As obrigações fiscais e tributárias dos condomínios no Brasil referem-se ao conjunto de responsabilidades legais que eles têm perante o fisco e outros órgãos governamentais. Essas obrigações incluem o recolhimento de impostos, contribuições e o cumprimento de diversas exigências contábeis e declaratórias, visando manter a regularidade fiscal do condomínio.
Como síndico, você provavelmente já enfrentou desafios ao lidar com a complexidade da legislação fiscal brasileira aplicada aos condomínios. Embora não sejam considerados pessoas jurídicas com fins lucrativos, condomínios estão sujeitos a certas obrigações fiscais e tributárias.
A falta de conhecimento sobre essas obrigações pode resultar em multas, penalidades e até mesmo em problemas legais para o condomínio e sua gestão.
Não queremos que isso aconteça em seu condomínio! Por isso, preparamos para você um conteúdo especial com as principais obrigações fiscais e tributárias que todo condomínio no Brasil precisa cumprir.
A leitura deste artigo é indispensável se você quiser entender mais sobre a tributação condominial e sair com o conhecimento necessário para uma gestão eficiente. Vamos conferir as principais obrigações para manter seu condomínio em conformidade fiscal e tributária?
Tributos, taxas ou impostos?
Antes de vermos as principais obrigações fiscais, precisamos deixar claro as diferenças entre tributos, taxas e impostos. Embora pareçam semelhantes, eles possuem diferenças importantes que afetam diretamente a gestão de um condomínio. Como síndico, é importante entender o que cada uma representa para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas.
O que são tributos?
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), tributos são definidos como:
“Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Em termos simples, tributos são valores que devem ser pagos ao governo, seja em nível municipal, estadual ou federal. Esses pagamentos são obrigatórios, mas não se aplicam a todos.
O que são impostos?
Um imposto é um tributo obrigatório que deve ser pago ao governo por pessoas físicas e jurídicas. Ele é destinado a financiar os serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. O pagamento do imposto é obrigatório e sua declaração permite que o governo monitore a regularidade tributária.
Vale lembrar que, no Brasil, sonegar impostos é crime, sujeito a multas e até detenção.
O que são taxas?
As taxas são valores pagos em função de um serviço público específico prestado ao condomínio ou disponibilizado a ele. Um exemplo seria a taxa de coleta de lixo, que é cobrada pela prefeitura em troca do serviço de remoção de resíduos.
Compreender essas diferenças é importante para que você, como síndico, possa gerenciar as obrigações financeiras do condomínio de forma adequada, evitando erros e mantendo a conformidade fiscal.
As 14 principais responsabilidades fiscais e tributárias do síndico
A função do síndico na administração do condomínio, também requer atenção às obrigações fiscais e tributárias. Isso inclui o recolhimento de impostos, declarações, registros financeiros e prestação de contas.
O artigo 1348, inciso VIII do Código Civil, determina que o síndico deve apresentar as contas à assembleia de condôminos anualmente ou sempre que for solicitado.
E quais são as obrigações fiscais e tributárias dos condomínios?
Cadastro no CNPJ
Você sabia que, mesmo não sendo uma empresa, um condomínio precisa ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)? Isso se deve ao fato de que, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, os condomínios edilícios são entidades que devem possuir esse registro.
A obtenção do CNPJ é fundamental para a formalização das atividades do condomínio. Sem ele, a administração condominial enfrentará dificuldades ao contratar prestadores de serviços, realizar transações financeiras e abrir contas bancárias. O CNPJ facilita a movimentação de recursos e garante maior segurança nas relações comerciais.
- Órgão responsável: Receita Federal.
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária anual que garante que o condomínio informe corretamente os valores retidos sobre os serviços contratados. É importante destacar que a DIRF não se confunde com o Imposto de Renda, pois sua função é informar os pagamentos realizados ao longo do ano.
- Órgão responsável: Receita Federal.
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
A DARF é uma guia de pagamento emitida pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal através da DCTFWEB para o pagamento de diversos tributos. No caso dos condomínios, por exemplo, é usada para recolher o PIS, INSS e IR referentes à folha de pagamento, e os impostos federais retidos de notas fiscais.
Vale ressaltar que o não pagamento das DARFs podem resultar em penalidades e juros sobre os valores devidos.
- Órgão responsável: Receita Federal.
EFD-REINF
EFD REINF é uma declaração mensal obrigatória onde é enviado todas as informações de impostos retidos nas notas fiscais das prestações de serviços contratados pelo condomínio, o não envio dessas informações pode gerar multas automáticas e penalidades contra o condomínio.
- Órgão responsável: Receita Federal.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Contribuição mensal destinada ao FGTS dos empregados. Ele é utilizado para garantir que o funcionário tenha um fundo de reserva em caso de demissão sem justa causa. A falta desse recolhimento pode gerar ações judiciais contra o condomínio.
- Órgão responsável: Caixa Econômica Federal.
Contribuição Sindical
Embora tenha se tornado facultativa após a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical ainda pode ser recolhida anualmente. Mesmo sendo opcional, ela pode ajudar a evitar conflitos com sindicatos e assegurar uma relação mais harmônica entre o condomínio e seus funcionários.
