Síndicos devem declarar no IR a isenção que recebem da taxa de condomínio?

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O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda se encerra no dia 31 de maio. Desta forma, os síndicos devem se atentar não somente ao prazo para envio das informações à Receita Federal, mas também a como declarar a taxa do condomínio.

A obrigatoriedade de declarar a isenção da taxa condominial recebida por síndicos moradores é um tema que gera dúvidas nesta época do ano, principalmente, com o prazo de entrega se aproximando. Mas fique tranquilo, ainda há tempo para entregar sua declaração de IR com as informações corretas. 

Vamos te ajudar nesse assunto, não queremos que você corra o risco de cair na malha fina. Confira em detalhes se o síndico morador deve declarar a isenção da taxa de condomínio

Entendimento da Receita Federal sobre a obrigatoriedade de o síndico declarar a taxa do condomínio.

A Receita Federal considera que a isenção da taxa condominial, quando concedida ao síndico em razão do exercício da função, deve ser declarada como rendimento tributável. Para o Fisco, essa isenção é tratada como uma forma indireta de remuneração, devendo ser informada na declaração de Imposto de Renda como “outras receitas” ou “rendimentos recebidos de pessoa física”.

A orientação é que o síndico morador inclua o valor da cota condominial que deixou de pagar em sua declaração anual, pois isso compõe a base de cálculo para o carnê Leão e o ajuste anual do IR.

Recomenda-se manter documentação comprobatória da isenção, como declarações do condomínio, para eventuais questionamentos da Receita Federal.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a obrigatoriedade de declaração da isenção da taxa condominial pelo síndico.

Em 2019, a 1ª Turma do STJ decidiu que a isenção da taxa condominial concedida ao síndico não configura rendimento, pró-labore ou acréscimo patrimonial. Portanto, não incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre esse benefício.

O entendimento do STJ é que a isenção representa apenas a dispensa de uma despesa que o síndico teria, e não um ganho financeiro. Assim, não haveria obrigação de declarar esse valor como rendimento na DIRPF.

O que fazer então? O síndico declara a isenção da taxa ou não?

Apesar da decisão do STJ, a Receita Federal ainda mantém o entendimento de que a isenção deve ser declarada. Por isso, na prática, muitos especialistas recomendam que o síndico declare o valor da isenção para evitar problemas com o Fisco, especialmente se o valor somado a outros rendimentos ultrapassar o limite de isenção anual.

Para este ano, a tabela de IR com as faixas de renda são:

Base de cálculo (mensal) Alíquota
Até R$ 2.259,20 isento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

Caso o síndico opte por não declarar, amparado na decisão do STJ, é fundamental estar ciente do risco de questionamento pela Receita Federal e, se necessário, buscar orientação de um contador ou advogado especializado em direito tributário.

Como declarar a taxa do condomínio do IR?

O síndico que recebe isenção da taxa condominial deve informar esse benefício na declaração de imposto de renda, classificando-o como “outras receitas”. Isso ocorre porque a isenção pode ser interpretada como uma forma indireta de remuneração pelos serviços prestados. Assim, o valor deve ser incluído na base de cálculo do carnê Leão para o recolhimento mensal obrigatório, além de impactar o ajuste anual do imposto.

Por que se preocupar em declarar a isenção da taxa do condomínio?

O problema surge quando essa isenção, somada a outros rendimentos do síndico, ultrapassa os limites de tributação, podendo reduzir a restituição do imposto ou até gerar um valor maior a ser pago. 

Por isso, é essencial que os síndicos fiquem atentos e, se necessário, consultem um contador para evitar surpresas desagradáveis na hora de acertar as contas com a Receita Federal.

Quais são as possíveis consequências legais se o síndico não declarar a isenção da taxa condominial?

Se o síndico não declarar a isenção da taxa condominial no Imposto de Renda, as consequências podem variar dependendo da interpretação da Receita Federal e da jurisprudência vigente. 

A Receita Federal pode considerar a isenção como uma forma indireta de remuneração e, caso não seja declarada, pode aplicar multas por omissão de rendimentos.

Se a Receita entender que a isenção deveria ter sido tributada, o síndico pode ser obrigado a pagar os impostos devidos sobre esse valor, incluindo juros e correção monetária.

Em casos mais graves, a Receita pode autuar o síndico por sonegação fiscal, especialmente se houver outros indícios de irregularidades na declaração.

Diante da incerteza, recomenda-se que o síndico consulte um contador ou especialista tributário para avaliar a melhor forma de declarar essa isenção e evitar problemas futuros com o Fisco.

Quem perder o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda está sujeito a uma multa. A penalidade é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74 e um máximo de 20% do imposto.

Além da multa, o CPF do contribuinte pode ficar com o status de “pendente de regularização”, o que pode dificultar ações como abrir contas bancárias, obter empréstimos e emitir passaporte.

Não deixe de enviar a declaração o quanto antes para minimizar os custos e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

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