Uma recente decisão do STF deixou muitas pessoas de cabelo em pé. Essa decisão prevê a possibilidade de apreensão da CNH e do passaporte em caso de inadimplência, além de outras medidas.
Essa decisão pode afetar os condôminos inadimplentes? Em que situações poderá ser aplicada?
Neste artigo vamos entender melhor essa decisão e sua repercussão na vida dos condomínios e de todos em geral.
Sobre a decisão da perda da CNH e passaporte.
A decisão foi tomada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O relator da decisão, o Ministro Luiz Fux, considerou válida a adoção de medidas atípicas para fazer com que as dívidas sejam pagas..
Dentre essas medidas, estão a apreensão da CNH e do passaporte, bem como a proibição de participar de concursos públicos e de licitações.
Ainda de acordo com a decisão, essas medidas só podem ser aplicadas por meio de decisão judicial. Também, é necessário que o magistrado considere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que a medida não viole direitos fundamentais.
De acordo com esses princípios, o juiz deve tomar suas decisões com prudência, com sensatez. Deve utilizar sempre o bom senso e evitar que suas decisões sejam desproporcionais ou até mesmo absurdas.
A decisão não foi unânime, foram 10 votos a 1.
Ressalva
O único ministro a votar contra foi Edson Fachin. Para ele, as medidas não devem ser deferidas para as pessoas que possuem dívidas pendentes. Para o ministro, ainda, essas medidas só devem ser adotadas em devedores de pensão alimentícia. Entretanto, seu voto foi vencido pela maioria.
Projeto de Lei 638/2023
Logo após a decisão do STF, um deputado do estado de Rondônia apresentou Projeto de Lei que visa proibir tais medidas coercitivas (PL 638/2023).
Em sua justificativa, o deputado afirmou que “por ser ineficiente, arbitrária e sem previsão legal, apresento esta proposição para que as medidas coercitivas processuais continuem as que já estão previstas em lei e vem garantindo o pagamento das dívidas a credores de maneira proporcional.”
Assim sendo, a decisão do STF precisará ser “confirmada” pelo Congresso Nacional e ser transformada em lei.
Enquanto isso ocorre, os juízes poderão aplicar tais medidas, caso entendam serem justas e necessárias.
Dívidas de condomínio podem causar a perda de sua CNH e passaporte?
Em tese, sim, podem. Mas isso não significa que quem estiver inadimplente terá sua CNH ou passaporte confiscados.
Como dissemos no artigo “Quais as consequências da alta inadimplência em condomínios?”, esse problema está aumentando cada vez e, muitas vezes, prejudicando a administração de condomínios.
Mesmo assim, é preciso que os condôminos inadimplentes não entrem em pânico. É preciso uma série de medidas antes de se chegar a tal extremo.
Fatores como o valor da dívida, o tempo, tentativas prévias de negociação devem ser levados em consideração pelo magistrado. E, mesmo assim, é preciso que a determinação seja proferida por decisão judicial, da qual se pode recorrer.
A questão ainda é muito nova e recente para que se saiba se terá aplicação prática ou não. É preciso aguardar as primeiras decisões acerca da questão. Ainda, tudo depende do entendimento do magistrado.
Mesmo que o STF tenha permitido a adoção de tais medidas, isso não significa que o juiz será obrigado a aplicar alguma delas.
O magistrado pode entender não ser razoável ou proporcional e decidir negar o pedido.
Medida coercitiva para o condomínio?
Condomínios, síndicos e administradores devem estar atentos e entender que a decisão do STF em nada muda a tratativa com os condôminos inadimplentes.
Da mesma maneira que o síndico não pode expor a relação dos condôminos inadimplentes, também não pode utilizar essa decisão para “ameaçar” os que estão com pagamento em atraso.
Frases como “vamos mandar para o jurídico para pedir a apreensão de sua CNH” ou “se você não pagar vai ter seu passaporte apreendido” não podem, em hipótese alguma, serem ditas por síndicos e administradoras.
O síndico que fizer isso, pode, inclusive, incorrer em ilícito penal ou até mesmo ser processado pelo morador que se sentir ameaçado.
Princípios fundamentais
Ainda que haja a apreensão desses documentos, isso não será possível para todos. A decisão do STF deixa claro que os princípios fundamentais não podem ser violados.
Por essa razão, os documentos não podem ser apreendidos das pessoas que precisam deles para trabalhar.
Por exemplo, motoristas, quer sejam de aplicativo, de ônibus, caminhoneiros, particulares ou taxistas não podem ter suas CNH apreendidas.
Da mesma maneira, pessoas que realizam viagens internacionais de maneira constante para a realização do seu trabalho também não podem ter seu passaporte apreendido.
Portanto, as pessoas que se enquadram nessas categorias podem ficar tranquilas.
Conclusão
Ainda não se sabe ao certo que tipo de impacto essa decisão trará na vida das pessoas como um todo e na inadimplência nos condomínios. Não se sabe também se o Projeto de Lei em tramitação, que vai de encontro à decisão, será aprovado.
O que se sabe é que, ainda que seja possível na teoria, essas medidas são consideradas extremas e só devem ser tomadas em último caso, após uma análise minuciosa de um juiz.
Portanto, pelo menos por enquanto, condôminos podem ficar tranquilos que não estão correndo esse risco imediatamente, ainda que estejam inadimplentes.
Entretanto, lembramos sempre que o melhor caminho é manter em dia sua cota condominial. E, caso não seja possível, conversa e negociação ainda são a melhor forma de solucionar o problema.