Todo condomínio precisa de uma equipe de colaboradores para funcionar bem. A quantidade de pessoas que compõem o quadro de funcionários do condomínio depende de fatores como o número de unidades e do tipo de condomínio, por exemplo.
Contudo, existem diferentes formas de contratação dos funcionários do condomínio. Neste artigo, vamos explicar quais são as modalidades mais comuns, suas vantagens e desvantagens.
É importante que o síndico, ou administrador de condomínios, conheça mais sobre este assunto e possa fazer as melhores escolhas.
As três principais formas de contratação para funcionários de condomínios são:
Cada uma dessas modalidades possui suas vantagens e desvantagens. Vamos conhecer melhor cada uma delas.
Por esse tipo de contratação, os funcionários são contratados diretamente pelo condomínio, através de seu CNPJ.
Assim sendo, o próprio condomínio é o responsável pelo registro do funcionário, pagamento do salário, férias e demais direitos do colaborador.
Da mesma maneira, também deve fazer a escala de trabalho, controle de horário, folgas, licenças e todas as demais obrigações da relação de trabalho.
Essa modalidade de contratação direta possui vantagens e desvantagens. Vejamos quais são as principais.
Um funcionário contratado diretamente pelo condomínio tende a ficar mais tempo na função. Isso acaba sendo um aspecto positivo, pois gera maior relação de confiança, tanto com moradores quanto com a administração.
Essa é uma modalidade de contratação vantajosa em condomínios menores, com até 100 apartamentos, justamente porque o funcionário do condomínio acaba conhecendo todos os moradores e criando um certo vínculo com eles.
Porém, também há desvantagens nesse tipo de contratação. A principal delas é o custo da contratação, que pode acabar onerando bastante as contas do condomínio, sobretudo a folha de pagamento e encargos.
Outra desvantagem é quando esse funcionário precisar se ausentar, seja por licença médica ou até mesmo por férias. O condomínio precisará de fluxo de caixa para contratar um substituto.
O mesmo ocorre quando é preciso fazer uma demissão. Será necessário que o condomínio tenha dinheiro em caixa para pagar a rescisão do funcionário contratado. Se ele tiver muito tempo de casa, este custo fica ainda maior.
Ainda, funcionários próprios, em várias situações, com tempo de casa ou não, são mais resistentes às mudanças de gestão na troca de síndico ou novas dinâmicas de trabalho.
Quando um colaborador exerce uma função por muito tempo, acaba adquirindo certos “vícios”, desenvolve uma maneira própria de realizar sua função. Por isso, mudanças podem ser uma desvantagem para esse tipo de funcionário do condomínio.
Atualmente, existem diversas empresas que oferecem os mais variados serviços para condomínios. Jardinagem, segurança, limpeza, portaria. Quase tudo pode ser terceirizado.
Essa modalidade vem se tornando cada vez mais comum, especialmente por apresentar várias vantagens.
A principal é que os funcionários já são treinados, uniformizados e possuem regras a serem cumpridas.
Ainda, é a empresa terceirizada quem faz o controle de horário, de férias e faz as substituições necessárias em caso de necessidade de ausência do colaborador.
Não obriga que o condomínio tenha de fazer reservas financeiras para custear despesas com encargos e impostos sobre a folha, férias, direitos trabalhistas, etc.
Isso representa mais facilidade para o dia a dia do síndico. Reduz parte da sua carga de trabalho em assuntos de Gestão de RH e controle das finanças.
Contudo, existem também desvantagens, especialmente com relação ao pagamento em dia de encargos trabalhistas e tributários por parte da empresa terceirizada.
Em caso de uma reclamação trabalhista movida por um funcionário dela, o condomínio pode acabar sendo condenado solidaria ou subsidiariamente.
Os Condomínios devem estar muito atentos a isso e exigir a comprovação do pagamento de impostos antes de efetuar o pagamento da fatura à empresa terceirizada.
Outra desvantagem é a alta rotatividade de funcionários no condomínio, que mantém a relação entre todos mais impessoal. Ela pode estar relacionada com o fato de que muitas vezes os funcionários recebem o piso da categoria ou que a empresa contrata temporários.
Isso, em partes, reflete também na dificuldade das empresas terceirizadas estabelecerem algum tipo de diferencial no seu serviço.
Essa modalidade foi criada há alguns anos e, com ela, não se tem um funcionário alocado no condomínio.
O controle de acesso é feito remotamente, por câmeras e, dependendo do horário, pelos próprios moradores.
O acesso de moradores, visitantes regulares e cadastrados pode ser feito por meio de QR code, impressão digital ou reconhecimento facial, dependendo do sistema utilizado pela empresa.
A principal vantagem, sem dúvida, é financeira. Isso porque a ausência de porteiros 24 horas acaba reduzindo bastante os custos com a folha de pagamento do condomínio.
Porém, esse sistema ainda encontra certa resistência por parte dos condôminos.
Uma das observações dos moradores é justamente a falta de funcionários no condomínio. No caso de algum problema com o portão ou com uma porta de acesso, não há ninguém no local para tentar resolver.
Outra é com relação ao recebimento de encomendas e delivery. Isso porque, na ausência do morador, muitas vezes não há quem receba por ele.
Contudo, são situações que podem ser resolvidas. Não são impeditivos de ordem técnica ou administrativa para inviabilizar um projeto de portaria remota.
Depende muito mais das características e necessidades do condomínio.
Essa modalidade de contratação deve ser EVITADA pelos condomínios.
Na tentativa de burlar certas regras trabalhistas, alguns optam por contratar pessoas físicas para trabalhar na modalidade de prestador de serviço PJ.
Por mais que essa solução, em um primeiro momento, se apresente favorável financeiramente, uma vez que é mais econômica, pode acabar se revelando problemática no futuro.
Esse tipo de contratação pode acabar se caracterizando como tentativa de fraude à relação de emprego e condenar o condomínio ao pagamento de direitos trabalhistas e até mesmo danos morais.
Conforme apresentado nesse artigo, a escolha da forma de contratação dos funcionários do condomínio envolve a análise de vários fatores. O importante, contudo, é que síndico e moradores possam conhecer as diferentes alternativas. Só assim, poderão chegar na melhor modalidade.
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