Síndicos

Sou síndico, tenho que contribuir para a previdência social?

Previdência social para síndico?

A função de síndico é repleta de tarefas trabalhosas, desempenhadas geralmente por moradores de boa vontade e disposição para ajudar ou pessoas que encontraram aí uma nova profissão.

Quando exercida por moradores, a contrapartida geralmente é a isenção do pagamento da taxa de condomínio. Segundo levantamento feito pela Habita, 52% dos síndicos recebem esse benefício.

Porém, o trabalho árduo e as responsabilidades complexas, ocasionadas por condomínios cada vez maiores e com muitas atividades, exigem hoje uma dedicação profissional. Além disso, muito conhecimento de administração condominial, o que faz com que a isenção da taxa nem sempre valha a pena.

Em meio a tantos afazeres, surge uma dúvida muito comum : precisa haver contribuição na previdência social para síndico?

A resposta é SIM.

De acordo com a Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, os síndicos são considerados colaboradores autônomos perante a Previdência Social. Uma vez que o fato de não pagar o condomínio é considerado também uma remuneração. Logo, há incidência de todos os impostos, inclusive o de renda.

Por isso, o síndico deve sim contribuir para a previdência social.

Ao contribuir para o INSS, além da aposentadoria futura, o síndico (assim como todos os contribuintes) tem direito a benefícios como qualquer outro trabalhador, como pensões por morte ou invalidez e seguro de afastamento do trabalho.

Veja também o post completo sobre a declaração do imposto de renda para o síndico aqui!

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