Como em uma empresa qualquer, um condomínio é regido por profissionais com funções específicas. Mesmo que se tenha uma empresa de administração de condomínios, essas funções são necessárias. Contudo, o acúmulo de funções se transforma num grande risco para o condomínio.
Por exemplo, os mais comuns são o porteiro, responsável por gerenciar a entrada de pessoas autorizadas, o zelador, que fiscaliza e mantém o bom funcionamento do local, cuidando de todas as atividades que envolvam os outros colaboradores, fornecedores e moradores, e o síndico, representante legal do condomínio e o responsável por zelar pela manutenção do mesmo e pelo bem-estar e segurança dos moradores.
Teoricamente é fácil de entender, certo? Mas, na prática o que acaba acontecendo é o acúmulo de funções.
É muito mais comum do que se imagina, ver o acúmulo de funções dos profissionais no exercício do seu trabalho. Às vezes atitudes corriqueiras podem representar altas multas trabalhistas para a gestão do condomínio, entre outros problemas.
O zelador que fica no lugar do porteiro, enquanto ele almoça, ou fica encarregado de limpar a piscina, cuidar do jardim ou fazer um reparo hidráulico, são exemplos de atividades que podem representar acúmulo de funções.
Além de serem atividades que exigem profissionais especializados, essas iniciativas podem gerar muito transtorno para todos, como processos trabalhistas pelo acúmulo de atividades fora do contrato ou, em alguns casos, até problemas estruturais e de segurança no prédio e para os moradores.
Para evitar esse tipo de problema, alguns prédios acabam contratando um auxiliar de serviços gerais, o que nem sempre resolve o problema, pois na ausência dele, os mesmos erros comentados acima podem ser repetidos. Além de ser um gasto a mais na folha de pagamento.
A melhor saída para uma boa gestão de um condomínio e evitar o acúmulo de funções é contratar uma administradora de condomínios. Desta forma, ela será responsável por disponibilizar cada profissional necessário para o bom funcionamento e manutenção das atividades necessárias no dia a dia dos condomínios, sem atrapalhar o direto de cada funcionário e a segurança de cada morador.
Uma lei federal (2.757), criada em 1956, estabeleceu como profissão essas atividades distintas dos trabalhadores nos condomínios. Antes, todos eram considerados empregados domésticos.
A especificação de cada função, trouxe benefícios e estabeleceu atividades relativas a cada função. Por isso, o acúmulo de função se difere do desvio de função, quando um trabalhador faz uma atividade fora da que foi contratado. No acúmulo, ele faz a parte dele e mais outras atividades. Tal prática gera desgastes e prejuízo para o funcionário e para o condomínio.
Por isso, ao optar por uma empresa de administração condominial, os condomínios passam a trabalhar com a segurança de que tudo está sendo realizado dentro da lei, além de garantir uma melhor qualidade de vida para seus colaboradores e, consequentemente, mais segurança e economia para os moradores.
Quer saber se chegou a hora de contar com a ajuda dela? Veja nosso artigo: Como saber se preciso de uma administradora?
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