Despesas ordinárias são os gastos regulares e necessários para a manutenção e funcionamento adequado do condomínio. Elas incluem uma variedade de custos que garantem a preservação e a operação contínua das áreas comuns e dos serviços essenciais do condomínio.
Conforme Art. 1.336 da Lei 10.406/2002, é um dever do condômino “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”.
Da mesma forma, o Art.12 da Lei 4.591/64, dispõe que “cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio”.
Mesmo assim as despesas ordinárias são tema de dúvidas na administração do condomínio, pois também existem as despesas extraordinárias. Além disso, quem paga também tem dúvida no assunto, ainda mais se for um inquilino de um imóvel alugado.
Para esclarecer estas e outras dúvidas, o artigo de hoje vai trazer tudo que você precisa saber sobre este assunto.
Bora conferir?
As despesas ordinárias englobam todos os custos necessários para manter o condomínio funcionando de maneira eficiente e segura. De acordo com o Artigo 23 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991:
1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
Para entender melhor o que são despesas ordinárias, é importante diferenciá-las das despesas extraordinárias. Para melhor elucidar, vamos listar abaixo algumas diferenças entre esses tipos de despesas. Confira:
Despesas Ordinárias | Despesas Extraordinárias |
Pintura das áreas comuns | Pintura de fachada |
Salários e Encargos dos Funcionários | Indenizações trabalhistas |
Consumo de água, luz, gás e etc. | Reformas no imóvel |
Manutenção dos elevadores, piscinas e jardins | Implementação de sistemas de segurança novos |
Materiais e utensílios de limpeza | Paisagismo e Decoração |
Honorários de administradora | Fundo de obras |
Prêmios de seguros | Fundo de reserva |
Telefone de uso coletivo |
Por exemplo, a troca de lâmpadas queimadas em áreas comuns é uma despesa ordinária, enquanto a instalação de um novo sistema de iluminação LED é uma despesa extraordinária.
Vale lembrar que esta divisão não é arbitrária e em casos específicos pode se fazer necessário a realocação de um ou mais itens na lista.
Como previsto no Artigo 23 da Lei nº 8.245 de 1991, que citamos anteriormente, as despesas ordinárias de condomínio devem ser assumidas pelo LOCATÁRIO, conforme disposto no inciso XII e § 2°.
As despesas ordinárias são necessárias para a operação e manutenção do condomínio. Elas garantem que todos os serviços essenciais funcionem corretamente, proporcionando um ambiente seguro, limpo e bem cuidado para os moradores.
Quando essas despesas não são pagas ou geridas adequadamente, o funcionamento e administração do condomínio podem ser seriamente afetadas.
Imagine viver em um prédio onde os elevadores frequentemente quebram, a segurança é falha e as áreas comuns estão sujas e mal conservadas. Isso certamente impacta negativamente a experiência dos moradores e pode desvalorizar o imóvel.
Portanto, o pagamento das despesas ordinárias não deve ser visto apenas como um gasto, mas sim como um investimento na qualidade de vida, na valorização do patrimônio e na segurança de todos os moradores do condomínio.
A boa gestão financeira das despesas ordinárias é fundamental para a saúde financeira do condomínio. Cabe ao síndico a responsabilidade de planejar, arrecadar e aplicar os recursos financeiros do condomínio de forma transparente e eficiente. O acompanhamento, a análise e parecer sobre o uso dos recursos financeiros são de responsabilidade do conselho fiscal.
Para isso, algumas dicas podem ser valiosas:
A adoção dessas medidas contribui para uma gestão financeira responsável e evita que o condomínio tenha problemas de caixa para cobrir as despesas ordinárias.
As despesas ordinárias são a base para o bom funcionamento de qualquer condomínio. Elas garantem a manutenção das áreas comuns, a prestação de serviços essenciais e a preservação do patrimônio.
Compreender a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias, saber quem é responsável pelo seu pagamento e adotar práticas de gestão financeira responsável, é possível garantir a saúde financeira do condomínio e a qualidade de vida de todos os moradores.
Também é importante manter uma relação de transparência na prestação de contas e a participação ativa dos moradores nas assembleias condominiais são fundamentais para uma gestão eficiente e para tomar boas decisões em relação às despesas ordinárias.
O condomínio é um bem comum, e o seu bom funcionamento depende da contribuição de todos. Ao compreender a importância das despesas ordinárias e ao participar ativamente da vida do condomínio, você contribui para a criação de um ambiente agradável, seguro e valorizado para todos os moradores.
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