O prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda se encerra no dia 30 de abril, portanto daqui a menos de 10 dias. Fique atento!
Desta forma, os síndicos devem se atentar para o envio das informações corretas baseadas nestas atividades para a Receita Federal.
No caso dos síndicos, a necessidade de declaração recai sobre aqueles que recebem isenção da taxa condominial ou alguma remuneração direta originada pela atividade.
Os profissionais desta área que recebem pela função prestada no condomínio um montante que, somada a outros recursos tributáveis, supere o patamar de R$ 28.559,70 em 2017, são obrigados a comunicar ao fisco.
Quem perder o prazo para enviar a declaração será submetido a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior custo.
Duvidas, conte com a gente!
Síndico, temos mais artigos interessantes para você. Veja aqui!
Na prática, entender como a administradora pode melhorar a gestão de um condomínio passa por…
Quem está na rotina de síndico sabe que o desafio dessa função não está na…
Quando chega o momento de fazer a declaração anual de imposto de renda, uma coisa…
A responsabilidade de um síndico profissional não permite espaço para decisões no escuro. Entre contas…
A transparência na prestação de contas em condomínios não se trata apenas de apresentar números…
Quando a inadimplência começa a pressionar o caixa do condomínio, uma das primeiras saídas que…