Novas regras de segurança em Garagens com Pontos de Recarga de Veículos Elétricos.

carregamento de carros elétricos em condomínios
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A segurança em garagens com pontos de recarga de veículos elétricos ganhou novas regras no Brasil. A Portaria nº 029/2025, publicada pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM), estabelece parâmetros de prevenção contra incêndio e controle de riscos em estacionamentos e edifícios que possuam sistemas de recarga (SAVE).

Nos condomínios, a presença de veículos elétricos e de carregadores elétricos é cada vez mais comum, mas a adaptação das garagens ainda é um desafio. A falta de padronização nas instalações e o desconhecimento sobre as normas podem comprometer tanto a segurança quanto a regularidade do edifício.

Sem essas adequações, síndicos e moradores ficam expostos a riscos: desde falhas elétricas até restrições em vistorias do Corpo de Bombeiros, que podem gerar custos inesperados ou impedir a emissão do AVCB.

Neste artigo, vamos mostrar o que a nova diretriz estabelece, quais são os prazos de adequação e como os síndicos devem se preparar para usar os pontos de recarga de maneira segura.

O que diz a nova diretriz nacional sobre garagens com recarga de veículos elétricos?

A Portaria nº 029/2025, publicada pelo CNCGBM, trouxe a chamada Diretriz Nacional SAVE. O objetivo é padronizar as exigências para garagens e estacionamentos que tenham pontos de recarga de veículos elétricos, reforçando medidas de prevenção contra incêndio.

Na prática, a diretriz funciona como um guia: estabelece parâmetros mínimos de segurança e aponta quais normas técnicas devem ser seguidas em novas obras ou em adaptações de edifícios já existentes. Assim, síndicos e administradores têm mais clareza sobre quais medidas adotar para manter a regularidade do condomínio e reduzir riscos para moradores.

Normas técnicas obrigatórias para instalações de pontos de recarga

A nova diretriz deixa claro que a segurança em garagens com recarga de veículos elétricos depende do cumprimento rigoroso de normas técnicas já consolidadas. Essas normas garantem que as instalações elétricas funcionem corretamente e que os riscos de incêndio sejam controlados desde a origem.

Além disso, define claramente quem responde pela instalação:

A responsabilidade de instalação e de garantia da eficiência dos locais de recarga cabe ao responsável técnico e/ou à empresa instaladora, em conjunto com o proprietário ou responsável pelo uso

Isso significa que síndicos e administradores devem sempre contratar profissionais habilitados e empresas credenciadas para executar o serviço.

NBR 5410: instalações elétricas de baixa tensão

Essa norma define os critérios gerais para instalações elétricas de baixa tensão. Seu cumprimento é obrigatório para garantir que a infraestrutura elétrica da garagem esteja preparada para suportar os carregadores elétricos em condomínios com segurança.

NBR 17019: requisitos para recarga de veículos elétricos

Focada em locais especiais, a NBR 17019 trata das exigências específicas para alimentação de veículos elétricos, como dimensionamento da rede, aterramento e proteção contra choques elétricos.

NBR IEC 61851-1: modos de recarga permitidos

Segundo a diretriz, apenas os modos 3 e 4 de recarga são aceitos. Eles oferecem maior segurança, pois contam com sistemas de controle eletrônico e proteção integrada contra falhas.

Regras de segurança elétrica e sinalização obrigatória

Além do cumprimento das normas técnicas, a diretriz define medidas adicionais para aumentar a segurança no uso das estações de recarga para veículos elétricos. Entre elas:

  • Pontos de desligamento manual
    • Um ponto geral deve estar instalado a até 5 metros da entrada principal, da garagem ou das escadas de acesso.
    • Cada estação de recarga também deve ter um ponto de desligamento próprio, localizado a até 5 metros do equipamento.
      Esses dispositivos permitem interromper a energia rapidamente em caso de emergência.
  • Corte de energia por disjuntor
    Todas as estações precisam estar ligadas a um disjuntor específico no quadro de distribuição, garantindo que seja possível isolar o sistema em situações de risco.
  • Sinalização clara e identificação
    Cada ponto de recarga deve ter sinalização visível, destacando tanto o local de recarga quanto o respectivo ponto de desligamento. Além disso, o disjuntor correspondente deve ser identificado, facilitando a ação rápida em caso de falha.
  • Afastamento em rotas de saída únicas
    Quando a garagem tiver apenas uma rota de saída de emergência, é necessário manter um afastamento mínimo de 5 metros entre a vaga de recarga e a rota, considerando o perímetro demarcado da vaga.

