A perturbação do sossego é sem dúvida o tema de maior relevância quando o assunto é a convivência em condomínios. Quem já não teve problemas com um vizinho por conta de barulho?
Hoje vamos apresentar algumas maneiras de comprovar quando um condômino descumpre o limite do sossego, ainda que o regimento interno estipule os limites de barulho.
O fato é que na maioria dos casos os problemas com excesso de barulho em condomínios ocorrem principalmente pela falta de senso de coletivo de certos moradores.
Por isso é importante orientar e adotar medidas educativas (de maneira contínua) a fim de coibir esse tipo de situação.
A perturbação do sossego em condomínios diz respeito à prática de fazer barulho em excesso. Isso ocorre quando determinada atividade gera ruídos excessivos e afeta a qualidade de vida dos vizinhos.
Vão desde festas com som alto até obras e faxinas fora do horário. Esses barulhos afetam negativamente a vida dos moradores e causam impacto à tranquilidade do ambiente.
Por isso, é importante lembrar que o respeito mútuo é fundamental para manter a convivência harmoniosa de toda a coletividade.
A perturbação do sossego ocorre quando determinada atividade praticada por um morador ultrapassa os limites estabelecidos pelo regimento interno.
Isso inclui, mas não está limitado, a sons altos, música estridente, gritaria e atividades que causam incômodo aos outros moradores. Porém, até mesmo atividades do dia a dia podem causar incômodo aos vizinhos, especialmente se realizadas fora do horário convencional.
Assim sendo, para garantir a harmonia e não desrespeitar as regras, é essencial entender o que se enquadra nessa definição.
E a “lei do silêncio em condomínios”?
Essa lei não existe. Pelo menos não uma lei nacional, que tenha aplicação geral. Entretanto, podem existir leis municipais que estabeleçam limites e sanções para os casos de poluição sonora.
O Código Civil, em seu artigo 1.277, estabelece que “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
Mas, é importante ressaltar que esse dispositivo não estabelece níveis de barulho permitidos, falando apenas em sossego. Justamente por essa razão o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que: “Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.”
Muitos condomínios estabelecem horários em que é permitido fazer barulho sem causar perturbação do sossego.
Geralmente, barulhos excessivos após as 22 horas são proibidos. dessa forma, espera-se que após esse horário os ruídos e barulhos sejam reduzidos consideravelmente por todos os moradores.
Essa regra visa assegurar que todos possam desfrutar de um ambiente calmo durante a noite e tenham um bom descanso.
Mas, é importante estar ciente das regras específicas de cada condomínio, a fim de saber se existem horários especiais para determinadas atividades.
Existem meios para comprovar a perturbação do sossego e tentar resolver os conflitos com excesso de barulho de maneira justa.
Quando você perceber atividades que perturbem o sossego, o recomendado é entrar em contato imediatamente com o síndico do condomínio.
Caso o horário não seja apropriado, convém formalizar uma reclamação junto à portaria, que deverá noticiar o síndico tão logo seja possível.
O síndico é o responsável por mediar essas questões e adotar medidas apropriadas para resolver o problema.
Ainda, registrar a ocorrência de maneira oficial ajuda a criar um histórico dos incidentes.
Contar com testemunhas é uma arma poderosa para comprovar a perturbação do sossego.
Caso outros moradores também tenham sido afetados pelos barulhos em excesso, peça que eles relatem o ocorrido. Isso funciona especialmente para festas em condomínios que ultrapassam o limite de horário permitido.
Gravar vídeos ou áudios pode ser uma prova dos momentos em que a perturbação do sossego ocorre.
Porém, é preciso se certificar de que os ruídos excessivos e as atividades que estão causando o incômodo sejam claramente capturadas.
Esses vídeos e áudios podem ser essenciais para esclarecer a situação, especialmente se não for possível identificar exatamente de onde vem o barulho em excesso.
Denunciar uma perturbação de sossego é algo que deve ser feito quando há comprovação do fato.
Para isso, é essencial se munir do maior número de evidências possível e ter sempre em mente que o objetivo central é a busca pela solução do problema e não uma briga desnecessária entre vizinhos.
Em casos extremos, quando todas as tentativas de resolução internamente não têm êxito, é possível considerar chamar as autoridades policiais.
No entanto, essa medida deve ser adotada apenas em último caso. Isso porque envolver a polícia pode acabar gerando tensão desnecessária entre os vizinhos.
Por isso, antes de tomar essa decisão, é preciso tentar esgotar todas as opções de resolução dentro do próprio condomínio.
Sabemos que a perturbação do sossego em condomínios é um desafio, porém, pode ser superado com comunicação eficaz, empatia e respeito mútuo.
Educar os moradores sobre a importância do convívio harmonioso e buscar a conscientização sobre os horários permitidos para barulho é fundamental.
É preciso lembrar que todos possuem o direito de desfrutar de um ambiente tranquilo. Esse é o primeiro passo para promover uma convivência saudável e equilibrada em comunidade.
Portanto, ao enfrentar problemas com barulhos, lembre-se que é necessário ter meios para comprovar a perturbação, agindo sempre de maneira apropriada e com educação.
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