Categorias: Conteúdo Especial

Lei do inquilinato 8.245/91: quais os direitos do inquilino?

Quem está à procura de um imóvel para alugar, deve ficar atento ao que diz a lei do inquilinato. Essa Lei 8.245, criada em 1991, tem o intuito de garantir os direitos de ambas as partes durante a vigência do contrato de locação.

É claro que o contrato é o principal documento que vai reger o período da locação. Porém, é importante ter em mente que o contrato não pode ser contrário ao que está estabelecido na Lei 8.245/91.

Por isso, é importante conhecer os principais direitos do inquilino e, antes de assinar o contrato, garantir que seus direitos estão sendo respeitados. Para conhecer esses direitos, continue lendo o artigo até o fim.

Receber o imóvel em condições de uso.

Antes de receber o imóvel, o locatário tem direito de fazer uma vistoria inicial. Essa vistoria é necessária para garantir que o imóvel esteja em condições de uso.

Mas o que isso significa?

O imóvel deve estar totalmente desocupado, sem móveis. Apenas pode haver móveis caso a locação tenha sido do imóvel mobiliado. Nesse caso, todos os móveis devem estar descritos no contrato e suas reais condições.

Ainda, o imóvel não pode estar sujo nem conter entulhos.

Com relação às paredes, a praxe é que estejam pintadas. Porém, caso não tenha havido uma pintura recente, isso também deve estar contido no contrato. Assim, no momento da devolução, o inquilino não precisará fazer nova pintura.

Nenhum inquilino deve dispensar a realização da vistoria de entrada. É importante ter em mente que se trata de um direito.

Todos os serviços essenciais devem estar funcionando e livre de débitos.

Serviços essenciais como energia elétrica e água devem estar em funcionamento e com todas as contas anteriores pagas. Em se tratando de apartamento com gás canalizado, este também deve estar regularizado.

É direito do inquilino ver a última conta para ver se há débitos e solicitar o pagamento dos mesmos antes da entrega do imóvel.

Essa prática é essencial, pois contas em atraso podem gerar a suspensão do fornecimento desses serviços. Isso pode prejudicar o inquilino, já que se trata de serviços essenciais.

Ter preferência na compra do imóvel.

Caso, durante a vigência do contrato de locação, a proprietário opte por vender o imóvel, deve formalizar uma proposta ao inquilino antes de colocar no mercado.

É o chamado direito de preferência na compra.

O inquilino tem um prazo, que geralmente é de 30 (trinta) dias para aceitar ou recusar a oferta. Em caso de recusa, fica ciente de que o imóvel será posto à venda e que poderá ter que desocupá-lo.

Caso o inquilino não seja notificado e tenha o interesse na compra, poderá, depositando o valor pago em juízo, requerer que a venda a terceiro estranho seja revertida a seu favor.   

Não pagar despesas extraordinárias do condomínio.

Ao locar um imóvel, o inquilino assume a obrigação de pagar a quota condominial, caso haja. Essa cota ou taxa, como é normalmente chamada, é utilizada para as despesas corriqueiras do condomínio.

Para entender melhor sobre a cota do condomínio, sugerimos a leitura do artigo Taxa de condomínio ou cota condominial? Qual é o correto?.

Nele são explicadas todas as despesas que estão inclusas na cota condominial paga mensalmente.

Entretanto, os deveres do inquilino com relação ao pagamento de cota estão restritos a essas despesas. Outras de natureza extraordinária não podem ser atribuídas ao inquilino e devem ser pagas pelo proprietário.

Essas despesas extraordinárias, normalmente, correspondem a instalação de equipamentos, reformas e obras, pintura da fachada, decoração, móveis novos para áreas comuns, dentre outras.

Isso ocorre porque essas benfeitorias são duradouras e o inquilino não vai aproveitá-las diretamente, pois pode sair do imóvel a qualquer momento.

Sublocação do imóvel.

A sublocação pode ser um direito do inquilino. Porém, precisa estar prevista no contrato. Ainda, pode ser feito um documento posterior, um aditivo, que permita a sublocação.

Nesses casos, é importante esclarecer alguns pontos controversos.

O primeiro é que todas as responsabilidades do inquilino ficam transferidas ao sublocador durante o período que o imóvel estiver com essa terceira pessoa. Isso inclui o pagamento dos aluguéis mensais e demais taxas.

