Alteração de convenção de condomínio pode ser necessária para adequar regras às mudanças na legislação, às necessidades dos moradores ou atualizar às novas realidades de convivência.
No entanto, é importante que isso seja realizado com o auxílio de um advogado especializado em direito condominial para conduzir esse processo de forma correta e legal.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o funcionamento da convenção de condomínio, as razões pelas quais um condomínio pode ou deve considerar alterá-la e como fazer isso.
O que é a convenção do condomínio?
A convenção de condomínio é um documento essencial, que estabelece as regras e regulamentos que devem ser seguidas pelos moradores de um condomínio.
Pode ser comparada a uma “constituição” interna do condomínio, onde todos os direitos e responsabilidades dos moradores são definidas.
E, assim como leis e documentos legais podem precisar de alteração com o tempo, o mesmo ocorre com a convenção do condomínio. Essas alterações podem ser necessárias devido a mudanças na legislação, necessidades dos moradores ou novas realidades de convivência.
Quando fazer alteração da convenção do condomínio?
A decisão de fazer alterações na convenção do condomínio pode surgir por várias razões. Uma das mais comuns é a necessidade de adequar as regras do condomínio às mudanças na legislação.
À medida que novas leis são promulgadas ou as antigas são alteradas, a convenção deve ser atualizada para garantir a conformidade com a legislação.
Outro motivo importante que pode levar a mudanças na convenção é a evolução das necessidades dos moradores.
Por exemplo, um condomínio pode querer permitir a criação de animais de estimação, porém a convenção proíbe. Nesse caso, seriam necessárias alterações para refletir as novas regras para os pets.
Além disso, mudanças nas dinâmicas de convivência como aumento do home office e regras para uso de espaços comuns, podem exigir ajustes na convenção para lidar com essa nova realidade.
O que é necessário para alterar convenção de condomínio?
Para alterar a convenção do condomínio, é fundamental seguir um processo rigoroso e legal. É recomendável que esse processo seja conduzido por uma advogado especializado em direito condominial.
Via de regra, o processo de alteração da convenção tem início com a convocação de uma assembleia de condomínio. Nessa assembleia, os condôminos discutirão as propostas de alteração e votarão sobre elas.
É importante que todas as alterações sejam aprovadas com o quórum que é exigido pela convenção anterior e pela legislação em vigor.
Qual o quórum exigido para a alteração da convenção do condomínio?
O quórum necessário para realizar as as alterações na convenção de condomínio está determinado no artigo 1.351 do Código Civil, que estabelece: “Depende da aprovação de ⅔ (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.”
Entretanto, é importante consultar a convenção atual do condomínio, além das leis estaduais e municipais para entender o quórum específico exigido em seu caso.
Por isso, contar com a orientação de um advogado é crucial para garantir que todo o processo esteja em conformidade com a legislação.
Qual o valor para alterar a convenção de condomínio?
As despesas relacionadas à alteração da convenção de condomínio podem variar. Normalmente, o condomínio arcará com os custos legais associados aos processos.
Os principais custos do processo de alteração são os honorários do advogado e as despesas com o registro da nova convenção em cartório.
Caso o condomínio não tenha como arcar com as despesas, os custos podem ser divididos entre os condôminos ou pagos uma parte pelo condomínio e outra pelos moradores. Tudo isso pode ser acertado.
Os valores variam de acordo com o advogado e até mesmo a região do país onde fica o condomínio.
Porém, vale lembrar que, embora existam custos e que esses não sejam baixos, a alteração da convenção pode ser essencial para garantir que as regras do condomínio estejam atualizadas e atendam às necessidades dos moradores.
O que prevalece, a lei ou a convenção?
Uma dúvida comum entre os condôminos é sobre o que prevalece em caso de conflito entre a convenção do condomínio e a lei. Como regra geral, a lei sempre prevalece, isso porque a convenção não pode conter regras contrárias à legislação vigente.
Porém, existem regras contidas na convenção que não estão necessariamente previstas em lei de forma expressa. São regras que tratam do cotidiano do condomínio. Nesses casos, deve prevalecer a convenção.
Por isso, é preciso estar atento e verificar cada caso de maneira isolada e saber o que deve prevalecer. É essencial que a convenção seja revisada e atualizada regularmente, para garantir que esteja em conformidade com as leis vigentes.
Conclusão
A alteração da convenção de condomínio é um processo importante que pode ser necessário para manter as regras do condomínio atualizadas e adequadas às necessidades dos moradores.
No entanto, é fundamental observar o processo legal, que deve ser acompanhado por um advogado especialista em direito condominial. Com isso, o condomínio irá garantir que as alterações sejam válidas e eficazes.
É preciso lembrar, contudo, que o quórum, os custos e outros detalhes específicos do processo podem variar de acordo com a convenção atual e demais normas vigentes.