O termo stalker significa perseguidor em português. Portanto, stalking é o ato de perseguir alguém. E não estamos nos referindo a perseguição no sentido de pegar o carro e sair atrás de outro (rs).
Stalkear no sentido da perseguição cibernética. Isso, muitas vezes, vai para aspectos além da curiosidade de acompanhar alguém.
A perseguição na internet, seja por meio das redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails, ou qualquer outro meio de comunicação, é um ato de crime.
Diante do aumento de registro de ocorrências e denúncias nesse sentido, entrou em vigor em 31 de março de 2021, a Lei nº 14.132/21.
Essa lei muda o status da perseguição, de contravenção penal para crime, incluindo o artigo 147-A ao Código Penal, que determina:
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, ou de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
A punição é com reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa a ser fixada pelo Juiz. A pena ainda pode aumentar, caso o delito seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; mulheres, em razão do seu sexo, ou por 2 ou mais pessoas.
Mas será que existe a prática de Stalking nos condomínios?
Quem vive em um condomínio sabe muito bem que nem sempre é fácil conviver com pessoas de personalidades e hábitos diferentes.
Um condomínio que não tenha conflito entre os moradores ou, entre eles e o síndico, certamente tem alguma coisa errada (rs).
Mas, o ponto em questão aqui é se as pessoas forem perseguidas em condomínios. Moradores, colaboradores e, em muitos casos, o próprio síndico.
Essa perseguição pode sim ser um Stalking em condomínios. Inclusive trazer transtornos psicológicos à vítima.
Esses são apenas algumas, pois as situações que podem caracterizar stalking em condomínios podem ser inúmeras.
O que fazer para isso não acontecer?
Por se tratar de uma lei recente, os condomínios podem realizar algumas ações que ajudem moradores e funcionários a entender sobre o Stalking e suas consequências.
Por exemplo:
A lei do Stalking não impede que moradores façam reclamações. Se um funcionário ou mesmo o síndico não age corretamente com suas funções, não há problema algum reclamar.
Da mesma forma um morador que não respeita as regras do condomínio.
O Stalking se caracteriza quando há perseguição, excesso de reclamações, e abordagens inoportunas. Ainda que não haja ofensa.
Por isso, é importante verificar os limites de uma reclamação feita em um tom respeitoso e de uma perseguição ou ofensa.
O Stalking em condomínios é crime e precisa ser coibido. Perseguir uma pessoa, por qualquer meio – inclusive o virtual – e de forma reiterada, causando problemas psicológicos ou abalando sua privacidade, é uma situação que pode ocorrer em condomínios também.
Por isso, ainda que não seja uma obrigação do condomínio, é importante adotar algumas medidas preventivas para inibir a prática. Tudo em prol do convívio harmônico, pacífico e do respeito à convivência.
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