Nos últimos meses, principalmente em outubro, notícias sobre a ocorrência de incêndios em condomínios de São Paulo foram bastante comuns. Um exemplo foi um prédio de luxo, no bairro Morumbi, que registrou ocorrências na cobertura e no 5º andar em simultâneo, o que levantou a hipótese de as causas estarem relacionadas.
Os motivos para esse tipo de incidente são vários. Entretanto, em muitos casos, o que ocorre é falta de um planejamento de manutenção e conservação das estruturas, o qual contemple um cronograma de atividades a serem realizadas, os responsáveis e outros dados que organizem essa importante questão dentro do empreendimento.
Diante desse cenário, é imprescindível que síndicos estejam atentos aos procedimentos realizados no condomínio, bem como os cuidados necessários para garantir a proteção de todos contra as ocorrências envolvendo fogo.
Foi pensando nisso que criamos esse artigo. Acompanhe e saiba o que fazer para garantir a segurança de todos!
Como citamos, há uma variedade de razões que contribuem para o início de um incêndio no condomínio.
Segundo o Corpo de Bombeiros, os fatores que devem ser observados com atenção são: sobrecarga de energia elétrica em “Ts” ou “benjamins”, panelas esquecidas no fogo e crianças brincando com objetos indevidos, como isqueiros.
Já quando se trata da infraestrutura do edifício, fiações elétricas antigas (que não são inspecionadas), descargas elétricas e falhas humanas estão entre as principais razões.
Outras delas são:
Essas são apenas algumas das causas às quais os síndicos devem se atentar, bem como conscientizar funcionários e moradores.
Segundo o Código Civil, em seu Art. 1.346, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial“. Ou seja, trata-se de uma ação obrigatória por parte de todos os empreendimentos.
Até pouco tempo, os condomínios de São Paulo só eram obrigados a seguir a norma relacionada aos riscos de incêndio que vale para o todo o Brasil.
No entanto, a partir de 2018, o Decreto de Lei 63.9111, estabeleceu que os condomínios de São Paulo devem obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sob pena de pagarem multas que passam dos R$260 mil, conforme a gravidade.
Esse é um documento que atesta que a estrutura do condomínio está em condições de segurança no momento da vistoria dos bombeiros, mas é importante que o condomínio tenha um plano de manutenção predial para garantir a permanência destas condições de segurança em período integral.
Sua validade é de três anos para empreendimentos comerciais e cinco para os residenciais. Após o prazo é preciso fazer a renovação.
Um ponto importante a frisar é que, até a vigência da lei no Estado, os Bombeiros só iam até os edifícios quando eram acionados, mas hoje têm a liberdade de vistoriarem os condomínios de acordo com o planejamento interno da corporação.
Além de manterem o seguro contra incêndio em dia e portarem o AVCB, é essencial que o síndico e o zelador realizem alguns cuidados que previnam incêndios em condomínios, bem como alertem os moradores sobre o seu papel.
Veja alguns deles:
Todo condomínio precisa ter extintores posicionados de forma estratégica em diferentes ambientes. Segundo regras do Corpo de Bombeiros, cada andar deve ter dois equipamentos, os quais abranjam as classes de fogo A, B e C.
Todavia, tão importante quanto cumprir com as normas legais, deve-se verificar constantemente os extintores para observar o prazo de validade. Além disso, observar se porventura ocorreu despressurização nos mesmos. Para ambos, é preciso efetuar a troca o mais rápido possível.
Os hidrantes são outro elemento fundamental na prevenção de incêndios em condomínios.
Para que funcionem corretamente, é fundamental que as mangueiras sejam enroladas corretamente e sempre secas.
No caso de um incêndio no prédio, é importante que os moradores saibam por qual rota seguir para ficarem em segurança.
Isso é feito através de sinalizações estratégicas, que devem ser afixadas em diferentes pontos do condomínio, facilitando a evacuação no caso de incidentes com fogo.
Outra obrigatoriedade em relação aos moradores é criar uma brigada de incêndio, com pelo menos um participante por andar da edificação, onde todos recebam treinamento para que saibam como proceder, de forma a evitar aglomerações e obstrução de passagens.
Além disso, é interessante que os condôminos saibam manusear extintores e outros equipamentos, pois no caso de emergências podem agir com mais conhecimento. Os mesmos também podem ser informados em campanhas sobre os riscos domésticos e como evitá-los.
Como você viu, é imprescindível que a administração de condomínios esteja atenta às ações que minimizem riscos de incêndios em condomínios. Além disso, as proteções obrigatórias devem estar sempre em ordem, como é o caso do seguro condominial.
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