A garagem de condomínios é um dos espaços mais utilizados pelos condôminos, talvez por isso são frequentemente causa de debate. Contudo, existem regras de uso e circulação para garagem que todos devem seguir.
Você sabe quais são as responsabilidades dos moradores e o que é permitido ou não fazer na garagem?
Neste artigo, vamos abordar alguns pontos importantes sobre as principais regras de uso e circulação para garagens de condomínios.
A Lei Federal 12.607 de 2012, proíbe a alienação ou locação dos abrigos para veículos para terceiros, ou seja, a venda ou o aluguel de vagas de garagem para pessoas estranhas ao Condomínio. Esta lei alterou o parágrafo primeiro do artigo 1.331 do Código Civil, que antes permitia a comercialização livremente das vagas.
Ainda, o artigo 1.339 traz que os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva. Complementa seus parágrafos que:
As vagas de garagem podem ser divididas em: unidades autônomas, acessórias e comuns.
Como já mencionamos, as regras para uso e circulação na garagem do seu condomínio são determinadas por Lei e Convenção.
No entanto, existem algumas normas gerais que devem ser seguidas por todos os condôminos, a fim de garantir a segurança e o direito de todos.
Algumas das principais regras de uso e circulação na garagem do condomínio:
– Respeitar o espaço: é importante respeitar o espaço da garagem, bem como o direito dos outros condôminos de usufruírem do espaço.
– Estacionar de forma correta: de acordo com as setas e as linhas que delimitam o espaço.
– Não bloquear vagas: é proibido bloquear vagas de outros condôminos, bem como os acessos à garagem.
– Não fazer barulho: evitar fazer barulho na garagem para não incomodar os outros condôminos.
– Cuidar do espaço: é importante manter a garagem limpa e organizada, para garantir a segurança de todos.
Um outro tema muito discutido sobre garagem de condomínios é a velocidade limite dos veículos nas áreas internas.
A Legislação de Trânsito deixa claro que a velocidade máxima permitida onde não houver sinalização é de 30 km/h.
Entretanto, cada condomínio pode definir o limite de velocidade que melhor atenda a segurança e não coloque em risco a vida das pessoas, principalmente, crianças que circulam livremente nessas áreas.
Por esse motivo, é importante que o condomínio instale placas de sinalização e comunique os moradores sobre qual limite de velocidade é permitido na garagem ou em suas vias internas.
Os condutores devem respeitar a sinalização, uma vez que o condomínio pode estabelecer e aplicar multa para quem descumprir essa regra.
Agora que você já sabe tudo sobre garagem de condomínios, vamos às situações mais comuns que geram dúvidas sobre as regras de uso e circulação.
Pode até parecer uma pergunta com resposta óbvia, mas acredite, muitos perguntam isso. Seja por falta de regras no condomínio, falta de orientação ou alguma situação em particular que um condômino viu e quer fazer o mesmo.
Via de regra, a vaga de garagem destina-se a veículos automotores, carros ou motos. Ela foi projetada para isso.
Na MATRÍCULA DO IMÓVEL há a descrição da vaga, suas medidas e destinação (geralmente guarda de automóveis). Na INSTITUIÇÃO do Condomínio, no descritivo da garagem, também dá a destinação das vagas.
Pode até estacionar lanchas, barcos, jets, etc., desde que não causem transtornos ou impeçam a manobra de outros veículos. Estes veículos devem obedecer às mesmas regras de um carro, ou seja, que não ultrapassem os limites de demarcação e que bloqueie outras vagas.
Normalmente, não existe regra que permita guardar outros objetos e bens na garagem. Pois, ela é destinada exclusivamente aos veículos. Porém, com os apartamentos sendo construídos em tamanho cada vez menor e mais funcional, falta espaço em seu interior para guardar as bugigangas.
Aí, a garagem do condomínio é o primeiro alvo de espaço.
No entanto, não pode utilizar a vaga de veículos para a guarda de objetos, móveis, utensílios, etc., mesmo que em seu espaço privativo.
Por mais que alguém diga que “a vaga me pertence” e nela “faço o que eu quero”, não pode ser utilizada para guardar móveis, pneus, entulhos, etc.
Sem dúvida a garagem do condomínio está entre os temas que mais demandam conversas e reuniões na gestão condominial.
Não há limites para a criatividade do morador: tem gente que até instala armários em sua garagem para aproveitar da melhor maneira o espaço de seu box (rs).
Afinal, isso é permitido?
O que vai determinar se a resposta é sim ou não é a convenção do condomínio. Normalmente, não existe regra que permita guardar outros objetos e bens na garagem. Pois, ela é destinada exclusivamente aos veículos.
Porém, com os apartamentos sendo construídos em tamanhos cada vez menores (apartamentos funcionais), falta espaço para guardar as bugigangas dentro das unidades.
Muitos moradores acreditam que como a garagem é de sua propriedade, podem usar como bem entenderem. No entanto, segundo o artigo 1336, IV, do Código Civil:
“cada condômino pode dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais”.
Quando surge uma nova necessidade, compartilhada por diversos condôminos, é preciso levar o tema para uma assembleia para ser discutida e aprovada. Se todos concordam com a utilização da garagem para novos fins, basta modificar a convenção.
Mas vale lembrar também que os moradores que descumprem as normas precisam ser notificados e depois multados. Isso acontece como última alternativa, antes de buscar ajuda na justiça.
Importante mesmo é que a situação seja solucionada pelos caminhos corretos e legais, uma vez que é impossível agradar a todos. Respeitar a convenção e decidir tudo por meio de assembleia é a melhor saída para o condomínio, nesse caso.
Vamos lá, sua unidade tem direito a duas ou mais vagas? Juntas?
Não é pelo fato de que “meu carro é grande” que tenho o direito de estacioná-lo fora dos limites do qual tenho direito.
Se o espaço da vaga não é suficiente para guardar o veículo, ele não deve ser estacionado na garagem.
Calma! Tudo depende de como o condomínio faz a gestão das vagas de garagem e dos espaços disponíveis. Mas o bom-senso sempre deve prevalecer.
A resposta depende, o que é um pequeno serviço pra você? (rs)
A troca de um pneu furado, uma pequena faxina no interior do veículo ou um pequeno reparo, desde que não prejudique os demais, até podem ser realizados na garagem. Mas cuidado para não invadir as outras vagas, ou atingir o carro ao lado, por exemplo.
O que não pode é transformar a vaga em oficina, ela é para uso exclusivo de guarda dos veículos. Se o veículo precisa de serviços demorados, deve ser rebocado até uma oficina mecânica.
Mas eu sou mecânico, posso realizar os serviços mecânicos?
Não! Isso vai de encontro à regra de que em um condomínio residencial não se deve realizar atividades comerciais.
Esperamos que este conteúdo tenha contribuído para esclarecer algumas dúvidas sobre regras de uso e circulação na garagem de condomínios.
Lembramos que existem normas e Leis que definem o uso das vagas por algumas razões: segurança dos prédios, dos condôminos, dos veículos e os direitos de espaço individual.
Não são sobre “pontos de vista”, são regras!
Parte deste conteúdo foi elaborado com base e está disponível no site do Sindiconet em:
https://www.sindiconet.com.br/informese/pode-nao-pode-colunistas-inaldo-dantas-1
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