Principais regras de uso e circulação para garagem de condomínios: o que você precisa saber!

principais-regras-de-uso-e-circulacao-para-garagem-de-condominios-o-que-voce-precisa-saber
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

A garagem de condomínios é um dos espaços mais utilizados pelos condôminos, talvez por isso são frequentemente causa de debate. Contudo, existem regras de uso e circulação para garagem que todos devem seguir.

Você sabe quais são as responsabilidades dos moradores e o que é permitido ou não fazer na garagem?

Neste artigo, vamos abordar alguns pontos importantes sobre as principais regras de uso e circulação para garagens de condomínios.

O que diz a lei sobre vaga de garagem?

A Lei Federal 12.607 de 2012, proíbe a alienação ou locação dos abrigos para veículos para terceiros, ou seja, a venda ou o aluguel de vagas de garagem para pessoas estranhas ao Condomínio. Esta lei alterou o parágrafo primeiro do artigo 1.331 do Código Civil, que antes permitia a comercialização livremente das vagas.

Ainda, o artigo 1.339 traz que os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva. Complementa seus parágrafos que:

  • 1º Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.
  • 2º É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.

Tipos de garagem de condomínios

As vagas de garagem podem ser divididas em: unidades autônomas, acessórias e comuns.

  • Vaga autônoma: possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. É privativa e é propriedade individual do condômino. Representa uma fração do condomínio e, se a convenção permitir, pode ser vendida de forma separada da unidade.
  • Vaga acessória: não possui matrícula própria. Embora possa ser considerada propriedade individual do condômino e privativa, normalmente está vinculada à matrícula da unidade. Logo, não pode ser vendida de modo separado do imóvel.
  • Vaga que faz parte da área comum: não são de propriedade privada de nenhum condômino. Seu uso depende das normas internas do condomínio. Não pode ser vendida, pois os moradores têm apenas o direito de uso.

– O que você precisa saber sobre as regras de uso e circulação na garagem do seu condomínio?

Como já mencionamos, as regras para uso e circulação na garagem do seu condomínio são determinadas por Lei e Convenção.

No entanto, existem algumas normas gerais que devem ser seguidas por todos os condôminos, a fim de garantir a segurança e o direito de todos.

Algumas das principais regras de uso e circulação na garagem do condomínio:

– Respeitar o espaço: é importante respeitar o espaço da garagem, bem como o direito dos outros condôminos de usufruírem do espaço.

– Estacionar de forma correta: de acordo com as setas e as linhas que delimitam o espaço.

– Não bloquear vagas: é proibido bloquear vagas de outros condôminos, bem como os acessos à garagem.

– Não fazer barulho: evitar fazer barulho na garagem para não incomodar os outros condôminos.

– Cuidar do espaço: é importante manter a garagem limpa e organizada, para garantir a segurança de todos.

Limite de velocidade para circulação na garagem de condomínios.

Um outro tema muito discutido sobre garagem de condomínios é a velocidade limite dos veículos nas áreas internas.

A Legislação de Trânsito deixa claro que a velocidade máxima permitida onde não houver sinalização é de 30 km/h.

Entretanto, cada condomínio pode definir o limite de velocidade que melhor atenda a segurança e não coloque em risco a vida das pessoas, principalmente, crianças que circulam livremente nessas áreas.

Por esse motivo, é importante que o condomínio instale placas de sinalização e comunique os moradores sobre qual limite de velocidade é permitido na garagem ou em suas vias internas.

Os condutores devem respeitar a sinalização, uma vez que o condomínio pode estabelecer e aplicar multa para quem descumprir essa regra.

Agora que você já sabe tudo sobre garagem de condomínios, vamos às situações mais comuns que geram dúvidas sobre as regras de uso e circulação.

O que posso colocar na minha vaga de garagem?

Pode até parecer uma pergunta com resposta óbvia, mas acredite, muitos perguntam isso. Seja por falta de regras no condomínio, falta de orientação ou alguma situação em particular que um condômino viu e quer fazer o mesmo.

Via de regra, a vaga de garagem destina-se a veículos automotores, carros ou motos. Ela foi projetada para isso.

Na MATRÍCULA DO IMÓVEL há a descrição da vaga, suas medidas e destinação (geralmente guarda de automóveis). Na INSTITUIÇÃO do Condomínio, no descritivo da garagem, também dá a destinação das vagas.

Pode até estacionar lanchas, barcos, jets, etc., desde que não causem transtornos ou impeçam a manobra de outros veículos. Estes veículos devem obedecer às mesmas regras de um carro, ou seja, que não ultrapassem os limites de demarcação e que bloqueie outras vagas.

