O que devo saber antes de instalar um ar-condicionado no meu apartamento?

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O ar-condicionado é um dos aparelhos que mais exigem atenção, cuidado e planejamento em um condomínio. Sempre que o verão chega e as temperaturas sobem, esse equipamento se torna objeto de desejo para muitos moradores.

Com o aumento do home office, muitos passaram a adequar suas unidades para ter mais conforto. Mesa, cadeira, notebook e ar-condicionado são os itens que mais aparecem na lista de procura durante a quarentena.

Entretanto, o ar-condicionado é um aparelho que está ligado à rede elétrica do prédio. Exige cuidados com a segurança dela.

Igualmente, com as questões de conservação e convívio. Uma instalação mal feita pode causar transtorno para o vizinho abaixo, como gotejamento e infiltração.

Neste artigo vamos mostrar tudo o que você precisa saber antes de instalar esse aparelho. Apresentaremos dicas sobre escolha e o que diz a lei.

Vamos conferir?

As normas para ar-condicionado no condomínio

Os condomínios têm regras específicas sobre instalação, padronização e manutenção para o ar-condicionado.

A lei 13.589/2018 regulamenta o uso desses aparelhos em seu artigo primeiro.

“Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”

As regras no condomínio

As regras para ar-condicionado visam:

  • prevenção de acidentes;
  • restringir aborrecimentos entre moradores;
  • diminuição de risco à saúde dos moradores;
  • estimar os padrões apropriados da fachada do condomínio.

Por isso, algumas observações devem ser feitas antes de comprá-lo, tais como:

  • para tal implantação, você precisará de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
  • verifique se é permitido esse tipo de aparelho no condomínio;
  • confira se seu apartamento tem uma infraestrutura para instalação;
  • se for externo, certifique-se qual é o modelo padrão para não ferir a estética.

O uso do ar-condicionado ou é para todos ou para ninguém. Se o prédio não tiver uma rede elétrica capacitada para suportar a carga de energia para todos os apartamentos, nenhuma pessoa pode instalar.

Se você fizer sem consultar as normas, com certeza, receberá uma notificação do síndico para retirá-lo. Acabará gastando dinheiro à-toa.

Verifique com ele o que o condomínio precisa fazer para habilitar a instalação de ar-condicionado.

Tipos de aparelhos

Temos vários tipos de aparelhos de ar-condicionado. Independente do processo inicial, é importante saber quais os tipos existentes.

  1. os “de fachada”, são aqueles padronizados e aprovados em assembleia. Só aquele tipo e modelo será permitido;
  2. o tipo split é o mais escolhido por ocupar menor espaço e por ser o menos difícil para instalação. Porém, lembre-se de que terá que quebrar a parede para tubulação;
  3. o portátil é indicado para quem quer ter mobilidade. Ainda mais se você for inquilino e não está interessado entrar nesse processo de, primeiramente, pedir autorização para o proprietário. A desvantagem é que você necessita de um espaço para o tubo extensor e ele precisa ficar próximo da janela ou varanda;
  4. o “de janela” é ideal para apartamentos pequenos. Ele é compacto, mais econômico e gera uma grande amplitude de refrigeração. Contudo, há de se fazer um buraco na parede, o que gera intervenção na estética.

Antes de comprar considere alguns fatores como:

  • custo da instalação;
  • valor que pode gastar;
  • tamanho do ambiente;
  • melhor custo-benefício (fixo ou portátil).

Quais cuidados devo ter antes de comprar meu ar-condicionado?

Além de todos os pontos acima mencionados, ainda há mais a ser analisado como:

  • tomada única para o aparelho;
  • qualidade do suporte do aparelho;
  • dimensões da evaporadora, ela é relevante também;
  • planta do apartamento para evitar que se atinja a rede elétrica, hidráulica ou de gás;
  • potência correta para atender suas necessidades. Faça o cálculo em BTUs (o ideal é 600 BTUs por metro quadrado;
  • empresa especializada. Eles vão agendar a visita de um técnico para constar a viabilidade e se é possível fazer ajustes.

Conclusão

Nesse artigo você viu que não pode sair instalando um ar-condicionado na sua unidade sem antes observar alguns pontos importantes. É imprescindível saber primeiro se pode ou não instalar ar-condicionado no condomínio.

Se não puder, a única coisa viável é colocar em pauta numa assembleia. Para que todos decidam e discutam a viabilidade.

Mas, saiba que será necessário um estudo técnico para análise da infraestrutura. Não é só votar sim para autorizar a instalação em cada unidade.

Converse com o síndico ou com sua administradora para saber qual a melhor maneira de se fazer isso. A lei é clara e se você ignorar vai receber multa ou até uma ação judicial.

Muitos desentendimentos sobre esse assunto são por falta de conhecimento e clareza.

Se o foco é conforto e proveito, nada melhor do que se resguardar de todos os problemas antes para ficar sossegado depois, certo?

A Habitacional se preocupa com a segurança e bem-estar de todos. Para nós, a administração de condomínios em SP vai além de atividades administrativas. Também deve orientar e dar suporte em assuntos sobre a vida em um condomínio. Por isso, acompanhe o nosso Blog e fique por dentro dos principais assuntos na administração condominial.

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