Poda de árvores: o que muda com a nova lei em SP nº 17.267/2020 sancionada pelo prefeito Bruno Covas

Poda de árvores: o que muda com a nova lei em SP
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A partir de agora qualquer pessoa pode fazer remoção ou poda de árvores em terrenos particulares, sendo necessário apenas observar às regras previstas na nova legislação municipal.

Como era antes

Até então, apenas técnicos da Prefeitura estavam autorizados a fazer a avaliação técnica dos pedidos, assim como a poda de árvores e/ou sua remoção. Podia ser feito pela internet e o serviço, gratuito, tinha um prazo de 120 dias para execução.
De acordo com os dados da Prefeitura de São Paulo, a administração municipal recebe uma média de 50 mil chamados por ano pela central 156 para poda de árvores ou remoção. A nova lei visa agilizar o processo, evitando a longa fila de espera.
Ainda segundo os dados da Secretaria, o número de solicitações corresponde a pouco menos de 10% das cerca de 600 mil árvores em ruas e avenidas da capital. Entretanto ainda não há uma estimativa de quantos pedidos deverão ser feitos a partir de agora.

Como será agora?

Qualquer pessoa ou empresa/profissional contratado está autorizada a fazer remoção e poda de árvores em calçadas e áreas particulares.
No entanto, é preciso que o procedimento seja orientado por biólogo, engenheiro agrônomo ou florestal, devidamente inscrito em seu órgão de classe. O mesmo deverá entregar na subprefeitura um laudo técnico auto declaratório justificando a necessidade do procedimento e assumindo a responsabilidade por sua execução.
Assim, a responsabilidade será de ambos: do munícipe que requereu e do profissional que está orientando ou executando.
Deve-se observar o Manual Técnico de Poda de Árvores elaborado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
A infração, pode gerar multa de R$ 815 por árvore podada ou removida.

Não é novidade que as ações em um Condomínio devem estar sempre em consonância com a legislação, no entanto, em meio a tantas questões, nem sempre é fácil ficar atualizado com as mudanças na lei, mas para isso, estamos sempre atentos e prontos a orientar os nossos clientes.

Detalhes ainda serão definidos

Com a nova de lei alguns detalhes importantes ainda precisam ser definidos.
De acordo com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, ainda falta definir, por exemplo, a formatação de apresentação do laudo e o prazo de resposta da Prefeitura, que deverá ficar em torno de 10 dias.
Para a Secretaria, a nova lei irá não apenas agilizar os processos de remoção e poda de árvores, mas também incentivará a participação responsável da população, o que é fundamental na gestão da arborização de uma cidade do porte de São Paulo.
E por falar em árvores e natureza, que tal descobrir como uma avaliação profissional leva condomínios a obterem vantagens econômicas através da sustentabilidade?
Consulte a nossa Equipe.

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