Convivência

Seu condomínio está preparado? Cobras, aranhas e lagartos. Que medo!

Então, qual animal você tem em seu apartamento? Um cãozinho, uma gatinha, peixes… quem não adora ter um pet em casa? Mas quando se trata de animais “fora” do padrão, de que forma devemos cuidar deles? Cobras, aranhas, lagartos e outros pets excêntricos, seu condomínio está preparado para recebê-los?

Conforme uma pesquisa da Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação), o Brasil tem 144,3 milhões de pets no país.

Em primeiro vem os cães, seguidos das aves, gatos, peixes e outros (em geral).

Entretanto, mais interessante é que o maior crescimento acumulado de 2019-2020, com 4,2%, vem de répteis e pequenos mamíferos.

Temos moradores que não gostam do convencional, se é que podemos chamar assim, dos pets mais comuns. Os animais exóticos também são domesticáveis, atrativos e são capazes de viver em um cativeiro.

Além das cobras, aranhas e lagartos, citamos:

  • Sagui;
  • furão;
  • iguana;
  • cacatua;
  • chinchila;
  • calopsita;
  • mini porco;
  • arara Canindé;
  • porquinho-da-Índia;
  • tigre d´água (réptil da família dos quelônios como jabutis e cágados).

Será que se pode impedir de tê-los no condomínio, em uma unidade? Precisa de autorização do Ibama? Há problema se passear com eles em lugares comuns?

Na matéria abaixo vamos tirar essas dúvidas e explicar um pouquinho mais sobre a questão de ter um pet singular. Será que o condomínio está preparado?

É permitido criar pets exóticos em um apartamento?

Sabemos que possuir um pet exótico no prédio divide opiniões.

Entretanto, a resposta é: sim! Qualquer morador consegue ter um animal diferenciado desde que observe a legislação pertinente do animal adquirido.

Se por acaso, algum destes animais incomodarem os vizinhos, como barulho, falta de higiene, mau-cheiro ou segurança, por exemplo, o caso deve ser tratado conforme uma ocorrência relativa a um gato ou cachorro.

E para evitar qualquer estresse desnecessário, o ideal é que os donos tenham documentos originais e autorizados pelo Ibama ou outro órgão responsável. Normalmente, os animais devem possuir um microchip ou anilha.

Se o dono, de maneira alguma, cooperar com tais informações, na dúvida, o síndico pode fazer uma pesquisa junto aos órgãos competentes ou entrar em contato com a polícia ambiental. E se mesmo assim não conseguir, há o recurso judicial.

Lembre-se: não é por causa de ser exótico, que ter um animal de estimação foge às regras do condomínio. A unidade é passível de advertência e multa.

Sua convenção cita termos de animais exóticos?

Legalmente, não há como proibir um animal exótico num apartamento se a convenção coletiva não aplica alguma regra ou observação quanto a isso.

Contudo, a convenção não pode interferir no direito de propriedade, ou seja, se o bicho não está incomodando os outros e não oferece algum tipo de risco, não há o porquê de provocar o impedimento.

Cabe ao síndico zelar por esta harmonia fazendo cumprir a legislação e a ordem.

Posso sair com meu animal exótico em áreas comuns?

Essa questão é de inteira responsabilidade do dono do animal. Se ele vai levar dentro da casinha, na coleira ou colo, ele deve responder pelas ocorrências que pode vir a acontecer.

Usar o bom senso também é conveniente. O transporte deve ser feito de modo que não cause incômodo ou medo às outras pessoas.

Prestar atenção quanto ao cuidado de estar bem preso evita que haja fuga do animal e cause pânico dentro do condomínio.

E se o animal estiver sendo maltratado

Se o vizinho ou o síndico perceber que há maus tratos com os pets exóticos (e, aliás, qualquer um) imediatamente deve acionar a polícia.

Desde 2020, aqui em São Paulo, a lei 17.477 responsabiliza síndicos e administradoras que não comunicarem maus-tratos aos animais dentro dos condomínios.

Diante de todo o exposto, sugerimos a você – que pretende criar um pet incomum – que obtenha todos os documentos e cuidados necessários. Um dos documentos é a Autorização de Uso e Manejo do estabelecimento, e outro, a Nota Fiscal de venda contendo as informações mínimas tal qual:

  • sexo;
  • numeração;
  • nome popular;
  • nome científico;
  • tipo de marcação;
  • data de nascimento.

Caso o dono não tenha esses documentos pode-se suspeitar que o animal foi adquirido de forma irregular e por meio do tráfico de animais. Esta denúncia deve ser feita a Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, pois se trata de crime ambiental.

Para aqueles que sabem que o vizinho tem um animal de estimação exótico, procure compreender que este gosto pelo diferente não o exclui do mesmo amor que os outros tenham por cães ou gatos.

E, talvez, o maior grau de responsabilidade a estes donos, é que no caso de algum “B.O.” eles responderão tanto civil quanto criminalmente de acordo com a apreciação do judiciário. Dessa maneira, cuide bem e se previna!

E aí, curtiu a matéria? Escreva sua experiência com pets exóticos. Conhece alguém que tenha? Compartilhe com a gente!

 

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