Mas existem condôminos que querem colocar objetos, isso pode?

Normalmente, não existe regra que permita guardar outros objetos e bens na garagem. Pois, ela é destinada exclusivamente aos veículos. Porém, com os apartamentos sendo construídos em tamanho cada vez menor e mais funcional, falta espaço em seu interior para guardar as bugigangas.

Aí, a garagem do condomínio é o primeiro alvo de espaço.

No entanto, não pode utilizar a vaga de veículos para a guarda de objetos, móveis, utensílios, etc., mesmo que em seu espaço privativo.

Por mais que alguém diga que “a vaga me pertence” e nela “faço o que eu quero”, não pode ser utilizada para guardar móveis, pneus, entulhos, etc.

Garagem de condomínios como depósito: como proceder?

Sem dúvida a garagem do condomínio está entre os temas que mais demandam conversas e reuniões na gestão condominial.

  • vagas muito apertadas, que não abrigam carros de tamanho um pouco maior  e acabam invadindo o espaço do vizinho ao lado;
  • vagas “presas”, quando é necessário parar um carro na frente do outro e deixar a chave para o colega manobrar;
  • moradores que utilizam a garagem do condomínio como depósito. Ou seja, armazenando em seu espaço objetos como geladeiras, fogões, materiais de construção, pranchas de surf, brinquedos, entre outros.

Não há limites para a criatividade do morador: tem gente que até instala armários em sua garagem para aproveitar da melhor maneira o espaço de seu box (rs).

Afinal, isso é permitido?

O que vai determinar se a resposta é sim ou não é a convenção do condomínio. Normalmente, não existe regra que permita guardar outros objetos e bens na garagem. Pois, ela é destinada exclusivamente aos veículos.

Porém, com os apartamentos sendo construídos em tamanhos cada vez menores (apartamentos funcionais), falta espaço para guardar as bugigangas dentro das unidades.

Muitos moradores acreditam que como a garagem é de sua propriedade, podem usar como bem entenderem. No entanto, segundo o artigo 1336, IV, do Código Civil:

“cada condômino pode dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais”.

Quem pode aprovar a garagem de condomínio como depósito?

Quando surge uma nova necessidade, compartilhada por diversos condôminos, é preciso levar o tema para uma assembleia para ser discutida e aprovada. Se todos concordam com a utilização da garagem para novos fins, basta modificar a convenção.

Mas vale lembrar também que os moradores que descumprem as normas precisam ser notificados e depois multados. Isso acontece como última alternativa, antes de buscar ajuda na justiça.

Importante mesmo é que a situação seja solucionada pelos caminhos corretos e legais, uma vez que é impossível agradar a todos. Respeitar a convenção e decidir tudo por meio de assembleia é a melhor saída para o condomínio, nesse caso.

Meu carro não cabe na minha vaga! Posso parar entre duas vagas?

Vamos lá, sua unidade tem direito a duas ou mais vagas? Juntas?

Não é pelo fato de que “meu carro é grande” que tenho o direito de estacioná-lo fora dos limites do qual tenho direito.

Se o espaço da vaga não é suficiente para guardar o veículo, ele não deve ser estacionado na garagem.

Calma! Tudo depende de como o condomínio faz a gestão das vagas de garagem e dos espaços disponíveis. Mas o bom-senso sempre deve prevalecer.

Posso realizar pequenos serviços na vaga de garagem?

A resposta depende, o que é um pequeno serviço pra você? (rs)

A troca de um pneu furado, uma pequena faxina no interior do veículo ou um pequeno reparo, desde que não prejudique os demais, até podem ser realizados na garagem. Mas cuidado para não invadir as outras vagas, ou atingir o carro ao lado, por exemplo.

O que não pode é transformar a vaga em oficina, ela é para uso exclusivo de guarda dos veículos. Se o veículo precisa de serviços demorados, deve ser rebocado até uma oficina mecânica.

Mas eu sou mecânico, posso realizar os serviços mecânicos?

Não! Isso vai de encontro à regra de que em um condomínio residencial não se deve realizar atividades comerciais.

Esperamos que este conteúdo tenha contribuído para esclarecer algumas dúvidas sobre regras de uso e circulação na garagem de condomínios.

Lembramos que existem normas e Leis que definem o uso das vagas por algumas razões: segurança dos prédios, dos condôminos, dos veículos e os direitos de espaço individual.

Não são sobre “pontos de vista”, são regras!

Parte deste conteúdo foi elaborado com base e está disponível no site do Sindiconet em:

https://www.sindiconet.com.br/informese/pode-nao-pode-colunistas-inaldo-dantas-1

 

Está gostando do nosso conteúdo? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Acessar seu condomínio