- Órgão responsável: Sindicatos.
eSocial
O eSocial foi criado pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, como uma plataforma para simplificar e unificar a transmissão de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Ele visa centralizar todos esses dados em um único sistema, reduzindo a necessidade de múltiplos formulários e declarações, o que antes tornava o processo manual, burocrático e sujeito a erros.
Para um condomínio, o eSocial permite cumprir as obrigações legais de maneira mais eficiente e organizada. Ele facilita a entrega de informações aos órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o INSS, garantindo que o condomínio esteja em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.
- Órgão responsável: Receita Federal, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
O ISSQN, conhecido como ISS, é um imposto municipal aplicado sobre a prestação de serviços. Para condomínios, ele incide em casos específicos, como contratos com prestadores de serviços terceirizados (limpeza, manutenção, segurança, entre outros). A cobrança do ISS varia de acordo com o município, uma vez que as alíquotas e regras são determinadas localmente, conforme estabelecido na Lei Complementar 116/2003 e na Lei 11.438/1997.
- Órgão responsável: Prefeitura Municipal.
Contribuição ao PIS/PASEP
Se o seu condomínio tem funcionários, o recolhimento do PIS/PASEP é obrigatório. Esse tributo é destinado ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial, direitos garantidos aos trabalhadores. A alíquota geralmente corresponde a 1% da folha de pagamento dos empregados do condomínio, mas pode haver variações conforme o estado. O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento dos salários.
- Órgão responsável: Receita Federal.
Recolhimento de Impostos – PIS, COFINS e CSLL
PIS, COFINS e CSLL são 3 tributos pagos de forma unificada na alíquota de 4,65%, sendo 0,65% destinado ao PIS, 3% ao COFINS e 1% à CSLL. É aplicável sobre as notas fiscais de prestação de serviços tomados, quando os pagamentos forem superiores a R$ 215,05, que totaliza uma guia a partir de R$ 10,00 Reais, essas informações são enviadas através da EFD-REINF e a guia é paga através da DCTFWEB.
- Órgão responsável: Receita Federal.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras entidades e Fundos (DCTFWEB)
A DCTFWeb é a declaração obrigatória que informa à Receita Federal os débitos e créditos tributários do condomínio através do Esocial e Efd-reinf. Ela substitui as guias GPS (Guia da Previdência Social), e as guias avulsas de DARF,
Assim, a DCTFweb desempenha o papel de transmitir as informações e gerar uma guia única para o pagamento dos tributos devidos pela pessoa jurídica. Vindo para simplificar os processos administrativos do síndico.
A Instrução Normativa Nº 2005/2021 da Receita Federal estabelece que a declaração deve ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao das ocorrências que geraram a obrigação. Essa exigência já está em vigor para os condomínios desde outubro de 2021.
- Órgão responsável: Receita Federal.
Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)
O condomínio é obrigado a manter um Domicílio Judicial Eletrônico para receber notificações judiciais. O DJE facilita a comunicação entre o condomínio e o sistema de justiça, garantindo que todas as intimações e comunicações oficiais sejam recebidas de forma rápida e eficiente.
- Órgão responsável: Justiça Federal.
Informe de Rendimentos
O Informe de rendimentos serve para informar todos os valores que o condomínio paga a funcionários e autônomos (pessoas físicas) ao longo do ano corrente. Ele é um importante documento para garantir a correta declaração do Imposto de Renda e o cálculo do imposto devido ou de possíveis restituições.
É necessário fornecer o informe até dia 28 de Fevereiro de cada ano, independentemente de ter havido ou não rendimento tributável, A empresa ou condomínio que deixar de fornecer ou informar com inexatidão, fica sujeito a multas e penalidades.
- Órgão responsável: Receita Federal.
Escrituração Contábil Digital (ECD)
A ECD é a sigla para Escrituração Contábil Digital, um documento que reúne as movimentações financeiras e tributárias de um CNPJ, substituindo a entrega de informações em papel. É uma obrigação acessória criada para modernizar o cumprimento de obrigações contábeis e fiscais.
Apenas as Associações são obrigadas a enviar essa declaração, é exigido a contratação de um contador para assinar o envio à Receita Federal.
- Órgão responsável: Receita Federal.
Conclusão
Síndicos precisam estar atentos às obrigações fiscais e tributárias para garantir que o condomínio esteja em conformidade com a legislação, evitando multas, penalidades e até problemas judiciais.
Cumprir essas obrigações também assegura os direitos dos funcionários, facilita a gestão financeira e mantém o condomínio regularizado perante órgãos como a Receita Federal e o INSS.
A correta administração dessas responsabilidades contribui para a transparência da gestão e previne passivos fiscais que poderiam comprometer as finanças do condomínio.
Viu só como dá trabalho fazer a gestão de um condomínio? O síndico tem muitas responsabilidades e uma série de atividades para exercer. Dependendo do tamanho dos condomínios, ele não terá tempo nem condições de fazer tudo sozinho.
Neste caso, a melhor alternativa é contratar uma empresa especializada em gestão condominial. Ela tem todo o aparato necessário e equipe de profissionais para cuidar de cada atividade.
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