O fundo de reserva é uma contribuição mensal criada e mantida pelo condomínio para fins de emergência e despesas imprevistas. É um recurso importante no planejamento orçamentário financeiro de qualquer condomínio. Mas, quem paga o fundo reserva quando o imóvel é alugado? O inquilino ou proprietário?
De acordo com a Lei de Locações, a responsabilidade pelo pagamento da constituição do fundo de reserva é do proprietário do imóvel. No entanto, se o fundo for utilizado para cobrir despesas ordinárias durante a locação, o inquilino deverá efetuar o pagamento para repor o valor utilizado.
Vale lembrar que o fundo de reserva é destinado a cobrir despesas imprevistas e emergenciais, como obras e reparos não previstos no orçamento do condomínio.
É importante ressaltar que o valor do fundo de reserva não pode ser cobrado de forma abusiva e que a possibilidade de ressarcimento ao proprietário deve estar prevista no contrato de locação. Além disso, cabe ao proprietário do imóvel comprovar a utilização do fundo de reserva para o pagamento de despesas ordinárias, caso haja necessidade de o inquilino repor o valor.
Em resumo, o pagamento do fundo de reserva é de responsabilidade do proprietário, mas pode ser repassado ao inquilino em casos específicos de utilização do valor para despesas ordinárias.
O Fundo de Reserva é uma forma de contribuição prevista na Lei de Condomínios (4.591/64), contida no artigo 9º, § 3º, que tem como objetivo arrecadar recursos para cobrir despesas extraordinárias ou emergenciais do condomínio, tais como obras de reforma, reparos estruturais, instalação de equipamentos de segurança, entre outras.
É constituído por uma arrecadação mensal, uma espécie de poupança, mantida em uma conta específica e separada das demais contas do condomínio.
Portanto, o Fundo de Reserva é uma ferramenta importante para garantir a manutenção e a segurança do condomínio, evitando surpresas desagradáveis e gastos imprevistos.
O fundo de reserva é considerado uma despesa ordinária ou extraordinária em termos de locação?
O Fundo de Reserva é considerado uma despesa extraordinária, ou seja, não faz parte das despesas ordinárias de locação. Isso significa que ele não está incluído no valor do aluguel e não pode ser cobrado separadamente.
Ao alugar um imóvel, é importante que tanto o locador quanto o locatário estejam cientes das suas obrigações referentes ao fundo de reserva. Abaixo, vamos destacar as principais responsabilidades de cada um.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245), é de responsabilidade do locador arcar com as despesas extraordinárias do condomínio, inclusive a constituição do fundo de reserva. Ou seja, o proprietário do imóvel deve garantir que o fundo de reserva seja criado e mantido, sem que o inquilino precise arcar com essa despesa.
O inquilino, por sua vez, deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, como a limpeza e o salário dos funcionários, por exemplo. No entanto, o pagamento do fundo de reserva não é uma obrigação do locatário, mas sim do locador.
Caso o Fundo de Reserva seja utilizado para cobrir despesas ordinárias, como contas de água, luz e gás, o inquilino é responsável por efetuar o pagamento para repor o que foi utilizado, mediante cobrança do proprietário e comprovação do quanto foi gasto com despesas ordinárias.
Essa cobrança deve ser feita levando em consideração quanto foi gasto do fundo de reserva para cobrir despesas ordinárias e dividindo o valor total entre todas as unidades. Ou seja, o inquilino vai pagar apenas o valor proporcional à fração ideal do imóvel por ele locado.
De acordo com a Lei 8.245, o fundo de reserva é uma despesa extraordinária de condomínio, e, portanto, é de responsabilidade do locador arcar com essa despesa. O inquilino, por sua vez, deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, como já mencionado anteriormente.
Em resumo, é importante que tanto o locador quanto o locatário estejam cientes das suas responsabilidades referentes ao fundo de reserva em um contrato de aluguel. O locador deve arcar com as despesas extraordinárias do condomínio, incluindo a criação e manutenção do fundo de reserva. Já o inquilino deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, mas não é obrigado a arcar com o fundo de reserva, exceto em casos específicos previstos na legislação.
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