de um conjunto de regras de bom convívio para todos nas áreas comuns.
E, por se tratar de uma série de exigências e obrigações específicas para cada lugar — por exemplo: a utilização da quadra poliesportiva pode ter algumas regrinhas a mais do que a sauna —, convém deixá-las sempre à vista, e devidamente fixadas em cada uma dessas áreas.
Dessa maneira, os moradores não podem queixar-se de não saber todas as suas obrigações, dentro dessas áreas comuns, uma vez que toda a política de boa utilização do espaço está muito bem sinalizada.
Além das regras estabelecidas, as assembleias periódicas são essenciais para que ajustes sejam considerados, novos elementos sejam acrescentados às regras e, até mesmo, que as discussões em comum sejam rapidamente sanadas — tudo dentro da boa convivência e com boa dose de civilidade.
Para tanto, a participação dos moradores é fundamental. Assim, os interesses em comuns são discutidos entre todos, ou o maior número possível de pessoas, para que os conflitos no condomínio sejam rapidamente resolvidos.
Vale destacar, como complemento, alguns pontos que a administradora e o síndico podem salientar para que as assembleias e reuniões transcorram rapidamente, com objetividade e o máximo de assertividade:
Lembrando que o condômino, morador e locatário têm participação ativa nas regras estipuladas no seu condomínio. E isso só acontece, efetivamente, se ele participa de todas as reuniões efetuadas.
Além das áreas comuns, convém observar tudo aquilo que fazemos em nosso apartamento. Também o quanto o barulho de nossas atividades preferidas pode incomodar as pessoas ao redor.
Isso inclui as já mencionadas comemorações efusivas, o barulho de calçados, os móveis sendo arrastados, o cachorro super protetor, etc.
Uma boa maneira de evitar problemas, aqui, é sempre questionar-se o seguinte:
“eu também me incomodaria com esse barulho se não viesse de dentro do meu apartamento”?
Além dessa questão, use como parâmetro o horário de silêncio. Em geral, ele ocorre das 22h às 8h, cabendo a cada condômino o cuidado para não exceder o barulho e, assim, incomodar a paz dos vizinhos. Durante esse período, o ideal é que todos entendam que esse é o período de descanso dos seus vizinhos.
Importante destacar, por fim, que o zelador e o síndico — figuras mais presentes no dia a dia — têm a sua parcela de responsabilidade na manutenção da ordem. A comunicação é fundamental para que ninguém sinta que os seus direitos estão sendo negligenciados.
E, para saber mais a respeito sobre as regras de convivência entre o condomínio, morador e locatário e o condomínio, aproveite para ler também nosso artigo sobre a etiqueta em condomínios!
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