Com a intenção de aumentar a segurança contra incêndios e estabelecer padrões claros para instalação de pontos de recarga de carros elétricos, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo publicou a portaria nº CCB-001/800/2024 no Diário Oficial.
Trata-se de Consulta Pública, ou seja, ainda não tem força normativa ou regulatória, mas a Portaria já nos traz algumas referências importantes.
A venda de veículos elétricos cresce a passos largos no Brasil, de acordo com a ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), o ano de 2023 registrou o número de 94.376 licenciamentos de autoveículos eletrificados. Alta de 88,7% em comparação com o ano de 2022.
O aumento da frota, especialmente no Estado de São Paulo, traz uma preocupação do ponto de vista da segurança pública: os incêndios em veículos elétricos. Sobretudo porque este tipo de ocorrência é potencializado por baterias de íons de lítio.
Como resultado, os incêndios em veículos elétricos são de difícil extinção e necessitam de grandes quantidades de água. Além disso, produzem alta dissipação de gases tóxicos, alta dissipação de calor e grande potencial de reignição do incêndio.
O entendimento do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo é que se faz necessário adotar medidas normativas para segurança contra incêndio e protocolos seguros para a instalação de estações de recarga de carros elétricos.
Se aprovado o texto da portaria do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, nº CCB-001/800/2024, pode inviabilizar as instalações de pontos de carregamento de carros elétricos em muitos condomínios.
Disponibilizada para consulta pública na última sexta-feira, 5 de abril, a minuta do parecer de “Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos”, define que:
A título de ilustração, vamos apresentar os critérios mínimos para a instalação do ponto de recarga de veículos elétricos em condomínios.
Alternativa 1: afastamento mínimo de 5 metros entre as demais vagas, dos locais com carga de incêndio e das demais áreas de risco.
Alternativa 2: vagas separadas entre si por parede corta fogo com tempo de resistência ao fogo de 60 minutos, bem como dimensões de 1,60 metros por 5 metros de comprimento.
Alternativa 1: chuveiros automáticos em todo o pavimento; sistema de detecção de incêndio.
Alternativa 2: detecção de incêndio em cada vaga de carregamento; vagas separadas entre si por parede corta fogo até o teto com tempo de resistência ao fogo de 90 minutos e 5 metros de comprimento; chuveiro automático ou sistema de ‘water spray’ ou ‘water mist’ em cada vaga de carregamento; reservatório de água deve atender ao tempo de 60 minutos.
Observação: tanto para a Alternativa 1 como para a Alternativa 2 é necessária instalação de sistema de ventilação mecânica com 5 trocas de volume de ar por hora, exceto se o subsolo for adotado de abertura de 50% em todas as fachadas.
Vedação: não se permite a instalação de carregadores em “vagas presas / duplas”.
As edificações que já possuem instalação de carregadores elétricos têm prazo para adequação de 1 ano. A Portaria poderá ser suscetível de regulamentação complementar, portanto, podem advir outras exigências/adequações, além das mencionadas até aqui.
Primeiro, é importante destacar que a portaria do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo visa assegurar que todas as instalações atendam a normas rigorosas de segurança para prevenir acidentes. Especialmente incêndios, que podem ser particularmente perigosos e difíceis de controlar, em veículos elétricos devido às características das baterias de íon-lítio.
Essas exigências, enquanto aumentam a segurança, também podem impor desafios logísticos e financeiros significativos aos condomínios. Em alguns casos, os custos e a complexidade das adaptações necessárias podem ser tamanhos que inviabilizam economicamente a instalação de estações de recarga em determinados condomínios, especialmente para aqueles com menos recursos ou com estruturas já muito estabelecidas que requerem grandes modificações.
Portanto, não há dúvidas de que portaria visa aumentar a segurança e estabelecer padrões claros para estas instalações, mas por outro lado, em determinadas situações e empreendimentos pode dificultar ou até inviabilizar algumas instalações de pontos de carregamento de carros elétricos em determinados condomínios, dependendo das circunstâncias específicas de cada local.
Antes de qualquer decisão, síndicos e condôminos devem solicitar um estudo de viabilidade técnica com uma empresa especializada. Isso é essencial para:
Um estudo de viabilidade técnica não apenas facilita o processo de licenciamento e instalação, mas também garante que o projeto seja seguro, eficiente, e economicamente viável, minimizando riscos para os moradores e para a propriedade.
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