O ar-condicionado é um dos equipamentos que mais exigem atenção, cuidado e planejamento em um condomínio. Com a chegada do verão e o aumento das temperaturas, cresce também o interesse dos moradores pela instalação desses aparelhos nos apartamentos.
No entanto, diferentemente de outros eletrodomésticos, a instalação do ar-condicionado envolve questões técnicas, estruturais e legais que não podem ser ignoradas. Por estar conectado à rede elétrica do edifício e, em muitos casos, exigir intervenções em paredes, fachadas ou áreas comuns, sua instalação pode gerar impactos que vão além da unidade onde o aparelho será instalado.
Problemas como gotejamento no apartamento vizinho, infiltrações, ruídos excessivos, sobrecarga elétrica e até conflitos condominiais são mais comuns do que parecem, especialmente quando a instalação é feita sem observar as regras do condomínio ou sem orientação técnica adequada.
Por isso, antes de comprar ou instalar um ar-condicionado no apartamento, é fundamental entender quais são as normas aplicáveis, quando é necessária autorização do condomínio, quais cuidados técnicos devem ser adotados e quais riscos uma instalação inadequada pode trazer.
Neste artigo, você vai entender tudo o que precisa saber antes de instalar um ar-condicionado em seu apartamento, desde as regras legais e condominiais até os principais tipos de aparelhos, riscos envolvidos e cuidados com a manutenção. Vamos conferir?
Diferente do que muitos moradores imaginam, a instalação de ar-condicionado em condomínios não depende apenas de uma decisão individual. Existem regras legais e normas internas que precisam ser observadas antes de qualquer intervenção no apartamento.
Do ponto de vista legal, o principal fundamento está no Código Civil, que determina que o condômino não pode alterar a forma ou o aspecto da fachada do edifício sem autorização do condomínio. Na prática, isso significa que qualquer instalação que envolva condensadoras externas, suportes aparentes, tubulações visíveis ou perfurações em áreas comuns exige autorização prévia, geralmente deliberada em assembleia.
Além da legislação, cada condomínio possui sua convenção condominial e regimento interno, que podem estabelecer padrões específicos de estrutura para ar condicionado no apartamento. Essas regras costumam definir quais modelos são permitidos, onde as unidades externas podem ser instaladas, como deve ser feito o escoamento da água e quais exigências técnicas precisam ser cumpridas.
Quando essas normas não são respeitadas, o condomínio pode notificar o morador, aplicar multas e até exigir a retirada do equipamento, com a recomposição da fachada ou da área afetada. Por isso, antes de qualquer compra ou contratação de serviço para instalar ar condicionada no apartamento, o primeiro passo deve ser sempre a consulta às regras internas do prédio.
É comum que a Lei nº 13.589/2018 seja citada quando o assunto é ar-condicionado em apartamentos, mas é importante esclarecer corretamente seu alcance. Essa lei estabelece a obrigatoriedade do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para sistemas de climatização em edifícios de uso público e coletivo.
Nos condomínios residenciais, essa norma se aplica principalmente às áreas comuns climatizadas, como salões de festas, academias, portarias fechadas e salas administrativas. Ela não regula diretamente a instalação do aparelho de ar-condicionado dentro dos apartamentos, mas serve como referência de boas práticas de manutenção, segurança e qualidade do ar.
Ainda assim, muitos condomínios utilizam os princípios do PMOC como base técnica para exigir manutenção adequada dos equipamentos, evitando riscos à saúde dos moradores e problemas estruturais decorrentes do uso contínuo dos sistemas de climatização.
Antes de instalar um aparelho de ar-condicionado em seu apartamento, é essencial tomar conhecimento das regras do condomínio para esse procedimento, que visam:
Assim, é importante verificar junto com a administração do condomínio, alguns aspectos até mesmo antes de realizar a compra o aparelho, tais como:
Outro aspecto importante diz respeito à capacidade da rede elétrica do prédio para suportar a carga de energia durante o uso desse aparelho em todos os apartamentos.
De fato, se você fizer a instalação do ar-condicionado sem consultar as normas, com certeza, receberá uma notificação do síndico para retirá-lo. Acabará perdendo o seu dinheiro.
Portanto, antes de comprar seu aparelho, verifique primeiro na convenção ou regimento interno do condomínio as regras e orientações para instalação.
