A questão da acessibilidade em condomínios é um tema que pode trazer problemas. Caso, não tenha a devida atenção e cuidado. Isso acontece, principalmente, para as construções mais antigas.
Pois, as novas edificações já são concebidas, de acordo com todo o conceito estabelecido pela legislação atual para acessibilidade em condomínios.
Essas novas regras levam em consideração as técnicas mais modernas que garantem aos portadores de necessidades especiais. Além disso, o mais amplo acesso às áreas comuns e principalmente a garantia de locomoção de maneira independente.
O Poder Público por meio da Lei Federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), instituiu normas para garantir a inclusão das pessoas nestas condições e de acordo o art. 56 estabelece que:
“A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.”
Porém, o artigo não se aplica à acessibilidade em condomínios, que de acordo com o art. 8º, VIII do Decreto Federal 5.296/2004 são definidos como “edificação de uso privado multifamiliar”.
Dessa forma, na Lei Federal 13.146/2015 (artigo 57) e no Decreto Federal 5.296/2004 (artigo 23, § 8º), o legislador determinou a adequação, inclusive com definição de prazo, das edificações já existentes definidas como “de uso público e de uso coletivo”.
Mas, não estabeleceu um prazo definido para o caso específico dos edifícios de uso privado. Já existentes, o que desobriga os Condomínios, ao menos por imposição legal, de se adequarem.
Entretanto, ainda que não seja aplicada a legislação específica a questão de acessibilidade em condomínios, defendemos que todos devem, sempre na medida do possível, se adaptar. Além de atender às pessoas que se apresentem e necessitem de cuidados especiais, principalmente, se constatado que há obstáculos de acesso.
O próprio Judiciário, tem reconhecido isso e, mesmo para condomínios mais antigos, determinado a realização de adequações visando à garantia geral de acessibilidade. São várias as decisões neste sentido.
Porém, o que não se deve, de maneira alguma, é mostrar intolerância. Como, por exemplo, em recente julgado amplamente divulgado pela mídia. No caso real, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um Condomínio a providenciar a realização das adaptações para garantir a acessibilidade de uma moradora.
E não foi só isso. Devido à total falta de sensibilidade dos condôminos a moradora em questão ganhou o direito de de ser indenizada em quase R$ 50 mil.
A razão para essa decisão foi que os moradores do local, de maneira absurda, teriam definido em assembleia que os seus funcionários estariam proibidos de ajudar à moradora, alegando que essa ajuda seria uma “questão de natureza privada”.
A justiça determinou que o condomínio instale, no mais curto espaço de tempo possível, uma plataforma elevatória orçada em R$ 39 mil. Dentro do que recomendam as normas técnicas, para dar acesso aos cadeirantes de forma independente aos elevadores.
Dessa forma, a insensibilidade resultou em um alto custo tanto financeiro como para a consciência e responsabilidade social dos condôminos.
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