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Violência doméstica em condomínios: SP aprova projeto que obriga notificação de casos em até 24h

  • Administração Condominial, Conteúdo Especial, Convivência
  • setembro 8, 2021
violencia-domestica-em-condominios
Visualizações do post: 1.315

O número de casos de violência doméstica em condomínios e residências cresceu em 2020. No último ano, uma em cada quatro mulheres com mais de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de agressão.

A pandemia potencializou as estatísticas, já que o isolamento fez com que as vítimas precisassem conviver por mais tempo com seus agressores.

No entanto, muitas pessoas não sabem como agir quando presenciam ou são notificadas sobre episódios de violência.

Segundo uma pesquisa do Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a porcentagem de ocorrências dentro de casa aumentou de 42% para 48,8%.

Pensando em uma forma de amparar vítimas no Estado, parlamentares da Alesp definiram direcionamentos para condomínios em casos suspeitos.

Neste artigo falaremos um pouco mais sobre o novo projeto de lei que envolve síndicos e moradores de condomínios na causa.

Projeto de Lei contra violência doméstica em condomínios

Idealizado pelo deputado Professor Kenny (PP), o PL aprovado na Alesp obriga que unidades residenciais e comerciais comuniquem aos órgãos de segurança pública qualquer tipo de suspeita de violência doméstica em condomínios.

A proteção contempla mulheres, crianças, adolescentes e idosos, considerados grupos de maior vulnerabilidade.

A ocorrência deve ser registrada em até 24 horas após o fato. Além disso, os responsáveis pela denúncia também devem apresentar informações para a identificação da vítima e do suspeito pela agressão.

O texto da proposta também orienta a administração do condomínio a fixar cartazes, placas e comunicados em áreas de uso comum, a fim de conscientizar os condôminos sobre a existência da lei.

Dessa forma, os moradores podem procurar o responsável – síndico ou administradora – caso tomem conhecimento de algum acontecimento.

O descumprimento da norma pode acarretar advertência inicial e multa de até R$2,9 mil.

Como agir em casos de violência doméstica em condomínios?

Em caso de emergência, a mulher ou alguém que esteja em situação de violência, pode ligar para o 190 para pedir ajuda. Uma viatura será enviada ao local para averiguar a ocorrência.

A queixa também pode ser feita pela Central de Atendimento à Mulher, ligando para o número 180. Este é um canal criado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres.

O serviço presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência.

A ligação é gratuita e a identidade do delator é mantida em anonimato.

No caso de violência contra crianças e adolescentes, os responsáveis pelo condomínio devem notificar também o Conselho Tutelar.

Já as agressões a idosos podem ser relatadas no Disque 100, que é o canal do governo federal para denúncias contra os direitos humanos.

O síndico – ou quem for o denunciante – também tem proteção perante a lei, e somente poderá ser processado se for comprovada falsa acusação, ou ação de má-fé.

Se em algum momento a vítima decidir interromper a acusação ou investigação, o denunciante não pode ser responsabilizado.

Proteção em âmbito federal

O PL 5064/20, obriga moradores a denunciar casos de violência doméstica em condomínios que aconteçam em áreas comuns e particulares.

Este projeto ainda está em tramitação no Senado. Se for aprovado, síndicos e administradores podem ser penalizados por omissão. O condomínio também poderá pagar uma multa de cinco a dez salários mínimos.

O também PL federal 2510/20 coloca a responsabilidade sobre todas as pessoas de um condomínio, como condôminos, locatários e possuidores. Neste caso, todos podem receber multas em caso de omissão.

Por que o combate à violência doméstica em condomínios é importante?

O combate a casos de agressão contra grupos minoritários é muito importante para garantir a liberdade e até mesmo a vida dessas pessoas.

Existem diversos projetos que prestam auxílio para vítimas e outros cidadãos envolvidos diretamente nos casos.

A Lei Maria da Penha, por exemplo, intensificou as ações de conscientização e fiscalização durante a pandemia, com a campanha “Confinamento sem Violência”.

Além do amparo da segurança pública, as vítimas também têm direito a acompanhamento físico e psicológico.

Em um espaço que reúne várias pessoas, identificar e denunciar casos de violência doméstica em condomínios pode ser até mais fácil e assertivo, garantindo a saúde e proteção das vítimas. Síndicos e administradores têm papel fundamental neste processo. A atenção e prontidão para atender os casos, podem fazer toda a diferença.

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