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Saiba quais são as dúvidas mais frequentes sobre Declaração de Imposto de Renda em condomínios e como resolvê-las.

  • Administração de Condomínios
  • abril 12, 2021
saiba-quais-sao-as-dúvidas-mais-frequentes-sobre-declaracao-de-imposto-de-renda-em-condominios-e-como-resolve-las
Visualizações do post: 2.781

Entra ano, sai ano, uma coisa é certa, a Declaração de Imposto de Renda tem de ser feita. E, claro, ela gera muitas dúvidas, isso não é diferente para condôminos e síndicos.

Começo do ano é sempre assim: a entrega da Declaração do Imposto de Renda. Se a declaração é certa, também é certo que vêm as dúvidas para quem vai declarar.

Vale salientar que a declaração deve ser entregue até dia 30 de abril. Contudo, está em análise no Congresso uma possível prorrogação (*).

No caso específico da relação com o condomínio e suas despesas, alguns condôminos e até mesmo os próprios síndicos têm suas dúvidas sobre o que e como declarar.

Siglas, números, leis, decisões de juízes… Enfim, o que não faltam são temas para serem esclarecidos para condôminos e síndicos.

Mas calma, as coisas não são tão complicadas como podem parecer. Para auxiliar nesta tarefa, preparamos este material que é tratado em tópicos para um melhor entendimento.

São pontos que sempre nos chegam por meio de dúvidas. Algumas simples, outras mais complicadas. Mas vamos explicar as principais.

Principais dúvidas dos condôminos sobre imposto de renda

• Despesa com Condomínio não é dedutível no Imposto de Renda?

Embora seja dúvida de uma pequena minoria, é importante esclarecermos que a despesa com condomínio (cota condominial) não é dedutível no Imposto de Renda.

• Condomínio precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda?

Embora tenha C.N.P.J., por não ser considerada uma Empresa propriamente dita, o condomínio não paga imposto de renda, até mesmo por ser um ente sem fins lucrativos.

Contudo, como empregador e tomador de serviços, o condomínio anualmente entrega a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), na qual se fornece à Receita Federal informações relativas aos rendimentos dos funcionários e pagamentos efetuados a prestadores contratados (autônomos e empresas) ocorridas durante o ano.

• Quais são os rendimentos ou isenções de síndicos?

Como mencionamos acima, todos os pagamentos realizados pelo condomínio são informados à Receita Federal por meio da DIRF.

Portanto, toda a remuneração recebida pelo síndico (seja por pagamento direto ou isenção de cota condominial) deve ser objeto de declaração e ajuste no Fisco pelo Síndico.

Neste item, cabe um esclarecimento adicional, pois devido à uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, no ano de 2019, decidiu que um síndico isento da cota condominial não deveria pagar imposto de renda sobre tal, muitos têm dúvida se ainda devem continuar declarando. Importante esclarecermos que a decisão não tem efeito vinculante, servindo apenas para as partes envolvidas naquele determinado processo.

Portanto, os síndicos devem continuar declarando os valores recebidos como isenção.

• Como ficam os síndicos profissionais?

Não muda qualquer coisa, pois, como acontece com os síndicos moradores, os valores pagos aos profissionais são declarados na DIRF e devem ser objeto de ajuste anual.

• Como declarar os rendimentos obtidos com a locação de áreas comuns?

Vamos ao que diz a legislação (Nº 12.973/2014) sobre o tema:

“Art. 3º Ficam isentos do Imposto de Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitado a R$ 24.000,00, por ano- calendário e desde que sejam revertidos em benefícios do condomínio para a cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias, estejam previstos e autorizados na convenção condominial, não sejam distribuídos aos condôminos e decorram:

I – de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio;

II – de multas e penalidades aplicadas em decorrência de inobservância das regras previstas na convenção condominial; ou

III – de alienação de ativos detidos pelo condomínio.”

Esclarecimentos importantes:

Por não ser um valor pago, mas, sim, recebido pelo condomínio, os rendimentos obtidos não são informados na DIRF. Mas isso não quer dizer que não tenha que se fazer nada, pois conforme previsto na legislação, estes rendimentos são passíveis de tributação e devem ser tratados como qualquer outro rendimento que os condôminos recebam durante o ano, desde que superado o limite de isenção (R$ 24.000,00).

a) Os valores são calculados de acordo com a fração ideal de cada unidade (apartamento ou conjunto).

b) Independentemente se o valor foi repassado ao proprietário ou utilizado para outro fim (como, por exemplo, reposição da arrecadação ordinária ou realização de melhorias), o numerário deve ser objeto de acerto no Fisco, por meio da Declaração Anual de Ajuste.

c) Se o condomínio não tem receita ou se esta for inferior ao limite estabelecido pela Receita Federal, não há o que declarar;

d) Fique atento e se seu condomínio faz algum tipo de locação desse tipo (topo do edifício para antena ou estacionamento). Solicite o Informe de Rendimentos para a administradora;

Dúvidas, melhor não tê-las, mas…

O universo da Declaração de Imposto de Renda não é um habitat para qualquer pessoa. Ainda mais se vier cheio de detalhes e pontos não muito bem esclarecidos ou que precisem de um melhor esclarecimento. Parece que todo ano tem uma novidade…

A função principal de um gestor condominial é prestar a melhor consultoria possível ao seu cliente. No caso, condôminos e síndicos.

Esperamos ter ajudado e, se ainda houver dúvida, contate um contador de sua confiança. Ainda, continuamos à disposição para quaisquer outras dúvidas.

Informações sobre Declaração do Imposto de Renda

Data de entrega: Até às 23h59 do dia 30 de abril (*)

Como declarar: Baixe gratuitamente o programa e faça isso digitalmente

Caso não entregue no prazo, o contribuinte está sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

(*) No dia 31 de março, a Câmara dos Deputados aprovou uma prorrogação de prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. Pelo Projeto de Lei (PL) 639/21, a entrega deve ocorrer até o dia 31 de julho. Na noite do dia 6 de abril, o Plenário do Senado, em votação simbólica, aprovou a proposta da Câmara. Como o PL sofreu alterações do relator no Senado, senador Plínio Valério (PSDB-AM), o texto volta para nova análise dos deputados federais. Assim que houver nova aprovação da Câmara, ele precisará ser encaminhado para sanção do presidente da República.

A Habitacional é uma administradora de condomínios em São Paulo com muita experiência. Entende bem quais as necessidades de síndicos e condôminos em diversas questões. Trabalhamos para atender bem as necessidades dos condomínios.

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