Quando um imóvel é anunciado como tendo estrutura para ar condicionado no apartamento, isso significa que o projeto do apartamento já prevê condições técnicas mínimas para receber o equipamento, reduzindo a necessidade de obras ou adaptações posteriores.
Em geral, essa estrutura pode incluir:
Ponto elétrico dedicado, compatível com a carga do equipamento.
Dreno para escoamento da água, evitando gotejamento em áreas internas ou em outros apartamentos.
Local previsto para instalação da condensadora, como varanda ou área específica definida no projeto.
Tubulação embutida ou preparada, facilitando a ligação entre evaporadora e condensadora.
Ter essa estrutura não significa que o ar condicionado já está instalado, mas sim que o apartamento foi pensado para receber o equipamento de forma mais segura e organizada.
Sim. Um apartamento sem estrutura para ar condicionado pode receber o equipamento, desde que a instalação respeite as regras do condomínio e as condições técnicas do prédio.
Nesses casos, a instalação costuma exigir:
Perfuração de paredes.
Adequações elétricas.
Definição de local para a condensadora.
Avaliação técnica para evitar riscos estruturais ou elétricos.
Por envolver intervenções mais complexas, é comum que o condomínio exija comunicação prévia, autorização e, em alguns casos, documentação técnica.
Não. Mesmo quando o apartamento possui estrutura pronta para ar condicionado, as regras do condomínio continuam valendo.
Isso ocorre porque:
A fachada do prédio é um bem coletivo.
A rede elétrica pode ser compartilhada.
O uso simultâneo dos equipamentos impacta o edifício como um todo.
A estrutura facilita a instalação, mas não dispensa a necessidade de seguir a convenção, o regimento interno e as orientações da administração. Por isso, mesmo em apartamentos novos ou recém entregues, a instalação deve sempre considerar a infraestrutura coletiva do edifício.
Existem vários tipos de ar-condicionado no mercado, e a escolha do modelo ideal depende de diversos fatores, como o tamanho do ambiente, a infraestrutura do apartamento e o nível de conforto desejado. Veja a seguir os principais modelos:
1.° – Ar-condicionado “de fachada”: são aqueles padronizados e aprovados em assembleia, ou seja, somente aquele tipo e modelo será permitido no prédio;
2.º – Ar-condicionado “Split”: este é o mais escolhido por ocupar menor espaço e ser mais fácil de instalação, mesmo tendo o inconveniente de quebrar a parede para tubulação;
3.º – Ar-condicionado “Portátil”: indicado para quem quer ter mobilidade, principalmente no caso de ser inquilino e não está interessado em entrar nesse processo de, primeiramente, pedir autorização para o proprietário. Contudo, a desvantagem é que você necessita de um espaço para o tubo extensor e ele precisa ficar próximo da janela ou varanda;
4.º – Ar-condicionado “de janela”: ideal para apartamentos pequenos, visto que é um aparelho compacto, mais econômico e gera uma grande amplitude de refrigeração. Contudo, há de se fazer um buraco na parede, o que gera intervenção na estética.
Antes de comprar um ar-condicionado é preciso considerar alguns fatores essenciais, como:
A instalação incorreta de um ar-condicionado pode gerar uma série de riscos, tanto para o próprio equipamento quanto para a estrutura do imóvel e a saúde dos moradores. Além disso, esses riscos podem causar problemas de curto e longo prazo, tais como:
1.º – A sobrecarga do sistema elétrico pode ocorrer se a instalação for feita em circuitos elétricos mal dimensionados ou em tomadas que não suportam a potência do aparelho;
2.º – A eficiência do aparelho pode ser reduzida de forma drástica levando a maior consumo de energia, resfriamento ou aquecimento inadequado;
3.º – A má instalação de unidades externas, como em sistemas do tipo split, pode representar riscos para a estrutura do prédio ou apartamento, como desprendimento do aparelho das paredes ou janelas e infiltração de água;
4.º – Uma instalação incorreta pode resultar em ruídos acima do normal, como as vibrações das unidades e barulhos do compressor;
5.º – A saúde dos moradores pode ser afetada diretamente pela má qualidade do ar em função do acúmulo de poeira, ácaros, fungos e bactérias, desencadeando doenças respiratórias;
6.º – O desgaste acelerado de componentes do ar-condicionado pode ocorrer devido a instalação incorreta, provocando quebras frequentes e redução da vida do aparelho.
