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Folha de pagamento do condomínio: o que o síndico precisa saber?

  • Administração de Condomínios
  • fevereiro 16, 2022
folha de pagamento do condomínio
Visualizações do post: 1.282

A folha de pagamento do condomínio é uma das maiores despesas condominiais, representa cerca de 50% dos gastos totais. É fundamental gerenciá-la corretamente para que o condomínio não se exponha a ações judiciais ou a pagamentos de encargos financeiros.

A folha de pagamento do condomínio é um documento importantíssimo para fins trabalhistas e previdenciários; e, portanto, deve atender os requisitos exigidos pela lei.

Para tanto, o síndico deve ter conhecimentos básicos para conseguir gerenciá-la corretamente, como, por exemplo, saber o que é salário bruto e salário líquido, quais são os descontos sobre a folha e quais encargos incidem sobre ela.

A partir de agora, você saberá o que é a folha de pagamento do condomínio e do que ela é composta, além de outras informações relevantes.

Portanto, acompanhe a leitura e fique por dentro do assunto.

O que é a folha de pagamento do condomínio?

De maneira sucinta, a folha de pagamento é um documento que aponta mês a mês quanto se deve pagar aos colaboradores do condomínio.

O que compõe a folha de pagamento do condomínio?

A folha de pagamento é composta de informações importantes como:

  • Nome dos empregados e seus respectivos cargos;
  • Valor dos salários;
  • Descontos do salário;
  • Horas extras;
  • Adicional de insalubridade, de periculosidade e adicional noturno;
  • 13º salário;
  • Encargos sobre a folha de pagamento;
  • Valor líquido dos salários.

Agora, vamos a cada uma dessas informações.

Nome dos empregados e seus respectivos cargos

Aqui serão registrados os dados básicos de identificação do colaborador, como: nome, data de nascimento e número do documento.

Além disso, constará uma informação muito importante: o respectivo cargo. Essa informação servirá para definir, por exemplo, qual convenção que regulamentará o cálculo da folha.

Valor dos salários

É a remuneração paga ao colaborador como forma de contraprestação em troca do trabalho exercido no condomínio.

Aqui, considera-se o valor integral do salário, ou seja, sem desconto algum.

O valor integral do salário, também conhecido como salário-base, ou salário bruto é composto por uma verba fixa, geralmente definida por um piso da categoria a qual pertence o profissional.

Horas extras

Corresponde às horas excedentes que o trabalhador ficou à disposição do condomínio; e que devem ser pagas com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora de trabalho.

Adicional de insalubridade

É um adicional de salário pago a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde.

É classificado em grau mínimo, médio e máximo, sendo pago respectivamente um adicional de 10%, 20% e 40% sobre o salário da categoria à qual o trabalhador pertence.

Adicional de periculosidade

É um adicional de salário pago a trabalhadores que exercem atividades perigosas descritas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário.

Adicional noturno

Pago ao trabalhador que trabalha no período das 22:00 as 05:00 da manhã do dia seguinte.

O colaborador receberá um complemento de 20% sobre cada hora trabalhada.

13º salário

O 13° salário é como se fosse um salário extra, pago ao final do ano a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada.

Descontos do salário

Aqui serão destacados os descontos que o colaborador teve durante o mês como, por exemplo: atrasos, faltas injustificadas, adiantamento de salário, pensão alimentícia judicial e vale-transporte.

Além disso, há também os descontos referente aos encargos previdenciários e tributários. Sobre eles, falaremos a seguir.

Encargos sobre a folha de pagamento

Os encargos sobre a folha de pagamento de natureza tributária são:

Imposto de renda retido na fonte (IRRF)

Trata-se de uma retenção feita no salário do colaborador a título de imposto de renda. Em suma, é uma antecipação do imposto de renda trabalhador.

INSS

É o desconto previdenciário feito no salário do trabalhador destinado à previdência social.

Há também o INSS patronal devido pelo empregador e que corresponde a 20% da folha de pagamento.

PIS

O PIS é uma obrigação devida no percentual de 1% sobre a folha de pagamento. O valor é destinado ao abono salarial e ao seguro-desemprego.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é a importância calculada no percentual de 8% sobre o salário do colaborador regido pela CLT e que pode ser sacado por ele nas condições específicas definidas pela lei.

Valor líquido dos salários

É o valor que o empregador pagará aos colaboradores após efetuados todos os descontos incidentes sobre a folha de pagamento.

A tecnologia como ferramenta de gerenciamento da folha de pagamento do condomínio

O uso da tecnologia para automatizar tarefas de rotina permite ao condomínio elaborar a folha de pagamento com mais facilidade e agilidade.

Por exemplo, no Portal Habitacional, a ferramenta de gestão de condomínios, permite ao síndico gerenciar a folha de pagamento com mais eficiência e qualidade.

Por meio dele, é possível ter acesso à:

  • Folha de pagamento do mês;
  • Escala de férias;
  • Recolhimento dos tributos incidentes sobre a folha;
  • Holerite;
  • Adiantamento;
  • Contratação e demissão;
  • Escala de revezamento.

Desta maneira, a gestão da folha fica mais simples e rápida, permitindo ao síndico focar em outras atividades que também demandam atenção no condomínio.

A importância de se gerenciar corretamente a folha de pagamento do condomínio

Percebe como é complexa a composição da folha de pagamento do condomínio?

É fundamental gerir corretamente essas informações, pois qualquer erro pode causar prejuízo ao trabalhador; e também ao condomínio, por meio de pagamento de multas aplicadas pelos entes fiscalizadores; e também por eventuais ações trabalhistas.

Portanto, procure ficar sempre atento à legislação trabalhista e busque fazer uso da tecnologia voltada à gestão para otimizar o gerenciamento da folha de pagamento do seu condomínio.

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