Regras específicas para edificações existentes

No caso das edificações já em funcionamento, a diretriz nacional também trouxe atenção especial às garagens, reforçando a necessidade de medidas de segurança contra incêndio de veículos elétricos, já que nem todos os edifícios foram projetados para receber pontos de recarga.

Para esses casos, algumas medidas de segurança adicionais podem ser exigidas:

  • Chuveiros automáticos (sprinklers): devem ser instalados e interligados ao sistema de hidrantes, reforçando a proteção contra incêndios nas áreas de recarga.
  • Sistema de detecção de incêndio: precisa cobrir as áreas de garagem, dimensionado conforme as instruções técnicas aplicáveis.
  • Gerenciamento de riscos: inclui a avaliação contínua das condições elétricas e estruturais, além de planos de resposta em caso de incidentes.
  • Instalações elétricas em conformidade: todas as exigências previstas no item de normas técnicas devem ser aplicadas também às edificações já existentes.

Um ponto importante é que condomínios que já possuam sprinklers do tipo ordinário I nas garagens não precisarão adaptar esse sistema. Essa exceção ajuda a reduzir custos em prédios que já contam com proteção mínima instalada.

Em resumo, a diretriz exige que mesmo edifícios mais antigos se adequem, garantindo que a presença de veículos elétricos não comprometa a segurança coletiva.

Quais os prazos para adequação às novas regras para recargas de carros elétricos em condomínios?

A diretriz nacional determina prazos distintos para que os condomínios realizem a adequação das instalações elétricas e das medidas de segurança contra incêndio em garagens com pontos de recarga de veículos elétricos.

Cada Estado definirá o prazo para a implementação de sistemas como sprinklers, detecção de incêndio e gerenciamento de riscos, reforçando a segurança contra incêndio em veículos elétricos, de acordo com as condições locais e normas regionais.

As exigências técnicas previstas nas normas NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1 devem ser aplicadas imediatamente, com um prazo máximo de 180 dias para adequações. Isso inclui pontos de desligamento, disjuntores identificados e sinalização obrigatória.

Durante os 180 dias de prazo, garagens que já tenham sistemas de recarga poderão ser aprovadas nas vistorias, mas com observações formais exigindo a adequação elétrica dentro do período estabelecido.

A diretriz também abre espaço para a apresentação de soluções compensatórias, desde que respaldadas por projetos técnicos, testes em escala real ou normas reconhecidas. Mesmo assim, reforça que as medidas poderão ser revisadas e atualizadas conforme novos avanços sobre o tema.

Em resumo, as instalações elétricas precisam ser regularizadas de imediato, enquanto os prazos para os sistemas de segurança contra incêndio dependerão das determinações estaduais.

O que muda na prática para condomínios?

Na prática, a diretriz nacional não fica apenas no papel. Ela traz mudanças que impactam diretamente a rotina de síndicos, administradores e moradores em condomínios que possuem ou pretendem instalar pontos de recarga de veículos elétricos.

Responsabilidade do síndico e da administração

É recomendável que o síndico providencie vistorias técnicas especializadas para avaliar se a garagem atende às normas elétricas e de segurança contra incêndio, de modo a garantir maior segurança e conformidade.

O que moradores com veículos elétricos devem observar?

Quem já possui um veículo elétrico não pode simplesmente instalar carregadores elétricos em condomínios por conta própria. A instalação precisa ser aprovada pelo condomínio e executada por profissionais habilitados

Enquanto as adequações não forem concluídas, o uso das estações deve seguir as orientações repassadas pela administração, evitando improvisos que aumentem o risco.

Como planejar adaptações sem comprometer a segurança?

Cada condomínio deverá criar um plano de adequação gradual, respeitando os prazos da legislação e a disponibilidade financeira. Isso envolve:

  • Levantamento de custos junto a empresas especializadas.
  • Inclusão do tema nas assembleias para aprovação de investimentos.
  • Definição de regras internas para o uso das estações de recarga.

Na prática, isso exige que o condomínio trate a recarga de veículos elétricos não como uma iniciativa individual, mas como uma infraestrutura coletiva, planejada para proteger tanto os usuários quanto todo o edifício.

Conclusão

A nova diretriz sobre segurança em garagens com pontos de recarga de veículos elétricos representa um avanço importante. Mais do que cumprir uma exigência legal, investir nessas adequações é garantir a segurança contra incêndio em veículos elétricos, proteger vidas, preservar o patrimônio coletivo e preparar o condomínio para um futuro em que os carros elétricos farão parte do dia a dia de muitos moradores.

Se você é síndico, comece desde já a planejar as adaptações necessárias. A Habita pode apoiar sua gestão nesse processo para que seu condomínio esteja em conformidade e seguro.

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