Entretanto, caso o sublocador deixe de cumprir com suas obrigações, quem responde perante o proprietário é o inquilino original, não quem sublocou.

Por isso, ao sublocar um imóvel, é importante para o inquilino saber que pode acabar tendo que pagar por uma dívida que não contraiu.

Ser indenizado por benfeitorias e reformas.

As reformas e benfeitorias feitas pelo inquilino durante o contrato devem ser ressarcidas pelo proprietário. Isso porque podem ocorrer problemas de emergência, que precisam ser rapidamente solucionados.

São as chamadas benfeitorias necessárias. Nesse caso, o inquilino sequer precisa de autorização do proprietário para realizar.

Alguns exemplos de benfeitorias necessárias são, vazamentos, reparos nos sistemas elétricos e hidráulicos, rachaduras, dentre outros.

Já as benfeitorias consideradas úteis, que não são necessárias, mas que visam a melhoria do imóvel, devem ser autorizadas pelo proprietário.

Caso não seja autorizado, além de não receber indenização, o inquilino ainda corre o risco de ter que desfazer a benfeitoria, caso o proprietário solicite. Isso porque o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi locado.

Devolver o imóvel a qualquer tempo.

O inquilino tem o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo. Porém, dependendo do tempo que tenha ficado no imóvel, pode ter que pagar multa.

Em caso de quebra do contrato de locação, o inquilino deve notificar o proprietário com 30 dias de antecedência. Porém, caso tenha urgência em deixar o imóvel, poderá pagar o valor do último aluguel e deixar o imóvel imediatamente.

Pagar multa proporcional.

Não importa a duração do contrato, o inquilino terá obrigação de pagar multa se deixar o imóvel com menos de 30 meses de locação. Entretanto, deve pagar apenas o valor proporcional ao tempo que falta para completar o término do contrato.

Nota: em alguns contratos pode haver a negociação de um período menor (12 meses).

É importante ressaltar, entretanto, que o valor da multa não pode ser superior à soma de 3 aluguéis.

Vejamos um exemplo prático:

  • Valor do aluguel: R$ 2.000,00
  • Valor da multa (3 aluguéis): R$ 6.000,00
  • Tempo de permanência no imóvel: 8 meses
  • Tempo restante para completar 30 meses: 22 meses
  • Valor da multa: 6.000/30 = 200 x 22 meses = R$ 4.400,00
  • Ou seja, nesse exemplo, a multa devida será de R$ 4.400,00

Caso o inquilino seja cobrado do valor integral da multa ou seja cobrado além do tempo de permanência, poderá se recusar a pagar e pagar o valor efetivamente em juízo, solicitando a desocupação imediata do imóvel.

 

E então, gostou de conhecer mais sobre os direitos do inquilino? Este artigo ajudou você em sua futura locação? Já conhecia todos esses direitos ou descobriu algum novo durante a leitura? Deixe aqui nos comentários quais desses direitos você ainda não conhecia. 

Postagens recentes

Vai contratar administradora de Condomínio? Veja 11 dicas.

Saiba que contratar administradora de condomínio exige atenção, não pode ser de qualquer jeito. A…

2 semanas atrás

O que devo saber antes de instalar um ar-condicionado no meu apartamento?

O ar-condicionado é um dos aparelhos que mais exigem atenção, cuidado e planejamento em um…

3 semanas atrás

14 obrigações fiscais e tributárias dos condomínios no Brasil. Entenda cada uma delas.

As obrigações fiscais e tributárias dos condomínios no Brasil referem-se ao conjunto de responsabilidades legais…

4 semanas atrás

App para condomínios: vale a pena o síndico usar?

Os aplicativos para condomínios são ferramentas digitais projetadas para auxiliar na administração e gestão de…

1 mês atrás

Gestão condominial: 16 dicas essenciais para síndicos administrarem bem um condomínio.

Gestão condominial refere-se ao conjunto de práticas e responsabilidades para administrar um condomínio, garantindo o…

1 mês atrás

Quais as consequências da inadimplência em condomínios? Qual a solução?

A inadimplência condominial é um problema em muitos condomínios no Brasil que deve ser acompanhada…

2 meses atrás