As bicicletas são uma alternativa excelente para enfrentar o trânsito das grandes cidades. Mas bicicleta no condomÃnio ainda provoca discussões. Não se preocupe, esse é um problema de fácil solução!
Vivemos uma época que, ainda bem, as pessoas começam a pensar mais no coletivo, priorizando o ambiente das cidades como um todo. Assim, a preocupação com o que elas fazem e como isso pode afetar a vida de outras pessoas e das cidades é constante. Cada vez mais o uso de transportes alternativos é uma realidade nos grandes centros – e não só neles. Dessa forma, o uso de bicicletas como meio de transporte vem crescendo nos últimos anos. Mas como o uso de bicicleta no condomÃnios entram nesse cenário?
Foi-se o tempo que bicicletas e automóveis “brigavam” por um espaço nas garagens ou que se reservava um canto escondido para elas ficarem “soltas” nesses espaços. Mudou a consciência das pessoas com relação à sua saúde e à coletividade, mudou também esse conceito nos condomÃnios.
Contudo, existem regras para o uso e guarda da bicicleta no condomÃnio. Seja para lazer, por crianças ou adultos; seja para trabalho ou seja para ir à escola, de alguns anos para cá, as bicicletas começaram o “ocupar mais espaço”. Entretanto, nem todos os condomÃnios estão totalmente preparados.
Conforto para todos
Como o uso de bicicleta no condomÃnio vem aumentando consideravelmente. Como resultado muitos serviços surgiram nessa esteira. Por exemplo, os bicicletários espalhados pela cidade, o aluguel de bicicletas (e outros meios de transporte, como os patinetes) por curtos espaço de tempo – para um deslocamento mais rápido. Quem anda pela cidade de São Paulo vê isso em estações de trem e de metrô, nas grandes avenidas e, até, em condomÃnios.
Outro conforto é o crescente número de oficinas de bicicletas ou mesmo de empresas que prestam serviços delivery. É o caso da Freecycle, que presta serviços de revisão, lavagem, montagem e consertos em geral. Ela, retira as bikes em horários marcados, faz os consertos e entrega também com dia e hora determinados.
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Definindo espaços
A solução mais óbvia, ao que parece, é a designação de um espaço para um bicicletário. Mas nem todos os condomÃnios estão preparados. Os empreendimentos novos, muitos deles, já reservam esse tipo de espaço em seus projetos. O problema é com os mais antigos, que não tinham essa preocupação à época de sua incorporação. Mas não é só isso. Há outros fatores envolvidos.
A criação de um bicicletário pode e deve ser a solução mais recomendada, em contraposição a deixar as bicicletas em áreas comuns, ao lado de carros, nas vagas de garagem, ou ter de guardar nas unidades. Vamos entender que o número de bicicletas no condomÃnio vale a discussão e que se opte por um bicicletário, há dois pontos: aprovação dos demais moradores, que deve ser feita em assembleia, e se há espaço para a criação. Saliente-se que já há municÃpios, como São Paulo, por exemplo, que contam com lei especÃfica para definição desses espaços e como eles podem e devem ser construÃdos em condomÃnios.
Necessário passar por assembleia. Se não houver alteração de áreas, a maioria simples (metade mais um) dos presentes dá quórum à decisão. Já para o caso de necessidade de alterar áreas comuns, é preciso que 2/3 dos condôminos aprovem, pois pode ser necessário fazer a mudança na convenção.
O recomendável, depois de aprovado, é definir onde será instalado. Lembramos que existem opções interessantes e que não ocupam espaço. O ideal é reservar um pequeno espaço nas garagens ou áreas comuns para esse fim. A instalação de ganchos nas paredes ainda é a melhor solução. Elas ficam no alto, não ocupando tanto espaço. Se o prédio for grande e com espaços maiores, pode-se optar por espaços no chão, por exemplo. Mas e para prédios que não têm garagem? Nesse caso, a opção por um espaço para as bikes deve ser, como sempre, tomada por todos, em assembleia.
Bicicleta no condomÃnio: áreas comuns
Está certo, já se definiu o espaço que as bicicletas serão armazenadas, mas há a questão do uso delas nos condomÃnios. Antes disso, se ainda não se tem definido espaços, como fica o transporte nos elevadores, por exemplo?
No caso do uso de bikes em áreas comuns e na garagem, o regimento interno e a convenção do condomÃnio devem estabelecer regras. Mas o fundamental é ter respeito de todos os lados, dos que usam as bicicletas e dos que não usam. Bicicletas, até pelo perigo iminente, não devem entrar em áreas de piscina, assim como andar nas garagens, por ser perigoso. Mas bicicletas pequenas podem, por exemplo, estar em áreas de lazer, como playgrounds, ruas internas, desde que respeitados os direitos de quem não está usando o meio.
Guardar as bicicletas em vagas de garagem, quando não se tem um espaço destinado a elas, é possÃvel? Se a convenção permitir, sem problemas. Caso contrário, pode-se pedir uma assembleia para discussão do assunto.
Mas se o morador não tiver carro, mas apenas uma bike?
Se a convenção permitir, uma bicicleta pode, sim, ocupar a vaga que seria do automóvel.
Outro ponto que merece reflexão, é quando o morador optar por deixar sua bicicleta na unidade em que mora. Alguns condomÃnios entendem que a bicicleta no condomÃnio é como se fosse uma carga e permitem que seja transportada pelo elevador, cabendo sempre o bom senso.
Se optar por deixar a bicicleta nas unidades, esse transporte, assim como o de qualquer objeto, não pode incomodar os demais moradores. É a velha história de que o direito de um acaba quando começa o do outro:
– Procure usar o elevador quando ele estiver mais vazio
– Nunca use a bicicleta em áreas comuns, como halls ou corredores. Leve sempre à mão
– Em hipótese alguma cause danos nos equipamentos, como riscos, por exemplo. Esse prejuÃzo será cobrado do morador que o causou
Cada vez mais o cidadão procura opções para uma vida melhor, para uma cidade melhor. As bicicletas deixaram, há muito, de ser brinquedo de criança e passaram a ocupar um espaço nosso dia a dia e de onde moramos. Cabe a todos entender as escolhas e conviver muito bem com elas.
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