Festa não pode ser sinônimo de bagunça nas portarias dos condomínios no final do ano

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Administração de condomínios e as regras para as festas de final de ano

Com o Natal, o Ano Novo e as férias, normalmente as festas de final de ano fazem os condomínios ficarem muito parecidos com a situação narrada na música “Encontros e Despedidas”, que foi inclusive tema de novela.

A canção diz que “Todos os dias é um vai-e-vem, Tem gente que chega pra ficar, Tem gente que vai pra nunca mais, Tem gente que vem e quer voltar, Tem gente que vai e quer ficar, Tem gente que veio só olhar” e assim por diante.

No final deste trecho, a letra afirma que “Tem gente a sorrir e a chorar”. A frase serve como alerta pois, caso as portarias e as pessoas responsáveis pela segurança não se organizarem e ficarem atentas a toda esta movimentação, os ladrões ficarão a sorrir e os moradores a chorar.

A administração de condomínio consciente: final de ano é uma época em que os bandidos se aproveitam da distração das pessoas que somam as preocupações normais de suas rotinas à preparação das ceias, à recepção aos parentes, à compra de presentes, às providencias para as viagens e uma série de outras ações que colocam a segurança nos últimos lugares das listas de prioridades.

Mas este clima não pode contagiar os profissionais de administração de condomínios. Para esses, não adianta reclamar do volume de pessoas entrando e saindo ou da desatenção dos moradores. É preciso entender que esta é uma realidade e diante dela não há o que fazer exceto trabalhar duro na prevenção para evitar problemas.

Alguns passos para que a Administração de condomínios lide com a situação de forma efetiva:

Na portaria

É necessário se organizar pedindo para os moradores que receberão amigos e familiares em casa entregar uma lista na portaria com os nomes. Dessa forma os convidados serão identificados com agilidade e segurança.

Mas isso não elimina a obrigatoriedade de que ao chegarem eles sejam anunciados pelo porteiro. É preciso pensar que além do volume muito maior de visitas, haverá também o crescimento da entrega de presentes, flores, cestas, comidas e bebidas entre outras coisas. Assim, o ideal é desenvolver também um procedimento seguro para recebimento e entrega deste material.

Nas viagens

No caso das pessoas que vão viajar, uma das primeiras recomendações é a discrição. Não é seguro que se tornem públicas informações como o local de destino, a data de saída ou chegada. Além disso, o zelador deve ser previamente informado e o condômino também deve fazer uma autorização, caso queira que alguma pessoa, ou empregado entre no apartamento, ou casa durante a ausência.

Profissionais bem treinados

Um conselho importante é que os porteiros sejam sempre treinados e na sua contratação os cuidados necessários tenham sido observados, pesquisando o histórico profissional, seus antecedentes e indicação. Isto reduz a possibilidade de maus profissionais ganharem livre acesso a um ambiente onde se deve prezar pela segurança.

Enfim, todos os procedimentos de segurança que são observados ao longo do ano devem ter sua execução redobrada nesta época, cabendo inclusive uma avaliação sobre a necessidade de contratação temporária de profissionais para este período. Desta forma, todo choro será de emoção e todo riso será de alegria pela passagem de mais um ano. Isto é festa de final de ano. Quando acontecem roubos e outros problemas de segurança, aí é bagunça.

Comunicação do condomínio

Assim, caso tenha grupos de mensagens no seu condomínio, como o WhatsApp, recomendamos cautela:

a) Ainda que o grupo seja criado por algum morador, cabe ao síndico, caso seja do seu interesse bem como do condomínio, assumir o papel de administrador e gerenciar o conteúdo;

b) Caso o síndico não tenha interesse na gestão do grupo, cadastre todos os participantes como administradores, de modo que se sintam responsáveis uns pelos outros e compartilhem financeiramente a reparação de eventual dano;

c) Crie regras de gestão de conteúdo para o grupo e estabeleça horários;

d) Apresente no grupo sugestões que possam contribuir com a melhoria administração do condomínio;

e) Críticas são sempre bem vidas, desde que acompanhadas de respeito por parte de todos;

f) Evite a participação de pessoas estranhas.

Resumindo

Portanto, caso alguém se sinta desmoralizado com algum comentário negativo que tenha gerado dano à imagem e a honra, o ofendido pode preservar as provas no smartphone e se dirigir até um cartório e fazer o registro de uma Ata Notarial. Ela é a lavratura de um documento público por meio de um tabelião, formalizando uma narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão. Este documento serve como prova pré-constituída para futura ação judicial, caso o agressor não registre em tempo hábil sua retratação. O valor das indenizações pode superar os R$ 15.000,00. Assim, antes de emitir qualquer comentário depreciativo, exercite se colocar no lugar do outro.

Marcio Bagnato

Advogado com Pós-Graduação na área de Negócios Imobiliários, profissional com 28 anos de experiência em administração de condomínios e atualmente Diretor de Condomínios da administradora Habita.
Mais informações: [email protected].
Foto: Egydio Zuanazzi

Matéria reproduzida do site Direcional Condomínios

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