Veja como manter a segurança do condomínio contra os riscos biológicos!
A segurança do condomínio é uma das preocupações de todos, não só do síndico, não é mesmo? No entanto, a pandemia nos mostrou que, além dos invasores nas unidades, há outros fortes vilões nessa história: os riscos biológicos.
A realidade é que, com ou sem pandemia, alguns protocolos básicos de higiene devem entrar para a rotina de condomínios residenciais e comerciais.
Por isso, é importante que o síndico fique atento a eles, treinando funcionários e procurando conscientizar os condôminos e usuários sobre as novas rotinas.
Sem exageros, nem pânico, mas encarando o assunto com a seriedade que ele merece, é possível manter a segurança do condomínio contra os riscos biológicos.
Temos um artigo completo sobre as novas regras para a reabertura de condomínios em SP.
Desinfecção dos ambientes ajuda a manter a segurança do condomínio
A pandemia mostrou que os meios tradicionais de limpeza dos condomínios residenciais e comerciais não são tão eficientes quanto pensávamos. Hoje, sabemos que os cuidados devem ser muito maiores e não apenas por causa do novo coronavírus.
Na verdade, a desinfecção dos ambientes e outras medidas profiláticas servem tanto para prevenir a Covid-19 quanto para evitar outras doenças comuns que têm formas semelhantes de contágio.
Diante desse cenário, a desinfecção dos ambientes elimina os microrganismos presentes no piso, nas superfícies e em objetos, em geral.
Como escolher o produto?
O álcool etílico 70% é uma ótima opção para fazer a desinfecção de maçanetas, interruptores, e corrimãos, por exemplo. Existe ainda o álcool 96% que tem uma concentração muito alta, e que também higieniza, mas também evapora com muita rapidez.
Outra boa opção são os produtos à base de cloro. A água sanitária, apesar de eficaz contra alguns microrganismos, é inofensiva para alguns tipos de vírus devido ao seu pH muito alto no estado puro, entre 11,5 e 13.5.
Assim, para que a água sanitária seja eficiente ela, precisa ser diluída em água para formar o ácido hipocloroso (HCIO). A medida ideal de diluição é de 25 ml de água sanitária para cada litro de água comum.
Por outro lado, desinfetantes, desengordurantes, limpadores multiuso com cloro entre 70% e 80%, sabão para roupas e o detergente comum também são indicados.
Regularidade da desinfecção é essencial
Para que a segurança do condomínio seja efetiva, é preciso que essa desinfecção seja regular. As superfícies de contato merecem especial atenção, porque depois de limpas podem ser novamente infectadas pelo toque.
Por isso, é muito importante que o administrador do condomínio estabeleça protocolo sobre a frequência da limpeza, oferecendo equipamento de segurança e treinamento para as equipes que se revezarão no trabalho.
Como evitar riscos biológicos nos ambientes?
A segurança do condomínio não depende apenas da desinfecção dos ambientes, mas de um conjunto de ações que devem se tornar rotina. Veja mais dicas:
- Condôminos devem manipular o lixo o mínimo possível. O síndico pode organizar protocolos de recolhimento por pessoal treinado e devidamente protegido para fazer o descarte;
- A desinfecção de equipamentos, móveis e objetos também deve ser frequente para evitar os riscos biológicos trazidos dos ambientes externos;
- Elevadores não devem ficar lotados. O síndico pode incentivar a circulação de famílias sozinhas nos condomínios residenciais e o uso de escada nos condomínios comerciais;
- Salas de ginástica e academias devem ter equipamentos higienizados antes e depois de cada uso e ter lenços de papel e álcool disponibilizados para os usuários;
- Assembleias e reuniões não devem ser feitas de forma presencial. De preferência as assembleias digitais que são mais seguras, eficientes e totalmente legais.
Incentive o uso de máscaras
Conforme os especialistas, tudo indica que o uso de máscaras fará parte do nosso dia a dia, daqui para frente. Hoje, elas são reconhecidas como um acessório fundamental não só durante a pandemia, mas também contra riscos biológicos de uma forma geral.
Legalmente, estados e municípios podem adotar regras próprias sobre o uso de máscaras. Em São Paulo, desde o dia 1º de julho, o uso se tornou obrigatório em espaços comuns.
A desobediência pode gerar multa de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos por cada pessoa sem a devida proteção, de acordo com o Decreto Estadual 64.959.
A resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e os condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.
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