A Convenção de condomínio pode ser alterada? Como e quando fazer?

Convenção de condomínio pode ser alterada?

Alteração de convenção de condomínio pode ser necessária para adequar regras às mudanças na legislação, às necessidades dos moradores ou atualizar às novas realidades de convivência. 

No entanto, é importante que isso seja realizado com o auxílio de um advogado especializado em direito condominial para conduzir esse processo de forma correta e legal.

Neste artigo, exploraremos em detalhes o funcionamento da convenção de condomínio, as razões pelas quais um condomínio pode ou deve considerar alterá-la e como fazer isso.

O que é a convenção do condomínio?

A convenção de condomínio é um documento essencial, que estabelece as regras e regulamentos que devem ser seguidas pelos moradores de um condomínio.

Pode ser comparada a uma “constituição” interna do condomínio, onde todos os direitos e responsabilidades dos moradores são definidas.

E, assim como leis e documentos legais podem precisar de alteração com o tempo, o mesmo ocorre com a convenção do condomínio. Essas alterações podem ser necessárias devido a mudanças na legislação, necessidades dos moradores ou novas realidades de convivência.

Quando fazer alteração da convenção do condomínio?

A decisão de fazer alterações na convenção do condomínio pode surgir por várias razões. Uma das mais comuns é a necessidade de adequar as regras do condomínio às mudanças na legislação. 

À medida que novas leis são promulgadas ou as antigas são alteradas, a convenção deve ser atualizada para garantir a conformidade com a legislação.

Outro motivo importante que pode levar a mudanças na convenção é a evolução das necessidades dos moradores. 

Por exemplo, um condomínio pode querer permitir a criação de animais de estimação, porém a convenção proíbe. Nesse caso, seriam necessárias alterações para refletir as novas regras para os pets.

Além disso, mudanças nas dinâmicas de convivência como aumento do home office e regras para uso de espaços comuns, podem exigir ajustes na convenção para lidar com essa nova realidade.

O que é necessário para alterar convenção de condomínio?

Para alterar a convenção do condomínio, é fundamental seguir um processo rigoroso e legal. É recomendável que esse processo seja conduzido por uma advogado especializado em direito condominial.

Via de regra, o processo de alteração da convenção tem início com a convocação de uma assembleia de condomínio. Nessa assembleia, os condôminos discutirão as propostas de alteração e votarão sobre elas. 

É importante que todas as alterações sejam aprovadas com o quórum que é exigido pela convenção anterior e pela legislação em vigor.

Qual o quórum exigido para a alteração da convenção do condomínio?

O quórum necessário para realizar as as alterações na convenção de condomínio está determinado no artigo 1.351 do Código Civil, que estabelece: “Depende da aprovação de ⅔ (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.”

Entretanto, é importante consultar a convenção atual do condomínio, além das leis estaduais e municipais para entender o quórum específico exigido em seu caso. 

Por isso, contar com a orientação de um advogado é crucial para garantir que todo o processo esteja em conformidade com a legislação. 

Qual o valor para alterar a convenção de condomínio?

As despesas relacionadas à alteração da convenção de condomínio podem variar. Normalmente, o condomínio arcará com os custos legais associados aos processos.

Os principais custos do processo de alteração são os honorários do advogado e as despesas com o registro da nova convenção em cartório.

Caso o condomínio não tenha como arcar com as despesas, os custos podem ser divididos entre os condôminos ou pagos uma parte pelo condomínio e outra pelos moradores. Tudo isso pode ser acertado. 

Os valores variam de acordo com o advogado e até mesmo a região do país onde fica o condomínio.

Porém, vale lembrar que, embora existam custos e que esses não sejam baixos, a alteração da convenção pode ser essencial para garantir que as regras do condomínio estejam atualizadas e atendam às necessidades dos moradores. 

O que prevalece, a lei ou a convenção?

Uma dúvida comum entre os condôminos é sobre o que prevalece em caso de conflito entre a convenção do condomínio e a lei. Como regra geral, a lei sempre prevalece, isso porque a convenção não pode conter regras contrárias à legislação vigente.

Porém, existem regras contidas na convenção que não estão necessariamente previstas em lei de forma expressa. São regras que tratam do cotidiano do condomínio. Nesses casos, deve prevalecer a convenção.

Por isso, é preciso estar atento e verificar cada caso de maneira isolada e saber o que deve prevalecer. É essencial que a convenção seja revisada e atualizada regularmente, para garantir que esteja em conformidade com as leis vigentes. 

Conclusão

A alteração da convenção de condomínio é um processo importante que pode ser necessário para manter as regras do condomínio atualizadas e adequadas às necessidades dos moradores.

No entanto, é fundamental observar o processo legal, que deve ser acompanhado por um advogado especialista em direito condominial. Com isso, o condomínio irá garantir que as alterações sejam válidas e eficazes.

É preciso lembrar, contudo, que o quórum, os custos e outros detalhes específicos do processo podem variar de acordo com a convenção atual e demais normas vigentes. 

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