Você Síndico está com dificuldades de resolver os problemas de barulho no condomínio? Saiba que não está sozinho. O barulho é uma das principais causas de conflitos em condomínios. Estudos apontam que as reclamações nos condomínios por barulho ou perturbação do sossego chegam a representar cerca de 70% das queixas registradas em algumas regiões.
Além de representar boa parte das reclamações feitas por moradores, os excessos de barulho geram debates entre moradores e síndicos.
Logo, o síndico é quem fica responsável por gerenciar o problema. Mas, isso nem sempre é fácil ou simples.
No artigo de hoje vamos apresentar algumas dicas de como o síndico pode lidar com os barulhos em condomínios. Acompanhe a leitura e descubra o que pode ser feito para garantir que todos sigam as regras de condomínio sobre barulho.
Vamos ver o que fazer para uma convivência melhor entre os moradores?
Trataremos no artigo de hoje:
Cada vez mais as pessoas ficam em casa, a violência urbana, o home office, a transmissão de conteúdo on-line (Streaming) e tantos outros fatores aumentaram a convivência dentro de casa. Mas quando se trata de morar em apartamentos, o problema do barulho toma outras proporções.
Diferente de casas individuais que possuem área de vazão ou estrutura construtiva que acaba “abafando” o barulho que se faz dentro da residência, apartamentos são muito mais sensíveis aos barulhos. Mesmo quem mora em prédios com uma unidade por andar, ainda sim sofre com o excesso de barulho.
Não vamos entrar nas questões construtivas dos apartamentos que acabam contribuindo para o barulho não isolado.
Nosso intuito é falar do barulho em condomínios como um grande problema de convivência em função do comportamento dos condôminos. Apesar de cada condomínio possuir regras para o limite de barulho, elas nem sempre são respeitadas.
Nesse sentido, queremos ajudar você que é síndico a saber como lidar com o barulho, especialmente em casos comuns.
Os horários e os níveis de barulho permitidos são determinados no Regimento Interno do condomínio. Geralmente, os condomínios trabalham com 3 faixas de horários: das 7h às 19h, das 19h às 22h e após as 22h.
Entretanto, é preciso esclarecer que, mesmo durante o dia, existem limites para os níveis de barulho
Entidades como a ABNT padronizaram por norma – NBR 10152 – que “o ruído deve ser entre 35 a 45 decibéis nos quartos. Nas áreas comuns, como a sala, o nível deve ser entre 40 a 50 decibéis. E que o barulho aceitável é de 8h às 22h, para que todos possam descansar”.
Contudo, os condomínios possuem a autonomia para determinar em assembleia a faixa dos horários que melhor se adequa a convivência dos condôminos. Além disso, ninguém tem em casa um decibelímetro para ficar medindo o nível de barulho que o vizinho faz.
Por isso, é preciso se valer sempre do bom senso antes de fazer uma reclamação contra um vizinho, ou antes de se tornar o vizinho barulhento.
Talvez você esteja se perguntando: e a Lei do silêncio?
Muita gente pensa que há uma “Lei do Silêncio”. Mas, na verdade, não existe uma lei oficial. No entanto, o Código Civil – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2022 – define que:
Art. 1.277. O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Logo, o barulho excessivo pode ser considerado uma perturbação da tranquilidade e da saúde pública, e se enquadrar como crime ou contravenção penal.
Nesse caso, se recorrermos à Lei de Contravenções Penais, que trata de delitos leves e pode ser aplicada em caso de barulho excessivo, temos que são consideradas contravenções penais:
Ela é o que mais próximo podemos chamar de Lei do Silêncio. As normas que de fato ajudam o síndico e dão respaldo a ele, no que se refere a barulho em condomínio, são: o regimento interno e a convenção condominial.
É muito importante entender os direitos e deveres dos condôminos para que a vida em condomínios seja harmoniosa. Saber sobre as regras de barulho é fundamental.
O regimento interno de cada condomínio define quando é permitido fazer barulho. Isso inclui reformas, festas e o uso de eletrodomésticos. É importante seguir essas regras para evitar problemas.
Mas, sabemos que na prática as regras de limite de barulho nem sempre são respeitadas. Pode o zelador ou a portaria interfonar pedindo para diminuir o barulho, que nada acontece. É aí que entra em cena o maestro regente dos condomínios: o Síndico.
O síndico de condomínio é muito importante para a paz entre os moradores. Antes de sair distribuindo multa como medida coibitiva (mesmo que a convenção lhe dê essa prerrogativa) é importante o síndico ouvir as partes envolvidas na queixa do barulho. Só assim conseguirá saber o que precisa fazer para resolver o problema.
Porém sabemos, o quanto é exaustivo para os síndicos lidarem com tantas reclamações em seu dia a dia. Ainda mais quando as reclamações de barulho surgem em seu horário de descanso. Muitos condôminos não levam isso em consideração. Acionam o síndico no horário que bem entenderem.
Para evitar o alto número de reclamações por excesso de barulho no condomínio, o síndico deve tomar medidas nos dias que não há barulho.
Como assim? Calma vamos explicar.
Diante da ocorrência de reclamação da perturbação do sossego de um condômino, a única ação possível do síndico é encontrar uma solução para aquele momento. Se mesmo assim o condômino anti-social insistir e continuar fazendo barulho, aplicar advertências por meio de comunicação formal. O síndico deve registrar tudo para ter um histórico.
Em casos de reincidência e previsão no regimento interno, aplicar multa. Infelizmente só é resolvido quando o resultado atinge o bolso.
Mas isso nem sempre resolve o problema, por isso o síndico deve trabalhar no dia a dia de maneira preventiva.
Resolver conflitos de barulho exige paciência e habilidades para se comunicar bem. Os síndicos podem adotar medidas de conscientização sobre as regras de barulho no condomínio. Fazer comunicações claras e objetivas, enviar aos condôminos e disponibilizá-las em quadros de aviso.
Hoje em dia com o acesso a diferentes tipos de tecnologia esse processo de comunicação é mais fácil. WhatsApp, e-mails, SMS, aplicativos para gestão condominial e portais disponibilizados pelas administradoras de condomínios são exemplos de alternativas para emitir avisos aos condôminos.
Quem é cliente Habita tem uma área exclusiva no App/Portal para avisos e comunicações aos condôminos.
Mas se o problema for pontual, sempre com o mesmo condômino, o síndico pode adotar uma ação direcionada, como:
Caso o problema de perturbação do sossego ocorra com mais moradores, o síndico pode organizar reuniões para falar sobre as regras e o respeito ao direito do vizinho. Pode até convocar uma assembleia extraordinária para tratar do assunto.
Se as tentativas amigáveis não funcionarem, e as punitivas também não, pode ser preciso buscar ajuda de mediadores para resolver os conflitos por perturbação de sossego. A administradora pode auxiliar e orientar quando o diálogo não resolve o problema e se o barulho continuar mesmo com as regras.
E você, o que achou deste conteúdo? Tem alguma ideia para evitar o barulho no condomínio? Quais as medidas você tem adotado no condomínio que administra? Compartilhe conosco suas experiências!
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