Com o ar-condicionado instalado, alguns cuidados são necessários para garantir a eficiência do aparelho e evitar problemas futuros. Assim, um dos mais importantes desses cuidados consiste na realização de uma manutenção preventiva regular.
De fato, a manutenção preventiva deve ser vista como parte integrante da segurança, garantindo que os aparelhos funcionem corretamente e sem riscos, o que inclui:
O condomínio pode desenvolver ações para educar os moradores sobre a importância da segurança nas instalações, como workshops ou a distribuição de materiais informativos.
Sim, desde que o apartamento tenha condições técnicas adequadas e a instalação respeite as regras do condomínio. Mesmo em imóveis com estrutura para ar condicionado no apartamento, é necessário seguir as normas internas do prédio.
O condomínio não pode proibir de forma genérica, mas pode restringir a forma de instalação, inclusive exigindo que a estrutura existente seja utilizada e proibindo adaptações que alterem fachada ou áreas comuns.
Depende do impacto da instalação. Quando há uso da estrutura para ar condicionado prevista no projeto, alguns condomínios exigem apenas comunicação. Já instalações que envolvem alterações estruturais ou visíveis costumam exigir aprovação formal.
Normalmente, instalações que não alteram fachada nem áreas comuns podem exigir apenas comunicação ao síndico. Já as instalações com condensadora externa, perfuração de fachada ou área comum costumam exigir aprovação do condomínio, muitas vezes em assembleia.
A regra exata deve estar na convenção ou no regimento interno.
Não é recomendado. Mesmo com estrutura pronta para ar condicionado no apartamento, o condomínio pode exigir comunicação prévia para controle técnico, segurança e padronização.
O morador pode ser notificado, multado e obrigado a regularizar ou remover o equipamento, inclusive quando ignora regras sobre o uso da estrutura existente para ar condicionado.
As consequências mais comuns são:
Notificação formal do condomínio.
Aplicação de multa prevista no regimento.
Exigência de regularização ou retirada do aparelho.
Obrigação de reparar danos na fachada ou estrutura.
Em casos mais graves, o condomínio pode recorrer a medidas judiciais.
Sim, especialmente se a instalação desrespeitar as normas, não utilizar a estrutura prevista ou causar impactos à fachada, à rede elétrica ou a outros moradores.
Na prática isso ocorre quando a instalação:
Viola a convenção ou o regimento interno.
Altera a fachada sem autorização.
Gera riscos estruturais ou elétricos.
Causa incômodos comprovados a outros moradores.
Nesses casos, o condomínio pode exigir a retirada e a recomposição da área afetada.
Normalmente nos locais definidos pelo projeto do prédio ou pela convenção, como varanda técnica ou espaço específico da estrutura para ar condicionado do apartamento. Instalações fora desses padrões costumam gerar restrições.
Depende. Se a varanda fizer parte da estrutura prevista para ar condicionado, costuma ser permitido. Caso contrário, mesmo sendo área privativa, pode haver restrições por se tratar de fachada.
Alguns condomínios exigem ART quando a instalação envolve alterações na estrutura existente, adequações elétricas ou uso de áreas externas, mesmo em apartamentos com estrutura preparada.
A ART é emitida por profissional habilitado, normalmente engenheiro eletricista ou mecânico, responsável técnico pela instalação do ar condicionado.
Sim, o inquilino precisa da autorização do proprietário, mesmo que o apartamento possua estrutura para ar condicionado. Além disso, deve seguir todas as regras do condomínio.
Mesmo que o condomínio autorize, a permissão do proprietário continua sendo necessária.
Instalar um ar-condicionado em um condomínio exige planejamento e cumprimento das regras estabelecidas pelo prédio. Afinal, você não pode instalar um ar-condicionado em sua unidade sem saber se isso é permitido. Se não puder, a única coisa viável é colocar isso em pauta durante a assembleia, ou seja, todos discutem a viabilidade e decidem sobre o assunto.
Esse é o caminho para evitar transtornos e conflitos com os outros moradores do condomínio.
Ao seguir as orientações e recomendações das normas de segurança do seu condomínio, você pode desfrutar dos benefícios do ar-condicionado sem comprometer o bem-estar da comunidade condominial.
Se o foco é conforto e proveito, nada melhor do que se resguardar de todos os problemas antes para ficar sossegado depois, certo?
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