Administração de Condomínios

Quem paga o fundo de reserva? O inquilino ou o proprietário?

Quem paga o fundo de reserva? O inquilino ou o proprietário?

O fundo de reserva é uma contribuição mensal criada e mantida pelo condomínio para fins de emergência e despesas imprevistas. É um recurso importante no planejamento orçamentário financeiro de qualquer condomínio. Mas, quem paga o fundo reserva quando o imóvel é alugado? O inquilino ou proprietário?

De acordo com a Lei de Locações, a responsabilidade pelo pagamento da constituição do fundo de reserva é do proprietário do imóvel. No entanto, se o fundo for utilizado para cobrir despesas ordinárias durante a locação, o inquilino deverá efetuar o pagamento para repor o valor utilizado.

Vale lembrar que o fundo de reserva é destinado a cobrir despesas imprevistas e emergenciais, como obras e reparos não previstos no orçamento do condomínio.

É importante ressaltar que o valor do fundo de reserva não pode ser cobrado de forma abusiva e que a possibilidade de ressarcimento ao proprietário deve estar prevista no contrato de locação.  Além disso, cabe ao proprietário do imóvel comprovar a utilização do fundo de reserva para o pagamento de despesas ordinárias, caso haja necessidade de o inquilino repor o valor.

Em resumo, o pagamento do fundo de reserva é de responsabilidade do proprietário, mas pode ser repassado ao inquilino em casos específicos de utilização do valor para despesas ordinárias.

Entendendo o Fundo de Reserva

O Fundo de Reserva é uma forma de contribuição prevista na Lei de Condomínios (4.591/64), contida no artigo 9º, § 3º, que tem como objetivo arrecadar recursos para cobrir despesas extraordinárias ou emergenciais do condomínio, tais como obras de reforma, reparos estruturais, instalação de equipamentos de segurança, entre outras.

É constituído por uma arrecadação mensal, uma espécie de poupança, mantida em uma conta específica e separada das demais contas do condomínio.

Portanto, o Fundo de Reserva é uma ferramenta importante para garantir a manutenção e a segurança do condomínio, evitando surpresas desagradáveis e gastos imprevistos.

O fundo de reserva é considerado uma despesa ordinária ou extraordinária em termos de locação?

O Fundo de Reserva é considerado uma despesa extraordinária, ou seja, não faz parte das despesas ordinárias de locação. Isso significa que ele não está incluído no valor do aluguel e não pode ser cobrado separadamente.

Responsabilidades do Locador e Locatário

Ao alugar um imóvel, é importante que tanto o locador quanto o locatário estejam cientes das suas obrigações referentes ao fundo de reserva. Abaixo, vamos destacar as principais responsabilidades de cada um.

Quais são as obrigações do proprietário referente ao fundo de reserva em um contrato de aluguel?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245), é de responsabilidade do locador arcar com as despesas extraordinárias do condomínio, inclusive a constituição do fundo de reserva. Ou seja, o proprietário do imóvel deve garantir que o fundo de reserva seja criado e mantido, sem que o inquilino precise arcar com essa despesa.

Qual a responsabilidade do inquilino em relação ao pagamento do fundo de reserva?

O inquilino, por sua vez, deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, como a limpeza e o salário dos funcionários, por exemplo. No entanto, o pagamento do fundo de reserva não é uma obrigação do locatário, mas sim do locador.

Caso o Fundo de Reserva seja utilizado para cobrir despesas ordinárias, como contas de água, luz e gás, o inquilino é responsável por efetuar o pagamento para repor o que foi utilizado, mediante cobrança do proprietário e comprovação do quanto foi gasto com despesas ordinárias.

Essa cobrança deve ser feita levando em consideração quanto foi gasto do fundo de reserva para cobrir despesas ordinárias e dividindo o valor total entre todas as unidades. Ou seja, o inquilino vai pagar apenas o valor proporcional à fração ideal do imóvel por ele locado.

Como a Lei de Locações (Lei 8.245) aborda o pagamento do fundo de reserva?

De acordo com a Lei 8.245, o fundo de reserva é uma despesa extraordinária de condomínio, e, portanto, é de responsabilidade do locador arcar com essa despesa. O inquilino, por sua vez, deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, como já mencionado anteriormente.

Em resumo, é importante que tanto o locador quanto o locatário estejam cientes das suas responsabilidades referentes ao fundo de reserva em um contrato de aluguel. O locador deve arcar com as despesas extraordinárias do condomínio, incluindo a criação e manutenção do fundo de reserva. Já o inquilino deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, mas não é obrigado a arcar com o fundo de reserva, exceto em casos específicos previstos na legislação.

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