Conteúdo Especial

É direito do inquilino ter 30 dias de graça?

Dúvidas são comuns antes de alugar um imóvel, mas uma questão que gera muita confusão é se o inquilino tem direito a 30 dias de graça durante a locação.

Em um primeiro momento, essa questão pode parecer complexa. Porém, ao longo deste artigo, você vai entender e saber quais os direitos e deveres do inquilino no momento da assinatura do contrato de locação. 

O inquilino tem direito a 30 dias de graça?

É comum que as partes fiquem com dúvida durante o processo de locação de um imóvel se o locatário tem direito à gratuidade durante os primeiros 30 dias de contrato.

Porém, é importante esclarecer que a Lei do Inquilinato não faz qualquer tipo de referência à gratuidade de locação. A resposta, dessa maneira, é NÃO. O inquilino não possui direito a 30 dias de isenção.

A legislação determina que o contrato deve ser pago regularmente, nos termos estabelecidos no contrato e, como dissemos, não estabelece gratuidade para os 30 primeiros dias.

Essa confusão geralmente ocorre entre o valor da caução e a possibilidade de um período de carência, erroneamente interpretado como um mês gratuito. Mas não é isso o que estabelece a lei. 

O que diz a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato estabelece que, em regra, é proibido cobrar aluguel antecipadamente. Por isso geralmente as pessoas confundem e tendem a achar que se trata de um mês gratuito.

Mas, na verdade, o que ocorre é que, no momento do contrato de locação, o inquilino dá uma caução ou garantia, que pode chegar a até 3 vezes o valor do aluguel.

Esse valor pode ser devolvido ao locatário ao final do contrato, dependendo das condições do imóvel.

Com relação ao aluguel, a regra é que primeiro o inquilino mora, depois ele paga o aluguel. É como no seu trabalho: você trabalha o mês inteiro e, ao final, recebe seu salário.

O locador apenas pode cobrar o aluguel antecipadamente, ou seja, paga primeiro e mora depois, caso não haja qualquer tipo de garantia estabelecida em contrato. 

O que é carência de aluguel?

Carência de aluguel é a possibilidade de o locador dar ao locatário um período isento do pagamento do aluguel.

Não é uma prática obrigatória nem é regra na celebração de contratos. É uma liberalidade livremente negociada entre as partes.

A carência geralmente é concedida quando faltam poucos dias para o final do mês, ou quando o locatário precisa de alguns dias extras para se adaptar à nova moradia.

Caso o benefício da carência seja concedido ao inquilino pelo locador, é importante que o período fique determinado no contrato de locação. 

E é justamente essa possibilidade de isenção do pagamento do aluguel que causa toda a confusão e que faz com que muitas pessoas ainda acreditem que o locatário tem direito a 30 dias de graça

O que é a caução de aluguel?

A caução de aluguel é uma garantia financeira dada pelo inquilino ao proprietário do imóvel como uma forma de assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.

Essas garantias são permitidas pela Lei do Inquilinato e servem para proteger o locador em casos de inadimplência ou danos ao imóvel.

Existem diferentes tipos de caução. Os mais comuns são:

  • Caução em dinheiro: o inquilino deposita uma quantia em dinheiro diretamente ao locador ou em uma conta específica. Esse valor é devolvido ao inquilino ao final do contrato, caso não haja débitos ou danos ao imóvel.
  • Caução em título de capitalização: O inquilino adquire um título de capitalização no valor acordado, que serve como garantia. Ao final do contrato, caso não haja problemas, o inquilino resgata o valor do título
  • Caução em fiança: O inquilino apresenta um fiador, uma pessoa que se responsabiliza financeiramente pelo pagamento do aluguel, caso o inquilino não cumpra suas obrigações. O fiador assina o contrato de locação juntamente com o locatário.
  • Seguro fiança: O inquilino contrata uma empresa de seguros para fornecer uma apólice que garanta o pagamento do aluguel em caso de inadimplência. Essa modalidade vem substituindo, gradativamente, a figura do fiador.

Outra coisa que pode gerar essa confusão sobre os 30 dias de graça ocorre quando é feita a caução em dinheiro. O inquilino acaba “ganhando” os últimos 30 dias da locação. Só que, na verdade, o valor já foi pago com a caução. Portanto, os dias não ficam de graça. 

Como funciona os 30 dias de aluguel?

Agora que já entendemos as diferenças entre caução e carência e que sabemos que não há obrigatoriedade de o inquilino ter direito a 30 dias de graça, vamos entender um pouco como funciona o pagamento do aluguel propriamente dito.

Como dissemos anteriormente, o aluguel não pode ser cobrado antecipadamente. Vamos entender melhor com um exemplo prático.

O contrato é assinado na data de 27 de janeiro. O locador dá ao locatário carência até o dia 31 de janeiro. O locatário apresenta caução em espécie no valor de 2 aluguéis. Quando deverá o locatário pagar o primeiro aluguel?

Nesse caso, de acordo com a lei, o primeiro aluguel deve ser pago no início do mês de março. Ressaltando que o valor pago será correspondente ao mês de fevereiro. 

Como agir em uma rescisão de contrato de aluguel?

Tomando por base o mesmo exemplo anterior, vamos ver como será a rescisão do contrato do exemplo, que tem duração de 1 ano.

Ao final de 11 meses, o locador deve enviar correspondência ao locatário pedindo o imóvel de volta. Nesse caso, o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel e deverá pagar normalmente o valor do aluguel desse período.

Após a vistoria final do imóvel, caso esteja tudo em ordem, o valor da caução deverá ser devolvido ao inquilino, acrescido de correção monetária.

Conclusão

Em síntese, ao esclarecermos a questão sobre a gratuidade nos primeiros 30 dias de contrato de locação, fica evidente que, de acordo com a Lei do Inquilinato, tal direito não é assegurado. A legislação estabelece que o aluguel deve ser pago regularmente, sem referência a um período gratuito inicial.

A confusão muitas vezes surge da falta de distinção entre a caução do aluguel e a possibilidade de carência. A Lei do Inquilinato proíbe o pagamento antecipado do aluguel, mas permite a caução como garantia. Além disso, a carência é uma liberalidade negociada entre as partes, não uma regra obrigatória.

Postagens recentes

Vai contratar administradora de Condomínio? Veja 11 dicas.

Saiba que contratar administradora de condomínio exige atenção, não pode ser de qualquer jeito. A…

2 semanas atrás

O que devo saber antes de instalar um ar-condicionado no meu apartamento?

O ar-condicionado é um dos aparelhos que mais exigem atenção, cuidado e planejamento em um…

3 semanas atrás

14 obrigações fiscais e tributárias dos condomínios no Brasil. Entenda cada uma delas.

As obrigações fiscais e tributárias dos condomínios no Brasil referem-se ao conjunto de responsabilidades legais…

4 semanas atrás

App para condomínios: vale a pena o síndico usar?

Os aplicativos para condomínios são ferramentas digitais projetadas para auxiliar na administração e gestão de…

1 mês atrás

Gestão condominial: 16 dicas essenciais para síndicos administrarem bem um condomínio.

Gestão condominial refere-se ao conjunto de práticas e responsabilidades para administrar um condomínio, garantindo o…

1 mês atrás

Quais as consequências da inadimplência em condomínios? Qual a solução?

A inadimplência condominial é um problema em muitos condomínios no Brasil que deve ser acompanhada…

2 meses atrás